|
11.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
2012/C 103/03
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida por França
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm caraterísticas técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: França.
Tema da comemoração: o centésimo aniversário do nascimento do Abade Pierre, célebre em França como protetor dos pobres.
Descrição do desenho: A moeda representa um retrato do Abade Pierre, com a sua boina, e o logótipo da sua fundação, onde figura a divisa «E os Outros?», que foi o seu lema favorito, para recordar que nunca nos devemos esquecer de ajudar os outros. As letras «RF» referem-se a «République française», juntamente com o corno da abundância, símbolo da casa da moeda, a Monnaie de Paris, do lado esquerdo e a «fleurette», marca da oficina de cunhagem, do lado direito.
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 1 milhão.
Data de emissão: julho de 2012.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, no que respeita às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).