25.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 155/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/215/11

Administradores no domínio da Comunicação (EN, ES, ET, FR, NL, PL, PT, SK, SL, SV)

(2011/C 155 A/01)

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O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).

EPSO/AD/215/11 — Administradores (AD 5)

de língua inglesa (EN), espanhola (ES), estónia (ET), francesa (FR), neerlandesa (NL), polaca (PL), portuguesa (PT), eslovaca (SK), eslovena (SL) OU sueca (SV)

no domínio da COMUNICAÇÃO

Este concurso tem como objectivo a elaboração de listas de reserva para o preenchimento de lugares vagos nas instituições europeias, nomeadamente no Parlamento Europeu, no Conselho e no Comité das Regiões.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 184 A de 8 de Julho de 2010 , bem como no sítio internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELECÇÃO DOCUMENTAL

V.

CONCURSO GERAL

VII.

LISTAS DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por língua

EN = 15

ES = 7

ET = 3

FR = 9

NL = 5

PL = 5

PT = 7

SK = 5

SL = 3

SV = 5

2.

Observações

Pode inscrever-se apenas numa língua do concurso.

Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica.

Este concurso destina-se aos candidatos com um domínio perfeito, tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente). Se não tiver este nível, desaconselhamos vivamente que se inscreva.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Os funcionários recrutados exercerão as suas actividades num ou em vários dos seguintes domínios:

comunicação externa com diferentes tipos de difusores de informação e com o grande público, incluindo meios de comunicação e grupos de visitantes,

informação escrita e oral aos representantes dos meios de comunicação; relações com os meios de comunicação — comunicação web,

comunicação estratégica e de crise.

As funções a desempenhar podem incluir algumas das seguintes tarefas:

redigir comunicados de imprensa, relatórios e textos para diferentes tipos de meios de comunicação na língua do concurso e/ou em FR ou EN (web, audiovisual, rádio, publicações escritas, etc.),

desenvolver e assegurar as relações com os meios de comunicação e informar os respectivos representantes sobre actividades políticas e legislativas das instituições europeias,

assegurar a divulgação das informações, de acordo com os temas de actualidade tratados pela UE,

acompanhar, alertar e analisar o impacto sobre os meios de comunicação a fim de facilitar a correcção de erros e melhorar o planeamento editorial,

gerir e manter a presença da UE em todas as plataformas em linha, incluindo a preparação e a publicação do conteúdo original, bem como o acompanhamento e a moderação do material de terceiros,

conceber, executar e gerir projectos editoriais relacionadas com a presença em linha da UE,

contribuir, a nível editorial, para a criação, gestão e publicação de conteúdos multimédia, em suportes electrónicos e supervisionar a introdução em linha dos diferentes textos e respectivas traduções,

contribuir para a organização e a gestão de grupos de visitantes e/ou visitantes individuais, bem como para a concepção de programas de visitas virtuais,

organização de seminários e outros tipos de formações para jornalistas e visitantes,

organização e moderação de conferências de imprensa e de reuniões.

O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito pormenorizadamente no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição electrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1

Títulos e diplomas

Ou a)

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma num dos seguintes domínios: comunicação, meios de comunicação social, jornalismo ou relações públicas.

Ou b)

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos dois anos num dos sectores seguintes: agência noticiosa, agência de relações públicas, jornalismo, consultor em comunicação, comunicação web e/ou comunicação externa em organismos públicos ou privados

2.2

Experiência profissional

Não é exigida experiência profissional.

2.3

Conhecimentos linguísticos

a)

Língua 1

Língua principal

Perfeito domínio da língua do concurso (inglês, espanhol, estónio, francês, neerlandês, polaco, português, eslovaco, esloveno ou sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1)

Conhecimento profundo do alemão, do francês ou do inglês

IV.   TESTES DE ACESSO

Estes testes só serão organizados se o número de candidatos inscritos, por língua, for superior a 600. Nesse caso, os candidatos serão informados através da respectiva conta EPSO.

1.

Convites para os testes

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram cumprir as condições gerais e específicas referidas no Título III;

2.

Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO,

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Raciocínio abstracto

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELECÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a selecção documental são efectuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas no acto de candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso.

