11.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/30


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6475 — AXA REIM/CBRE PFCE Management/Warsaw III)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 38/13

1.

A Comissão recebeu, em 3 de fevereiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual AXA REIM (França) e CBRE PFCE Management («PFCE», Ilhas do Canal) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto de Warsaw III B.V. («WIII», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

AXA REIM: sociedade gestora de fundos e ativos, cuja atividade se centra em diversos serviços do setor imobiliário. Trata-se de uma filial do grupo AXA, que desenvolve a sua atividade nos setores dos seguros, banca e outros serviços financeiros,

PFCE: sociedade gestora de fundos pertencente ao grupo CBRE, que se dedica à gestão de imóveis comerciais, locação e venda de imóveis e avaliação e gestão de investimentos imobiliários,

WIII: controla diretamente Zlote Tarasy Sp. z o.o («Empresa ZT») e indiretamente Zlote Tarasy Tower Sp. z o.o («Torre ZT»). A empresa ZT é proprietária do centro comercial Zlote Tarasy («Centro comercial») e de um edifício de escritórios («Lumen»). A Torre ZT é proprietária de um segundo edifício de escritórios («Skylight»). O conjunto de edifícios é conhecido por «Complexo Zlote Tarasy».

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6475 — AXA REIM/CBRE PFCE Management/Warsaw III, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).