12.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/5


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2011/C 301/06

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Cidade do Vaticano

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente, só poderem ser moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

Estado emissor: Cidade do Vaticano.

Tema da comemoração: 26.a Jornada Mundial da Juventude.

Descrição do desenho: A parte inferior da moeda mostra, ao centro, um grupo de jovens e bandeiras, bem como o símbolo «R» da casa da moeda e a inscrição do ano «2011». Na parte superior, no perímetro do anel interior, figuram as inscrições «XXVI» e «G.M.G» («Giornata Mondiale della Gioventù» — Jornada Mundial da Juventude). Na parte inferior figura o nome do país emissor — «CITTÀ DEL VATICANO».

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume da emissão: 115 000.

Data de emissão: Outubro de 2011.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).