6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/2


Critérios de atribuição dos processos às secções

(2011/C 232/03)

Em 6 de Julho de 2011, o Tribunal Geral fixou os seguintes critérios de atribuição dos processos às secções para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2011 e 31 de Agosto de 2013, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento de Processo:

1.

Os recursos de decisões do Tribunal da Função Pública são atribuídos, imediatamente após a apresentação da petição, sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, à Secção dos Recursos das decisões do Tribunal da Função Pública.

2.

Os processos não referidos no n.o 1 são atribuídos, imediatamente após a apresentação da petição e sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, às secções compostas por três juízes.

Os processos referidos no presente número são repartidos pelas secções segundo um sistema de três rotações distintas estabelecidas em função da ordem de registo dos processos na Secretaria:

para os processos relativos às regras de concorrência aplicáveis às empresas, às regras relativas aos auxílios concedidos pelos Estados e às regras relativas às medidas de defesa comercial;

para os processos relativos aos direitos da propriedade intelectual referidos no artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo;

para todos os outros processos.

No âmbito destas rotações, a secção em formação de três juízes composta por quatro juízes será tomada em consideração duas vezes em cada terceira rotação.

O presidente do Tribunal Geral poderá instituir excepções a estas rotações a fim de ter em conta a conexão entre certos processos ou para garantir uma repartição equilibrada do volume de trabalho.