30.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/26


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6559 — Eurochem/K+S Nitrogen)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 152/10

1.

A Comissão recebeu, em 21 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Eurochem Trading GmbH («Eurochem Trading», Alemanha), pertencente ao grupo OJSC — Mineral and Chemical Company Eurochem («Eurochem», Rússia), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das seguintes empresas (denominadas em conjunto, «K+S Nitrogen»), controladas por K+S AG («K+S», Alemanha): K+S Nitrogen GmbH (Alemanha), fertiva GmbH (Alemanha), K+S Gübre ve Endüstri Ürünleri San.ve Tec. Ltd Sti (Turquia), K plus S Iberia S.L. (Espanha), K+S Agricoltura SpA (Itália), K+S Hellas SA (Grécia), K+S Agro México SA de C.V. (México) e K+S Interservicios SA de C.V. (México), mediante a aquisição de ações, e adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de parte das seguintes empresas controladas por K+S: K+S Nitrogen France SAS (França), Shenzhen K+S Trading Co. Ltd (China), K+S Asia Pacific Pte. Ltd (Singapura) e K+S AG (Alemanha), mediante aquisição de ativos. As empresas e ativos adquiridos representam as atuais atividades da K+S na venda de adubos azotados (operação proposta).

2.

As atividades das empresas em causa são:

Eurochem: extração de minérios e carvão e fabrico e venda de adubos minerais,

K+S Nitrogen: venda de adubos simples e de adubos ternários (NPK) produzidos por empresas independentes, tradicionalmente adubos produzidos pela BASF de Antuérpia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6559 — Eurochem/K+S Nitrogen, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).