5.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6122 — Orizonia/BCD Travel/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 105/06

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual: i) as empresas Viajes Iberia SA («Viajes Iberia», Espanha), pertencente ao Grupo Orizonia, por sua vez controlado conjuntamente pelo Grupo Santander (Espanha) e pelo Grupo Carlyle (USA), e BCD Travel Business Spain SL («BCD Spain», Espanha), pertencente ao BCD Travel Group, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa BCD Travel Viajes Iberia (Espanha), mediante aquisição de acções da nova empresa criada que constitui uma empresa comum; e ii) Viajes Iberia adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de parte de BCD Spain mediante transferência de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Viajes Iberia: prestação de serviços de agência de viagens tanto a clientes turistas como a viajantes profissionais,

Grupo Orizonia: operador turístico e fornecedor por grosso de voos fretados. Além disso, presta serviços de agência de viagens e de alojamento hoteleiro, principalmente em Espanha,

BCD Spain: prestação de serviços de gestão de viagens de negócios em Espanha,

BCD Travel Group: prestação de serviços de gestão de viagens de negócios à escala mundial,

BCD Travel Viajes Iberia: irá dedicar-se à prestação de serviços de gestão de viagens de negócios em Espanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6122 — Orizonia/BCD Travel/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).