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29.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 223/7 |
AVISO DE RECRUTAMENTO PE/143/S — DIRECTOR
(grupo de funções AD, grau 14)
DIRECÇÃO-GERAL DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA LOGÍSTICA — DIRECÇÃO DOS RECURSOS
(2011/C 223 A/02)
1. Lugar a prover
O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Director (AD, grau 14) na Direcção-Geral das Infra-estruturas e da Logística — Direcção dos Recursos, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1), (seguidamente designado «Estatuto»).
Este processo de selecção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.
O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13 216,49 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de Março de 2004.
O desempenho deste cargo exige disponibilidade e numerosos contactos internos e externos, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu, bem como a gestão de equipas de estatutos mistos. Uma vez que as actividades deste serviço decorrem em vários locais de trabalho, este lugar exige frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.
2. Local de afectação
Luxemburgo. Este lugar é susceptível de ser reafectado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
4. Descrição das funções
Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adoptadas pela autoridade parlamentar e pelo Director-Geral, das seguintes funções (3):
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assegurar o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral que integra várias unidades que cobrem os diferentes domínios de competência da Direcção, |
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chefiar, dinamizar, motivar e coordenar uma/várias equipas de agentes a fim de optimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, gestão da logística e da informática) nos seus domínios de actividade, |
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planear as actividades da Direcção (definição dos objectivos e das estratégias); adoptar as decisões necessárias para atingir os objectivos fixados; avaliar as prestações dos serviços com vista a garantir a sua qualidade, |
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proceder a arbitragens em matéria de estratégia tecnológica e de gestão relativa às TIC (escolha das soluções técnicas, dos serviços oferecidos, abordagens de realização e de fornecimento), |
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aconselhar o Director-Geral, o Secretariado-Geral e os deputados no seu domínio de actividades, |
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cooperar com as diferentes direcções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos no âmbito do seu domínio de actividades, |
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gerir e levar a bom termo projectos específicos susceptíveis de implicar responsabilidades financeiras, |
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exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
5. Condições exigidas (perfil requerido)
Este processo de selecção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:
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ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4), |
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encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos, |
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estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar, |
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oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa. |
b) Condições especiais
i) habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos
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formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou |
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formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos, |
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experiência profissional de doze anos, no mínimo, adquirida após a obtenção das qualificações mencionadas no primeiro parágrafo, dos quais seis anos, no mínimo, em funções de chefia. |
ii) conhecimentos exigidos
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excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus, |
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excelente compreensão das questões políticas internas, nacionais e internacionais, |
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muito boa compreensão das diferentes culturas representadas nas Instituições, |
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excelente conhecimento dos Tratados, |
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excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes, |
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muito bom conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas, |
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excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas, |
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excelente conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu, |
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muito boa polivalência técnica e de gestão em matéria de TIC, |
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muito bom conhecimento das tecnologias, da gestão da sua aplicação, das evoluções, das opções e dos desafios, |
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muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, assuntos jurídicos, etc.), |
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excelentes conhecimentos de técnicas de gestão. |
iii) conhecimentos linguísticos
É exigido um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), e muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra dessas línguas.
O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.
iv) aptidões exigidas
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sentido de estratégia, |
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capacidade de chefia, |
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capacidade de antecipação, |
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capacidade de reacção, |
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rigor, |
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capacidade de comunicação. |
6. Procedimento de selecção
A fim de auxiliar a Entidade Competente para Proceder a Nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa o nome das pessoas a convidar para uma entrevista. A Mesa aprova essa lista e o Comité efectua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.
7. Apresentação das candidaturas
Os candidatos devem enviar a respectiva candidatura (indicando a referência «avis de recrutement numéro PE/143/S»), acompanhada de uma carta de motivação e do curriculum vitae (CV Europass) (7), para o seguinte endereço:
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Monsieur le Secrétaire général |
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Parlement européen |
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Bâtiment Konrad Adenauer |
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2929 Luxembourg |
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LUXEMBOURG |
A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar até 13 de Agosto de 2011, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.
Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista (8) para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efectuados, da experiência profissional e das funções actualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias. Estes documentos não serão restituídos aos candidatos.
(1) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
(2) No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.
(3) Funções principais: ver anexo.
(4) São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.
(5) Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.
(6) As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estoniano, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.
(7) http://europass.cedefop.europa.eu/
(8) Esta disposição não se aplica aos candidatos que, à data-limite para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.
