|
11.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/5 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/8/12
Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio «agente de vendas» 2012
2012/C 103/05
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).
Um dos objetivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.
O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os setores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite dirige-se às empresas europeias que atuam como agentes intermediários de produtores, especializadas na exploração comercial de filmes através da comercialização e do licenciamento de filmes a distribuidores ou outros compradores em territórios estrangeiros e cujas atividades contribuem para a consecução dos objetivos do programa MEDIA, estabelecidos na decisão do Conselho.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
|
— |
Os 27 Estados-Membros da União Europeia; |
|
— |
Os países do EEE; |
|
— |
Suíça; |
|
— |
Croácia; |
|
— |
Bósnia-Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA). |
3. Ações elegíveis
O sistema de apoio «agente de vendas» funciona em duas fases:
|
— |
Geração de um fundo potencial, determinado em função do desempenho da empresa no mercado europeu ao longo do período de referência (2007-2011); |
|
— |
Reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em dois módulos (dois tipos de ação) até 1 de março de 2014:
|
Para que o filme seja elegível, a primeira concessão de direitos de autor não pode ser anterior a 2007.
A duração máxima das ações é de 18 meses a partir da data de assinatura do contrato de venda internacional.
As ações de reinvestimento do fundo potencial geradas pelo presente convite à apresentação de propostas deverão respeitar os seguintes prazos:
O contrato/acordo internacional de comercialização celebrado com o produtor não pode ser assinado antes de 18 de junho de 2012.
As candidaturas a reinvestimento deverão ser apresentadas à Agência no espaço de 6 meses a contar da assinatura do contrato/acordo internacional de comercialização celebrado com o produtor até 1 de março de 2014 o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo dos correios).
4. Critérios de atribuição
O apoio potencial aos agentes de venda europeus elegíveis será calculado com base no seu desempenho no mercado europeu (ou seja, países que participam no programa MEDIA). O apoio assumirá a forma de um «Fundo Potencial» (o «Fundo») a disponibilizar aos agentes de venda para reinvestimentos posteriores em novos filmes europeus não nacionais.
Se o total dos fundos gerados ao abrigo do presente convite exceder 1,5 milhões de EUR, cada fundo potencial será proporcionalmente reduzido.
O Fundo poderá ser reinvestido:
|
1. |
Para cumprir com as garantias de venda mínimas ou os adiantamentos pagos para adquirir os direitos de venda internacional de novos filmes europeus não nacionais; |
|
2. |
Para abranger os custos de promoção, divulgação e publicidade de novos filmes europeus não nacionais. |
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 1,5 milhões de EUR.
A disponibilidade de fundos para os projetos de reinvestimento recebidos em 2013 e 2014 está sujeita à adoção pela autoridade orçamental dos orçamentos da União Europeia para os referidos anos. Os projetos recebidos no final de 2013 e em 2014 estão sujeitos, para além disso, à aprovação, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, da proposta do Programa «Europa Criativa» da Comissão (2014-2020), bem como à aprovação do programa de trabalho para 2014.
A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 50 % do total das despesas elegíveis. Não existe montante máximo.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As propostas de «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo dos correios) até 18 de junho de 2012 para o seguinte endereço:
|
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) |
|
Mr Constantin DASKALAKIS |
|
BOUR 3/66 |
|
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
|
1140 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:
MEDIA 2007 — Distribution EACEA/8/12 — International sales agent scheme
Não serão aceites as candidaturas enviadas por fax ou por correio eletrónico.
7. Informações suplementares
As diretrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/sales/index_en.htm
As candidaturas deverão ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações requeridos.
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.