9.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/15


Convite à apresentação de candidaturas 2012 — EAC/27/11

Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)

2011/C 233/06

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a decisão que estabelece o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 15 de Novembro de 2006 (Decisão n.o 1720/2006/CE) (1). Este programa abrange o período de 2007-2013. Os objectivos específicos do PALV estão enunciados no artigo 1.o, n.o 3, da decisão.

2.   Elegibilidade

O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida aplica-se a todos os tipos e níveis de educação e de formação profissional e destina-se a todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da referida decisão.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes (2):

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

OS países EFTA-EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça;

Os países candidatos: Croácia e Turquia.

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, da decisão que estabelece o PALV, os projectos e redes multilaterais desenvolvidos no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig e as actividades principais do Programa Transversal estão abertos igualmente a parceiros de países terceiros que não participem ainda no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida com base no artigo 7.o da decisão. Para todas as informações sobre as acções abrangidas e o modo de participação, deve consultar o Guia 2012 do PALV.

3.   Orçamento e duração dos projectos

A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 1 140 milhões de EUR.

O montante das subvenções atribuídas e a duração dos projectos variam em função de diversos factores como o tipo de projecto e o número de países envolvidos.

4.   Prazos para apresentação das candidaturas

Principais prazos de candidatura:

Comenius: Mobilidade Individual de Alunos

1 de Dezembro de 2011

Comenius, Grundtvig: Formação em serviço

 

primeiro prazo

16 de Janeiro de 2012

prazos seguintes

30 de Abril de 2012

17 de Setembro de 2012

Comenius: Assistentes

31 de Janeiro de 2012

Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Projectos multilaterais, redes e medidas de acompanhamento

2 de Fevereiro de 2012

Leonardo da Vinci: Projectos multilaterais para a transferência de inovação

2 de Fevereiro de 2012

Leonardo da Vinci: Mobilidade (incluindo o certificado de mobilidade Leonardo da Vinci);

Erasmus: Cursos intensivos de línguas

3 de Fevereiro de 2012

Programa Jean Monnet

15 de Fevereiro de 2012

Comenius, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Parcerias;

Comenius: Parcerias Comenius Régio;

Grundtvig: Workshops

21 de Fevereiro de 2012

Erasmus: Programas intensivos (PI), mobilidade de estudantes para a realização de estudos ou estágios (incluindo o Certificado de Estágios Profissionais Erasmus para Consórcios) e mobilidade de pessoal (colocação de professores e formação do pessoal)

9 de Março de 2012

Grundtvig: Assistentes, projectos de voluntariado sénior

30 de Março de 2012

Programa transversal: Actividade Principal 1 — Visitas de estudo

 

primeiro prazo

30 de Março de 2012

segundo prazo

12 de Outubro de 2012

Programa transversal: todas as outras actividades

1 de Março de 2012

Para as visitas e os intercâmbios Grundtvig e para as visitas preparatórias ao abrigo de todos os programas sectoriais existem prazos diferentes para cada país. Queira consultar o sítio Internet da agência nacional competente do seu país.

5.   Informações completas

O texto integral do «Convite geral à apresentação de candidaturas 2011-2013 — Prioridades Estratégicas» do PALV e respectivo Guia 2012, bem como todas as informações e formulários de candidatura necessários, estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/education/llp/doc848_en.htm

As candidaturas devem respeitar todas as condições enunciadas no texto integral do convite à apresentação de candidaturas e no guia do PALV e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.


(1)  Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF) e Decisão n.o 1357/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera a Decisão n.o 1720/2006/CE: http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:350:0056:0057:PT:PDF

(2)  Excepto para o Programa Jean Monnet, que está aberto à participação de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.