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24.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 344/11
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1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Evonik Immobilien GmbH («Evonik Immobilien», Alemanha), controlada por Evonik Industries AG («Evonik», Alemanha), e THS GmbH («THS», Alemanha), controlada conjuntamente por Evonik Immobilien e Vermögensverwaltungs- und Treuhandgesellschaft Industriegewerkschaft Bergbau und Energie mbH, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Herkules Projektgesellschaft mbH («HPG», Alemanha), na sua nova forma alargada. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6440 — Evonik Immobilien/THS/Herkules Projektgesellschaft, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).