12.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6193 — TNK-BP/PVN/ConocoPhillips/NCS Pipeline)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 114/09

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Março de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas TNK Overseas Limited («TNK», Chipre), uma filial a 100 % de TNK-BP (TNK-BP, Federação Russa), controlada pelo grupo British Petroleum («BP», Reino Unido) e pelo grupo Alfa, Access/Renova («AAR», Federação Russa), PetroVietnam Gas Corporation («PVN», Vietname) e ConocoPhillips Vietnam («ConocoPhillips Vietnam», Vietname), controlada por ConocoPhillips Company (ConocoPhillips, EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto do Nam Con Son pipeline («NCS Pipeline», Vietname), uma empresa comum existente, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

TNK: empresa petrolífera integrada verticalmente,

PVN: exploração, produção, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo e gás no Vietname,

ConocoPhillips: exploração, produção, refinação e comercialização de recursos naturais à escala mundial,

NCS Pipeline: transporte e processamento de gás natural no Vietname.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6193 — TNK-BP/PVN/ConocoPhillips/NCS Pipeline, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).