ANEXO
DIRECÇÃO-GERAL DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA LOGÍSTICA
DIRECÇÃO DOS RECURSOS
1. FUNÇÕES PRINCIPAIS
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assegurar a direcção, a coordenação e a dinamização das unidades e dos serviços da Direcção |
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exercer os poderes de ECPN |
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assegurar a gestão de projectos |
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representar a Instituição nos diversos comités internos e em fóruns interinstitucionais |
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exercer as funções de gestor orçamental subdelegado |
2. ORGANIGRAMA (2)
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1 Director |
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1 Assistente |
UNIDADE DOS RECURSOS HUMANOS
1. FUNÇÕES PRINCIPAIS
Coordenação da gestão dos recursos humanos
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assegurar a gestão dos lugares do organigrama da Direcção-Geral, analisar e acompanhar as suas necessidades em matéria de recrutamento de funcionários, agentes temporários e agentes contratuais: acompanhamento dos processos de provimento de vagas, organização das entrevistas de contratação dos funcionários e dos candidatos em lista de reserva, gestão da mobilidade, etc. |
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— |
assegurar a gestão quotidiana dos assuntos de pessoal: elaboração e acompanhamento dos relatórios de notação, estágio e confirmação, preparação dos dossiês de promoção (pontos de mérito), gestão das ausências por doença, licenças anuais, orçamentos descentralizados dos agentes contratuais, das missões e das horas extraordinárias, etc. |
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— |
assegurar a comunicação, o apoio e a consultadoria no domínio correspondente: ser o ponto de referência para responder às diversas solicitações do pessoal, acolher os novos colegas, transmitir as informações sobre as deslocações internas do pessoal aos serviços pertinentes da Direcção-Geral e manter contactos regulares com os colegas da Direcção-Geral do Pessoal |
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— |
assegurar a actualização das listas e bases de dados ligadas ao acompanhamento dos dossiês do pessoal, como as aplicações Streamline, MISS, etc. |
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— |
elaborar estatísticas |
Coordenação dos dossiês de formação profissional e assistência
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— |
coordenar os pedidos de formação profissional da Direcção-Geral e assegurar o acompanhamento junto da unidade responsável da Direcção-Geral do Pessoal |
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— |
representar a Direcção-Geral junto do Comité Consultivo para a Formação Profissional (CCFP) |
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— |
conceber e prestar formação e assistência específicas ao pessoal adstrito à Direcção-Geral das Políticas Internas e à Direcção-Geral das Políticas Externas |
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— |
organizar sessões de informação e seminários sobre questões de interesse geral |
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— |
assegurar a elaboração e publicação de documentos temáticos sobre os principais instrumentos e modalidades de trabalho na Direcção-Geral |
Coordenação dos aspectos ligados à informática
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coordenar o apoio informático fornecido às diferentes unidades (preparação do plano anual de compras, acompanhamento da sua execução, avaliação dos resultados, acompanhamento da instalação dos equipamentos, etc.) |
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— |
prestar apoio funcional aos utilizadores das aplicações utilizadas na Direcção-Geral |
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— |
atender às necessidades dos utilizadores, iniciando e participando na análise das futuras aplicações, de forma a melhorar e reforçar a eficácia do trabalho |
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— |
assegurar a gestão do sítio intranet e/ou internet da Direcção-Geral |
Aplicação da norma EMAS na Instituição
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o Parlamento tenciona reduzir:
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2. ORGANIGRAMA (27)
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— |
1 Chefe de unidade |
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— |
6 Administradores |
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— |
20 Assistentes |
UNIDADE DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO CONTROLO
1. FUNÇÕES PRINCIPAIS
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elaborar o anteprojecto de orçamento da Direcção-Geral |
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coordenar a gestão orçamental: assegurar a elaboração do orçamento anual, a execução quotidiana do orçamento, a preparação dos pedidos de criação de fundos para adiantamentos, os eventuais pedidos de transferência de dotações em fase de execução e elaborar o relatório sobre a gestão (relatórios intercalares ao longo do ano, relatórios anuais, relatórios solicitados pelas resoluções orçamentais, relatórios solicitados pelo Serviço Financeiro Central, trabalhos ligados ao plano de acção, seguimento a dar aos relatórios do auditor interno e aos relatórios do Tribunal de Contas) |
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— |
assegurar a conservação dos actos orçamentais e documentos comprovativos, bem como dos originais dos concursos e dos contratos |
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organizar e assegurar os controlos ex ante e ex post em toda a Direcção-Geral |
2. ORGANIGRAMA (13)
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— |
1 Chefe de unidade |
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— |
4 Administradores |
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— |
8 Assistentes |
UNIDADE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS
1. FUNÇÕES PRINCIPAIS
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coordenar e realizar os concursos públicos para a Direcção-Geral, aplicar os procedimentos administrativos no domínio dos contratos públicos, preparar os convites a manifestações de interesse, assegurar o secretariado das comissões encarregadas da abertura das cartas e de avaliação e preparar a respectiva publicação no JOE |
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— |
prestar consultoria jurídica aos serviços da Direcção-Geral |
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— |
assegurar o arquivo dos documentos (originais) dos processos de concurso e de contratação |
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— |
representar a Direcção-Geral no Fórum dos Contratos Públicos e assegurar a coordenação interinstitucional no domínio dos contratos públicos |
2. ORGANIGRAMA (19)
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— |
1 Chefe de unidade |
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— |
6 Administradores |
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— |
12 Assistentes |