21.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 373/10


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2011/C 373/06

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Luxemburgo

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas comemorativas de euro destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

País emissor: Luxemburgo

Tema da comemoração: Grão-Duque Henri, Grão-Duque Guillaume IV, das séries «dinastia Grã-Ducal».

Descrição do desenho: A moeda apresenta no lado esquerdo da parte interna a efígie de Sua Alteza Real o Grão-Duque Henri, virado para a direita, sobreposta à efígie do Grão-Duque Guillaume IV, virado para a direita. O texto «GRANDS-DUCS DE LUXEMBOURG» e a inscrição do ano 2012, ladeados pelo símbolo da casa da moeda e pela marca do responsável pela oficina de gravação, figuram por cima das efígies na parte interna da moeda. Em frente das efígies, figura, em fundo, a silhueta da cidade de Luxemburgo. Os nomes «HENRI» e «GUILLAUME IV», assim como o texto «† 1912», figuram por baixo das respectivas efígies.

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume da emissão: 1,4 milhões de unidades

Data de emissão: Janeiro de 2012


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).