16.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 176/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6206 — Iberdrola/Caja Rural de Navarra/Renovables de la Ribera)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 176/09

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Iberenova Promociones SA Unipersonal («Iberenova», Espanha), pertencente ao Grupo Iberdrola, e Caja Rural de Navarra Sociedad Cooperativa de Crédito («Caja Rural de Navarra», Espanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de Renovables de la Ribera, S.L. («Renovables de la Ribera», Espanha), mediante aquisição de acções desta nova empresa criada.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Iberenova: empresa pertencente ao Grupo Iberdrola, cuja actividade se centra nos mercados da produção, distribuição e fornecimento a retalho (comercialização) de electricidade, bem como no aprovisionamento, distribuição e fornecimento de gás natural,

Caja Rural de Navarra: entidade financeira espanhola, cujo objecto social consiste na realização de operações activas e passivas e prestação de serviços comuns às entidades que integram o sistema financeiro espanhol,

Renovables de la Ribera: promoção e exploração de projectos eólicos na Comunidade Foral de Navarra (Espanha).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6206 — Iberdrola/Caja Rural de Navarra/Renovables de la Ribera, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).