5.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6617 — Baycliffe/Trafigura/Blue Ocean)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 158/10

1.

A Comissão recebeu, em 29 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Baycliffe Limited («Baycliffe», Ilha de Man) e Trafigura Beheer B.V. («Trafigura», Países Baixos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto da empresa Blue Ocean Associates Limited («Blue Ocean», Reino Unido) e Baycliffe tenciona adquirir, igualmente na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de duas filiais de Blue Ocean, Blue Ocean International Limited («BOIL») e Blue Ocean Mineralol GmbH («BOG»).

2.

As atividades das empresas em causa são:

Blue Ocean: mistura, comercialização e distribuição de gasóleo e gasolina a clientes retalhistas e comerciais; negociação e comercialização de subprodutos da indústria petroquímica,

Baycliffe: sociedade de investimento que intervém nos setores da radiodifusão, comércio a retalho de café e bens alimentares, recrutamento em linha, serviços de socorro de emergência, locação financeira de aeronaves e telecomunicações móveis,

Trafigura: negociação de bens de base e aquisição e negociação de petróleo bruto, produtos petrolíferos, combustíveis renováveis, concentrados não ferrosos e metais refinados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6617 — Baycliffe/Trafigura/Blue Ocean, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).