3.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6543 — Ahold/Flevo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 99/05

1.

A Comissão recebeu, em 23 de março de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Koninklijke Ahold N.V. (Países Baixos), a empresa-mãe do Grupo Ahold («Ahold»), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Flevo Deelnemingen III B.V. («Flevo», Países Baixos), a sociedade holding de bol.com N.V. («bol.com», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Ahold: venda a retalho em linha e através dos circuitos tradicionais de bens alimentares, produtos de consumo corrente, produtos de saúde e beleza, vinho e bebidas alcoólicas,

Flevo: venda a retalho em linha de livros, livros eletrónicos, DVD, música, jogos de computador, brinquedos, eletrónica de consumo, computadores e software.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6543 — Ahold/Flevo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).