16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 140/03

1.

A Comissão recebeu, em 7 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Experian Holding Italia S.r.l. («Experian», Itália) e Cerved Holding SpA («Cerved») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Experian-Cerved Information Services SpA («Experian-Cerved», Itália), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Experian: serviços de informação financeira sobre clientes, recolha e comercialização de informações comerciais obtidas de fontes do domínio público; soluções informáticas e serviços de comercialização no domínio da gestão de dados, avaliação do risco de crédito, cobrança de dívidas e gestão de fraudes; soluções a nível da contagem de visitantes, por forma a permitir acompanhar o comportamento dos clientes,

Cerved: serviços de recolha, tratamento e comercialização de informações que permitam ajudar as organizações na gestão do risco de crédito, avaliação da solvência, criação de listas para efeitos de comercialização e estudo do posicionamento no mercado; avaliação de crédito, gestão de crédito e de patrimónios; cobrança de dívidas,

Experian-Cerved: serviços de informação financeira sobre clientes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).