15.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 365/2 |
Convite à manifestação de interesse para a afectação temporária de agentes contratuais (Londres)
(2011/C 365 A/02)
A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (UE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A Agência foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da EFTA e diversos outros grupos do sector público e privado. A Agência é um estimulante ambiente de trabalho multicultural.
Mais informações sobre a Agência e as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da Internet; o nosso endereço web é o seguinte: http://www.ema.europa.eu
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) pretende estabelecer uma lista de candidatos interessados em trabalhar com base numa afectação temporária ao abrigo de um contrato de agente contratual. Os perfis profissionais estão publicados num documento distinto disponível no sítio web da Agência.
Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e poder-lhes-á ser proposto um cargo temporário cuja duração pode ir de três meses a cinco anos, ao abrigo do regime de agente contratado, de acordo com o regime aplicável aos outros agentes das União Europeia (JO L 56 de 4.3.1968) (1) e disposições gerais de execução do estatuto da EMA relativamente aos processos que regem a admissão e recurso a pessoal contratado na EMA.
Uma missão temporária pode incluir a substituição de agentes temporários da EMA (por exemplo em casos de licença de parto, licença paternal, licença para assistência à família, licença parental, licença sem vencimento ou doença prolongada) ou o trabalho em projectos específicos de curta duração dependendo da situação orçamental. O contrato de agente contratado não pode conduzir a um contrato de agente temporário sem que um processo de selecção adicional seja levado a bom termo. Os contratos de agente contratado não podem ser renovados mais de uma vez.
O local de afectação será Canary Wharf, Londres.
Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das União Europeias, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
Os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar e devem preencher as condições necessárias para o desempenho das funções.
O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMA:
http://www.ema.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm
As candidaturas deverão ser enviadas por via electrónica utilizando para tal o formulário disponível no sítio web da EMA. Prazo para apresentação de candidaturas: 12 de Janeiro de 2012, à meia-noite.
Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a Agência recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.
Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço http://www.ema.europa.eu/rubrica «RSS news feeds».
(1) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/toc100_en.pdf