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2.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 258/5 |
EUROSTAT (ESTAT)
Publicação de uma vaga de Director (Grau AD 14)
Direcção «Estatísticas Sociais» — no Luxemburgo
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2011/10315
(2011/C 258 A/02)
Quem somos:
O Eurostat é uma Direcção-Geral da Comissão Europeia, estabelecida no Luxemburgo, cuja missão consiste em fornecer à União Europeia (UE) um serviço de informação estatística de alta qualidade. Os seus clientes são as instituições da UE, o Banco Central Europeu, os Estados-Membros, os mercados financeiros, a comunidade empresarial, os meios de comunicação social e o público em geral. O Eurostat coordena o Sistema Estatístico Europeu (SEE), com o objectivo de fornecer dados estatísticos comparáveis a nível da UE. É responsável por propor toda a legislação em matéria estatística da UE. Coordena igualmente o aperfeiçoamento dos sistemas de estatísticas nos países candidatos e, em termos mais latos, a nível da comunidade internacional.
A DG Eurostat tenciona proceder a uma reorganização no âmbito da qual a Direcção «Estatísticas Sociais» passará a incluir 5 unidades, com cerca de 110 funcionários (funcionários permanentes e não permanentes), dispondo de um orçamento de funcionamento de mais de 7 milhões de euros.
As responsabilidades da Direcção incluem:
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Estatísticas demográficas e de migração; |
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Estatísticas sobre o mercado de trabalho, inquérito às forças de trabalho e dos custos da mão-de-obra; |
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Estatísticas das condições de vida e protecção social, Inclusão social e condições de vida (EU-SICL), Inquérito aos orçamentos familiares (IOF) e protecção dos consumidores; |
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Educação e cultura; |
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Estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal, segurança dos alimentos, saúde e segurança. |
Propomos:
As principais responsabilidades deste cargo exigente e de alto nível de Director de Estatísticas Sociais do Eurostat são as seguintes:
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Liderança no domínio das estatísticas sociais, dirigindo um processo de desenvolvimento contínuo e liderando o processo de modernização das estatísticas sociais; |
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Gestão estratégica dos principais processos e resultados estatísticos da Direcção; |
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Gestão do processo de tomada de decisões jurídicas e políticas nesta área das estatísticas; |
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Gestão e representação nas relações fundamentais com os intervenientes externos como os organismos relevantes do SEE, os institutos nacionais de estatística, os ministérios nacionais e os organismos internacionais, como o BCE, a ONU e a OCDE; |
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Gestão e representação da Direcção nas relações fundamentais com outros serviços da Comissão, nomeadamente as DG EMPL, ECFIN, EAC e SANCO e outros organismos da UE. |
O cargo implica um investimento intelectual importante em questões metodológicas complexas e um número considerável de deslocações.
O Director será responsável pela supervisão das operações financeiras organizadas pelas unidades da Direcção.
Procuramos (critérios de selecção)
Os candidatos devem:
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Ter um conhecimento profundo do sistema estatístico europeu, incluindo a produção dos dados estatísticos e respectiva metodologia, bem como, especialmente, um excelente conhecimento da metodologia e métodos de produção das estatísticas sociais; |
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Ter muito bons conhecimentos das políticas da UE nos domínios abrangidos pelas actividades da Direcção; |
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Ter aguda capacidade de discernimento em questões politicamente sensíveis; |
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Ter excelentes capacidades analíticas e capacidade para resolver problemas organizacionais e operacionais através de uma abordagem orientada para os resultados; |
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Ter excelente capacidade de gestão e direcção de um órgão administrativo, tanto do ponto de vista estratégico como da gestão interna; |
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Ter capacidade de liderança e para desenvolver as operações da Direcção; |
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Ter experiência comprovada num cargo de gestão, incluindo a gestão de grandes equipas e de recursos financeiros; |
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Ter discernimento e capacidade comprovada para propor e aplicar novas ideias, a fim de conduzir o processo absolutamente essencial de modernização das estatísticas sociais; |
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Ter excelentes aptidões relacionais e para estabelecer contactos; |
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Ter excelentes capacidades de comunicação, permitindo que o candidato mantenha discussões, comunique de forma clara e actue de forma eficaz em representação da Comissão tanto a nível interno como em instâncias externas; |
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Ter excelente domínio da língua inglesa e bons conhecimentos de língua francesa. |
Os candidatos devem (condições de admissão)
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1. |
Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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2. |
Possuir:
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3. |
Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos 5 anos dessa experiência profissional devem ter sido no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar directamente relacionada com um dos domínios a que se refere esta vaga. |
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4. |
Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento adequado de outra dessas línguas oficiais. |
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5. |
Não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia). |
Independência e declaração de interesses:
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego:
O Director será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os respectivos procedimentos de selecção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores, «Compilation Document on Senior Officials Policy»). Durante este processo de selecção, os candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.
Os candidatos devem ter em conta que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em inglês e/ou francês (2).
A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia para os funcionários de grau AD 14. Os candidatos devem ter em conta a exigência do Estatuto dos Funcionários que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de afectação do Director é o Luxemburgo.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
Procedimento de apresentação da candidatura:
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de selecção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da internet no seguinte sítio web:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluir a inscrição electrónica dentro do prazo fixado (3). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à internet pode fazer com que a inscrição electrónica seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através do correio electrónico normal não serão aceites.
Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição electrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (4) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para:
HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.
Prazo:
A data-limite para o registo das candidaturas é 30 de Setembro de 2011. As inscrições electrónicas serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(1) No CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) Designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) Número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) Dimensão dos orçamentos geridos e 4) Níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável.
(2) Os painéis de selecção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(3) O mais tardar até às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 30 de Setembro de 2011.
(4) Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN, COM/2011/10315, SC11 08/030, 1049 Bruxelas, Bélgica.