11.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/5


MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO

Convite à apresentação de propostas — EACEA/8/12

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio «agente de vendas» 2012

2012/C 103/05

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).

Um dos objetivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os setores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite dirige-se às empresas europeias que atuam como agentes intermediários de produtores, especializadas na exploração comercial de filmes através da comercialização e do licenciamento de filmes a distribuidores ou outros compradores em territórios estrangeiros e cujas atividades contribuem para a consecução dos objetivos do programa MEDIA, estabelecidos na decisão do Conselho.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países do EEE;

Suíça;

Croácia;

Bósnia-Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA).

3.   Ações elegíveis

O sistema de apoio «agente de vendas» funciona em duas fases:

Geração de um fundo potencial, determinado em função do desempenho da empresa no mercado europeu ao longo do período de referência (2007-2011);

Reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em dois módulos (dois tipos de ação) até 1 de março de 2014:

1.

na aquisição dos direitos de venda internacional, por exemplo, através de mínimos garantidos ou de adiantamentos, de novos filmes europeus não nacionais,

2.

e/ou na promoção, divulgação e publicidade no mercado de novos filmes europeus não nacionais.

Para que o filme seja elegível, a primeira concessão de direitos de autor não pode ser anterior a 2007.

A duração máxima das ações é de 18 meses a partir da data de assinatura do contrato de venda internacional.

As ações de reinvestimento do fundo potencial geradas pelo presente convite à apresentação de propostas deverão respeitar os seguintes prazos:

O contrato/acordo internacional de comercialização celebrado com o produtor não pode ser assinado antes de 18 de junho de 2012.

As candidaturas a reinvestimento deverão ser apresentadas à Agência no espaço de 6 meses a contar da assinatura do contrato/acordo internacional de comercialização celebrado com o produtor até 1 de março de 2014 o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo dos correios).

4.   Critérios de atribuição

O apoio potencial aos agentes de venda europeus elegíveis será calculado com base no seu desempenho no mercado europeu (ou seja, países que participam no programa MEDIA). O apoio assumirá a forma de um «Fundo Potencial» (o «Fundo») a disponibilizar aos agentes de venda para reinvestimentos posteriores em novos filmes europeus não nacionais.

Se o total dos fundos gerados ao abrigo do presente convite exceder 1,5 milhões de EUR, cada fundo potencial será proporcionalmente reduzido.

O Fundo poderá ser reinvestido:

1.

Para cumprir com as garantias de venda mínimas ou os adiantamentos pagos para adquirir os direitos de venda internacional de novos filmes europeus não nacionais;

2.

Para abranger os custos de promoção, divulgação e publicidade de novos filmes europeus não nacionais.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 1,5 milhões de EUR.

A disponibilidade de fundos para os projetos de reinvestimento recebidos em 2013 e 2014 está sujeita à adoção pela autoridade orçamental dos orçamentos da União Europeia para os referidos anos. Os projetos recebidos no final de 2013 e em 2014 estão sujeitos, para além disso, à aprovação, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, da proposta do Programa «Europa Criativa» da Comissão (2014-2020), bem como à aprovação do programa de trabalho para 2014.

A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 50 % do total das despesas elegíveis. Não existe montante máximo.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As propostas de «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo dos correios) até 18 de junho de 2012 para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA)

Mr Constantin DASKALAKIS

BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:

MEDIA 2007 — Distribution EACEA/8/12 — International sales agent scheme

Não serão aceites as candidaturas enviadas por fax ou por correio eletrónico.

7.   Informações suplementares

As diretrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/sales/index_en.htm

As candidaturas deverão ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações requeridos.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.