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22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/4 |
Critérios de atribuição dos processos às secções
2011/C 311/04
Em 10 de Outubro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos 4.o do Anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça e 12.o do Regulamento de Processo, o Tribunal da Função Pública decidiu atribuir os processos, a partir da apresentação da petição inicial, alternadamente à Primeira Secção, à Segunda Secção e à Terceira Secção, em função da ordem por que são registados na Secretaria, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.o, 14.o e 46.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.
O presidente do Tribunal poderá derrogar as regras de repartição acima referidas por razões de conexão entre processos, e para garantir uma divisão equilibrada e coerente do trabalho no Tribunal.