30.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6483 — PGGM Vermogensbeheer/Barclays Bank/UPP Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 93/13

1.

A Comissão recebeu, em 23 de março de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas PGGM Vermogensbeheer B.V. («PGGM») e Barclays Bank (Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa UPP Group (Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

PGGM (Países Baixos): prestação de serviços no domínio da gestão de fundos de pensões, da gestão de ativos, do apoio à gestão e aconselhamento estratégico a vários fundos de pensões de direito neerlandês,

Barclays Bank: empresa operacional do Grupo Barclays, prestadora de serviços financeiros a nível mundial e que exerce atividades nos setores da banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, banca de investimento, gestão de patrimónios e da prestação de serviços de gestão de investimento,

UPP Group: atualmente sob o controlo exclusivo do Barclays Fund Manager. Este grupo oferece soluções para o financiamento, conceção, desenvolvimento, implantação e exploração de equipamentos e de alojamentos universitários no Reino Unido, bem como serviços de gestão para os equipamentos existentes neste domínio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6483 — PGGM Vermogensbeheer/Barclays Bank/UPP Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).