3.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6548 — RGM/ALPINE Bau/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 128/07

1.

A Comissão recebeu, em 23 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas RGM Facility Management GmbH (Alemanha), pertencente ao Grupo RGM, o qual é controlado em última instância pelo Dr. Jürgen Großmann, sócio único de Georgsmarienhütte Holding GmbH (Alemanha), e ALPINE Bau GmbH (Áustria), pertencente ao Grupo FCC Construcción (Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Blumauerplatz Immobilien Projektentwicklungs GmbH (Áustria), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

RGM Facility Management GmbH: gestão técnica e comercial e gestão de infraestruturas no setor dos imóveis para uso comercial (facility management),

Dr. Jürgen Großmann: sócio único da empresa Georgmarienhütte Holding GmbH, presente nos setores da reciclagem de matérias-primas, produção de aço, ferro forjado e respetivas peças, construção e engenharia de guindastes e prestação de serviços conexos,

ALPINE Bau GmbH: presente nos setores da construção de imóveis, construção rodoviária e ferroviária, construção de pontes, exploração mineral subterrânea, técnicas de fundações, construção de instalações desportivas, construção de centrais elétricas, energia e ambiente,

FCC Construcción: construção, evacuação de resíduos, limpeza das vias públicas, aprovisionamento de água, tratamento de águas residuais, produção de cimento, promoção imobiliária e administração de imóveis,

Blumauerplatz Immobilien Projektentwicklungs GmbH: gestão técnica e comercial de imóveis para uso comercial (facility management).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6548 — RGM/ALPINE Bau/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).