14.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6618 — Raiffeisen Bank International/Raiffeisen Bank Polska)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 208/07

1.

A Comissão recebeu, em 4 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Raiffeisen Bank International AG («RBI», Áustria) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da totalidade da empresa Raiffeisen Bank Polska SA («RBPL», Polónia), até aqui controlada em conjunto pela RBI e pelo EFG Eurobank Ergasias SA («EFG Eurobank», Grécia) mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

RBI: uma filial integralmente consolidada do Raiffeisen Zentralbank Österreich AG (Áustria, «RZB»), a empresa de direção, com sede na Áustria, do RBI Group que, através de uma rede de bancos subsidiários, empresas de locação financeira e outros prestadores de serviços financeiros presta uma ampla gama de serviços bancários e financeiros. As atividades internacionais da RBI centram-se nos mercados emergentes na Europa central e oriental. A RBI está presente na Polónia através das suas filiais RBPL e RLP,

RBPL: desenvolve atividades ao abrigo de uma licença bancária polaca, centrando-se nos serviços aos clientes empresariais e às pequenas e médias empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6618 — Raiffeisen Bank International/Raiffeisen Bank Polska, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).