28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 188/03

1.

A Comissão recebeu, em 20 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lagardère Publicité (França), pertencente ao grupo Lagardère (França), e TF1 Publicité (França), controlada pelo grupo Bouygues (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Newco (França), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Lagardère Publicité: constitui o ramo publicitário do grupo Lagardère,

Grupo Lagardère: edição de livros e revistas e produção e distribuição audiovisual,

TF1 Publicité: constitui o ramo publicitário da sociedade TF1,

Grupo Bouygues: exerce atividades nos domínios da televisão, telecomunicações, construção de edifícios e obras públicas, construção de estradas, setor imobiliário, infraestruturas energéticas e transporte ferroviário,

Newco: comercialização, através de leilão e em tempo real, de espaços publicitários residuais dos seus clientes editores de sítios Internet.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).