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27.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/11 |
Convite à apresentação de propostas — EACEA/18/12
Programa «Juventude em Ação»
Sistemas de Apoio à Juventude — Subação 4.6 — Parcerias
2012/C 187/10
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas visa apoiar parcerias com entidades públicas regionais ou locais ou outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu, tendo em vista o desenvolvimento a longo prazo de projetos que combinem diversas medidas do Programa «Juventude em Ação».
Este mecanismo visa incentivar sinergias e cooperação entre a Comissão Europeia — através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e os diferentes atores que trabalham no domínio da juventude, mediante a partilha de recursos e práticas, com o objetivo de maximizar o impacto do Programa e de potenciar o número de beneficiários.
O presente convite proporcionará subvenções a projetos.
1.1. Objetivos específicos e prioridades
Os objetivos específicos dessas parcerias são os seguintes:
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Incentivar a participação de entidades públicas a nível regional ou local ou de outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu e em ações relacionadas com a educação não formal, |
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Apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto entidades ativas no domínio da juventude que facultam aos jovens e profissionais ativos no setor da juventude oportunidades de educação não formal, |
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Promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio de boas práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal. |
Será dada preferência aos projetos que melhor reflitam as seguintes prioridades:
Prioridades permanentes do Programa «Juventude em Ação»:
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Participação de jovens, |
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Diversidade cultural, |
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Cidadania europeia, |
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Inclusão dos jovens com menos oportunidades. |
Prioridades anuais do Programa «Juventude em Ação»:
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Desemprego, pobreza e marginalização dos jovens, |
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Espírito de iniciativa, criatividade e empreendedorismo, empregabilidade, |
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Desporto acessível a todos e atividades de ar livre, |
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Desafios ambientais globais e alterações climáticas. |
Será ainda dada preferência a projetos bem estruturados enquadrados numa perspetiva a mais longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.
1.2. Características da parceria
O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa que inclua uma atividade ou que combine várias atividades inspiradas no Programa «Juventude em Ação».
Esse programa de atividades pode ser:
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Diretamente executado pelo próprio candidato (modalidade A), ou |
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Executado em colaboração com um ou vários «parceiros coorganizadores» amplamente envolvidos na conceção e execução do projeto e identificados pelo candidato no momento da apresentação da candidatura (modalidade B). |
Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de atividades pode implicar o recurso a «parceiros associados». Os parceiros associados colaboram na execução das actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros coorganizadores.
2. Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por:
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Uma entidade pública a nível regional ou local, |
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Uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais, |
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Um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (1), |
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Uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE), que entre os membros se contem organizações de pelo menos 8 Países do Programa «Juventude em Ação», |
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Uma sociedade/empresa/entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude. |
Se o projeto previr que o programa de atividades vai ser executado com a colaboração de um ou vários coorganizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:
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Uma entidade pública a nível regional ou local, |
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Uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais, |
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Um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, |
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Uma organização não governamental sem fins lucrativos (ONG), |
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Uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE), que entre os membros se contem organizações de pelo menos 8 países do Programa «Juventude em Ação», |
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Uma sociedade/empresa/entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude. |
Os candidatos devem ter personalidade jurídica e — à data do prazo especificado para apresentação das propostas — estar legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos Países do Programa.
Os Países do Programa são os seguintes:
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Os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia (2), |
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Os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça, |
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Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com estes países, tendo em vista a sua participação em programas da UE: Croácia e Turquia. |
3. Temas e propostas elegíveis
O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
As seguintes atividades são elegíveis no âmbito do presente convite:
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Intercâmbio Transnacional de Jovens, |
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Iniciativas Nacionais ou Transnacionais de Jovens; |
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Serviço Voluntário Europeu, |
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Formação e Criação de Redes. |
Os candidatos devem apresentar um programa de atividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
Além disso, o programa deve abranger atividades que visem assegurar a coordenação do projeto e a visibilidade da parceria.
O programa de atividades deve ter início entre 1 de março de 2013 e 1 de setembro de 2013 e pode ter uma duração máxima de 2 anos (24 meses).
Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.
4. Critérios de atribuição
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
4.1. Critérios qualitativos
Os critérios qualitativos representarão 80 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.
Serão tidos em consideração os seguintes critérios qualitativos:
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Pertinência do projeto relativamente aos objetivos, prioridades e temas do convite (30 %) No que diz respeito a este ponto, serão apreciados os seguintes aspetos:
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Qualidade do projeto e dos métodos de trabalho propostos (50 %) No que diz respeito a este ponto, serão apreciados os seguintes aspetos:
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4.2. Critérios quantitativos
Os critérios quantitativos representarão 20 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.
Serão tidos em consideração os seguintes critérios quantitativos:
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Perfil e número de participantes e de promotores envolvidos no projeto, nomeadamente:
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5. Orçamento disponível
O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no quadro do presente convite estima-se em 2 500 000 EUR. O montante máximo da subvenção atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR. O apoio financeiro da Agência não excederá 50 % do total dos custos elegíveis.
Os candidatos devem apresentar um orçamento que cumpra as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis. Além disso, embora se pretenda que os projetos selecionados assegurem uma representatividade geográfica equilibrada, o principal fator determinante do número de projetos financiados por país será a qualidade.
6. Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.
Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) de 17 de setembro de 2012.
Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, o mais tardar até 17 de setembro de 2012, para o seguinte endereço:
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Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
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‘Youth in Action’ programme — EACEA/18/12 |
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BOUR 4/029 |
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Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio, |
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Por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção). |
As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/18/12, ser apresentadas no formulário de candidatura previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.
Os referidos documentos podem ser encontrados na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
(1) Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) — (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19).
(2) São elegíveis para o programa «Juventude em Ação» as pessoas dos países e territórios ultramarinos e, se aplicável, as instituições públicas ou privadas neles estabelecidas, nos termos do regulamento do programa e nas condições aplicáveis aos Estados-Membros aos quais se encontram ligados. Uma lista destes países e territórios ultramarinos consta do Anexo 1A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») JO L 314 de 30.11.2001: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001D0822:20011202:PT:PDF