No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efectuado, por ordem decrescente de pontos obtidos nos testes de acesso, até ser atingido, por língua, o número de 600 candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

satisfazem as condições de admissão ao concurso

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da selecção com base em documentos. Os actos de candidatura electrónicos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

b)

Seguidamente, o júri procede, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, a uma selecção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e critérios de selecção descritos no anúncio do concurso. Esta selecção é efectuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

uma primeira selecção documental é efectuada unicamente com base nas respostas assinaladas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura e da ponderação de cada uma destas perguntas. Em função da importância atribuída a cada critério referido no ponto 3, o júri estabelece a ponderação (de 1 a 3). Seguidamente, os actos de candidatura electrónica dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objecto de uma segunda selecção;

o número de dossiês examinados nesta segunda selecção corresponde, por língua, aproximadamente a 3 vezes o número dos candidatos convidados para o centro de avaliação. O júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, sendo esta nota multiplicada pela ponderação de cada pergunta.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas. O número de candidatos convidados (2) para o centro de avaliação corresponde, no máximo, a 3 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso. Este número será publicado no sítio internet do EPSO (www.eu-careers.eu) antes da fase de admissão.

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento» Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e), f), g) e h) do centro de avaliação. Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efectuada até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo desse limiar não serão examinados.

3.   Critérios de selecção

No âmbito da selecção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

1.

Estudos adicionais (comprovados por um diploma de mestrado) num dos domínios do concurso.

2.

Experiência de redacção (comunicados de imprensa, artigos).

3.

Experiência nos meios de comunicação como jornalista (comunicação escrita, audiovisual ou web).

4.

Experiência na organização de seminários e conferências.

5.

Experiência como orador ou moderador de debates e conferências.

6.

Experiência como assessor de imprensa ou relações públicas de uma organização pública ou privada.

7.

Experiência como coordenador web de meios de comunicação social.

8.

Experiência no controlo e análise de meios de comunicação.

9.

Experiência profissional ou formação num dos domínios do concurso relativa a mais de um Estado-Membro.

10.

Experiência profissional no domínio dos Assuntos Europeus (instituições públicas ou privadas)

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para o centro de avaliação

Se fizer parte dos candidatos (3)

que obtiveram uma das melhores notas nos testes de acesso (se tiverem sido previamente organizados, ver Titulo IV) e as pontuações mínimas exigidas nesses testes,

e

tendo em conta as declarações aquando da inscrição electrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III,

e

que obtiveram uma das melhores notas aquando da selecção documental,

será convidado a participar nas provas (4) do centro de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão avaliados pelas suas aptidões em matéria de raciocínio, desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente. Esta avaliação será efectuada através dos seguintes elementos:

a)

Teste de raciocínio verbal

b)

Teste de raciocínio numérico

c)

Teste de raciocínio abstracto

Os candidatos serão igualmente avaliados quanto às suas competências específicas no domínio em causa e quanto às seguintes competências gerais:

Análise e resolução de problemas

Comunicação

Qualidade e resultados

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Capacidade de adaptação

Espírito de equipa

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Estas competências serão avaliadas da seguinte forma:

d)

Redacção de uma nota relacionada com a natureza das funções

e)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura

f)

Estudo de casos

g)

Exercício de grupo

h)

Entrevista estruturada sobre as competências gerais

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 1 para os elementos a), b), c) e d)

Língua 2 para os elementos e), f), g) e h)

4.

Pontuação

Capacidade de raciocínio

a)

Verbal: de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

b)

Numérico: de 0 a 10 pontos

c)

Abstracto: de 0 a 10 pontos

mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a sua pontuação não será acrescentada às outras pontuações do centro de avaliação.

Competências específicas

d)

Redacção: de 0 a 50 pontos

mínimo exigido: 25 pontos

e)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura

de 0 a 50 pontos

mínimo exigido: 25 pontos

ponderação: 50 % da nota global

Competências gerais

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência e

 

40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais

ponderação: 50 % da nota global

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (5) (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) os candidatos que satisfazem todas as condições do Título V.

2.

Classificação

Lista elaborada por língua, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 28 de Junho de 2011 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Transmissão do processo de candidatura

Numa fase posterior e na condição de fazerem parte dos candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação, estes candidatos devem apresentar, quando solicitado, um processo de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: o prazo será comunicado em momento oportuno, unicamente através da sua conta EPSO.

Modalidades: ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação da sua não admissão, os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação de cada pergunta pelo júri.

(3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.

(4)  Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como as provas d) e f), poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos os candidatos serão inscritos na lista de reserva.