26.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6429 — Hyundai Motor Company/Hyundai Motor Deutschland/Automobiles Hyundai France/FAAP/FEA)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 346/08

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Hyundai Motor Company («HMC», República da Coreia) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das empresas Hyundai Motor Deutschland GmbH («HMD», Alemanha), Automobiles Hyundai France S.A.S. («AHF», França), Frey Accessories & Parts Sarl («FAAP», França) e FEA Services S.A.S. («FEA», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

HMC: fabrico e venda de veículos automóveis novos, peças sobressalentes e acessórios à escala mundial,

HMD: distribuição por grosso de veículos automóveis novos da marca Hyundai, bem como de peças sobressalentes e acessórios na Alemanha,

AHF: distribuição por grosso de veículos automóveis novos da marca Hyundai em França,

FAAP: distribuição por grosso de peças sobressalentes e acessórios em França,

FEA: serviços gerais de apoio administrativo a distribuidores por grosso de veículos automóveis em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6429 — Hyundai Motor Company/Hyundai Motor Deutschland/Automobiles Hyundai France/FAAP/FEA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).