15.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6565 — Elior Concessions SA/Áreas Iberoamericana SL — Áreas SA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 139/12

1.

A Comissão recebeu, em 4 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Elior Concessions SA («Elior», França), controlada por Charterhouse Capital Partners LLP («Charterhouse», Reino Unido), e Robert Zolade, um cidadão francês, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da integralidade da empresa Áreas Iberoamericana SL, Espanha e, em última instância, da empresa Áreas SA («Áreas», Espanha), uma filial a 100 % de Áreas Iberoamericana SL, anteriormente controlada conjuntamente por Elior e Emesa SL («Emesa», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Elior: filial de Elior SCA, que é a sociedade holding à cabeça do grupo Elior. A sua atividade centra-se no setor dos serviços de restauração e, em especial, na restauração coletiva e no fornecimento de serviços de restauração em empresas, escolas, universidades, hospitais e lares. Embora em menor medida, exerce igualmente atividades nos domínios da gestão de instalações, comercialização de viagens e vendas em máquinas automáticas. Está presente em vários países europeus, bem como na América Latina e nos Estados Unidos. Através da sua empresa-irmã Elior Restauration & Services SA, presta igualmente serviços de restauração coletiva em Espanha, sob a marca Serunión,

Charterhouse: pertence a um grupo que fornece capitais próprios e presta serviços de gestão de fundos,

Robert Zolade: investidor francês,

Emesa: empresa espanhola que presta vários serviços, tais como no setor imobiliário, serviços médicos e serviços de consultoria,

Áreas Iberoamericana: sociedade holding que controla Áreas, sem qualquer atividade comercial própria,

Áreas: empresa-mãe de um grupo que se dedica principalmente à prestação de serviços de restauração sob concessão. As suas instalações estão localizadas em aeroportos, estações ferroviárias, autoestradas e grandes eixos rodoviários, centros comerciais e recintos de feiras.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6565 — Elior Concessions SA/Áreas Iberoamericana SL — Áreas SA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).