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20.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 214/10 |
Convite à apresentação de candidaturas para a seleção de ONG como membros do grupo de peritos sobre o intercâmbio de informações relativas às melhores técnicas disponíveis em matéria de emissões industriais (fórum previsto no artigo 13.o da Diretiva relativa às emissões industriais)
2012/C 214/07
Por decisão de 16 de maio de 2011 (1), a Comissão instituiu, na qualidade de grupo de peritos, o fórum previsto no artigo 13.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (DEI) (2). A tarefa do fórum previsto no artigo 13.o da DEI é formular o seu parecer sobre as disposições práticas para o intercâmbio de informações e sobre o conteúdo proposto dos documentos de referência sobre as MTD (documentos BREF).
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da decisão supracitada, o fórum previsto no artigo 13.o da DEI «é constituído pelos Estados-Membros, por organizações internacionais representantes das indústrias que se dedicam às atividades abrangidas pelo anexo I da Diretiva e por organizações não-governamentais que promovam a proteção do ambiente. As organizações em causa devem possuir um grau aceitável de representatividade ao nível europeu.»
Nos termos do artigo 4.o, no 3, da mesma decisão, «os novos membros que não sejam Estados-Membros são nomeados pelo Diretor-Geral da Direção-Geral do Ambiente.» Atualmente, estão representadas no fórum previsto no artigo 13.o da DEI 30 administrações nacionais, 45 organizações industriais e 1 ONG do setor do ambiente.
A fim de garantir um equilíbrio mais harmonizado dos diferentes interesses representados no fórum previsto no artigo 13.o da DEI,
A comissão convida as ONG a apresentarem candidaturas
Na avaliação das candidaturas, a Comissão terá em conta os seguintes critérios:
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competência e experiência em domínios relevantes para o trabalho do fórum previsto no artigo 13.o da DEI, |
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representatividade a nível europeu. |
As candidaturas devidamente assinadas devem ser enviadas o mais tardar até 28 de setembro de 2012. A data de envio será determinada do seguinte modo:
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Se as candidaturas forem enviadas por correio eletrónico (anne.du-bois-denghien@ec.europa.eu), a data do correio eletrónico constitui a data de envio. |
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Se as candidaturas forem enviadas pelo correio para o endereço Comissão Europeia, DG Ambiente, Secretariado da Unidade C.3 (Avenue de Beaulieu 9, 05/044, 1160 Bruxelas, Belgium), a data do carimbo dos correios constitui a data de envio. |
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Se as candidaturas forem entregues em mão no endereço Comissão Europeia, DG Ambiente, Secretariado da Unidade C.3 (Avenue de Beaulieu 9, 05/044, 1160 Bruxelas, Belgium), a data indicada no aviso de receção constitui a data de envio. |
As candidaturas devem ser preenchidas numa das línguas oficiais da União Europeia. Devem, além disso, indicar o nome e os dados de contacto da(s) pessoa(s) que representa(m) a organização-membro nas reuniões do fórum previsto no artigo 13.o da DEI e que será(ão) a(s) pessoa(s) de contacto para o envio de correspondência.
A Comissão reembolsa as despesas de deslocação e estadia dos participantes nas atividades do grupo, em conformidade com as disposições em vigor por si estabelecidas e nos limites das dotações orçamentais disponíveis. Os membros não são remunerados pelo exercício das suas funções.
A lista de membros do grupo de peritos será publicada no registo dos grupos de peritos. Os dados pessoais serão recolhidos, tratados e publicados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001.
Para mais informações, contactar Gabriella GERZSENYI, telefone +32 22968012, ou Filip FRANÇOIS, telefone +32 22988239.
As informações sobre os resultados do convite à apresentação de candidaturas serão publicadas, pelo menos, no sítio Internet da DEI (http://ec.europa.eu/environment/air/pollutants/stationary/ied/implementation.htm) e, se for caso disso, no Jornal Oficial da União Europeia.
(1) JO C 146 de 17.5.2011, p. 3.
(2) JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.