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31.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/31 |
Convite à manifestação de interesse de cientistas para integrar os Painéis Científicos e o Comité Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma, Itália)
2011/C 99/06
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Painel da Saúde e do Bem-estar dos Animais (AHAW); |
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Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS); |
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Painel dos Riscos Biológicos (BIOHAZ); |
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Painel dos Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos (CEF); |
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Painel dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM); |
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Painel dos Aditivos e Produtos ou Substâncias Utilizados nos Alimentos para Animais (FEEDAP); |
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Painel dos Organismos Geneticamente Modificados (GMO); |
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Painel dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias (NDA); |
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Painel da Fitossanidade (PLH); |
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Painel dos Produtos Fitossanitários e Respectivos Resíduos (PPR); |
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Comité Científico (SC) |
Ref.a: EFSA/E/2011/001
1. Objecto do convite
O presente convite é dirigido a cientistas que desejem candidatar-se a membros do Comité Científico (SC) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) ou de um dos seus Painéis Científicos: Saúde e Bem-estar dos Animais (AHAW), Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS), Riscos Biológicos (BIOHAZ), Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos (CEF), Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM), Aditivos e Produtos ou Substâncias Utilizados nos Alimentos para Animais (FEEDAP), Organismos Geneticamente Modificados (GMO), Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias (NDA), Fitossanidade (PLH), e Produtos Fitossanitários e Respectivos Resíduos (PPR).
O mandato de três anos dos actuais membros do Comité Científico e de oito dos Painéis Científicos (exceptuam-se o ANS e o CEF) expira em meados de 2012. Os novos membros serão nomeados para o mandato de três anos subsequente, que se inicia em meados de 2012 e termina em meados de 2015.
No que respeita aos membros dos Painéis Científicos ANS e CEF, o mandato de três anos inicia-se em meados de 2011 e prolonga-se até meados de 2014. Os novos membros que preencherão os lugares vagos nesses painéis poderão ser seleccionados com base na lista de reserva constituída na sequência do presente convite. A mesma lista de reserva poderá ser utilizada para a nomeação dos novos membros dos Painéis Científicos ANS e CEF para o mandato de três anos seguinte, que se inicia em meados de 2014 e termina em meados de 2017.
Os peritos que integram as actuais listas de reserva — ou seja, as listas formadas na sequência do convite EFSA/E/2009/001 («a lista de reserva de 2009») e dos convites EFSA/E/2010/001 e EFSA/E/2010/002 («a lista de reserva de 2011») — e pretendam integrar o Comité Científico ou os Painéis Científicos em 2012 ou a lista de reserva de 2012 deverão apresentar uma nova candidatura em resposta ao presente convite.
As listas de reserva de 2009 e 2011 deixarão de ter validade logo que esteja constituída a lista de reserva de 2012.
2. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é a pedra angular da União Europeia (UE) em matéria de avaliação dos riscos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Em estreita colaboração com as autoridades nacionais e mediante consulta aberta às suas partes interessadas, a EFSA fornece pareceres científicos independentes e assegura uma comunicação clara sobre os riscos existentes e emergentes, baseando-se nas metodologias e nos dados científicos mais actualizados que estejam disponíveis. Os seus pareceres científicos fundamentam as políticas e as decisões dos responsáveis pela gestão dos riscos nas Instituições e nos Estados-Membros da UE.
A EFSA reúne os melhores peritos da Europa no domínio da avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, os quais agem de forma independente ao serviço de uma organização autónoma e com gestão própria, formulando pareceres científicos do mais alto nível para as Instituições Europeias e os Estados-Membros.
A Autoridade está empenhada em aplicar as normas fundamentais da excelência científica, abertura, transparência, independência e capacidade de resposta. Trabalhando de forma independente, aberta e transparente, a EFSA formula os melhores pareceres científicos possíveis e contribui, assim, para reforçar o sistema europeu de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.
Para mais informações sobre a EFSA, queira consultar o seu regulamento de base:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2002R0178:20090807:PT:PDF
3. Os Painéis Científicos e o Comité Científico da EFSA
O Comité Científico e os Painéis Científicos são responsáveis pela elaboração dos pareceres científicos da Autoridade e de outros pareceres, consoante necessário, dentro das respectivas esferas de competência. Emitem pareceres científicos e orientações para os gestores de riscos. Este trabalho proporciona uma base sólida para a formulação de medidas legislativas ou de orientação política europeias e apoia os gestores de riscos na tomada de decisões.
Os Painéis Científicos são constituídos, normalmente, por vinte e um (21) cientistas independentes. O Comité Científico é composto pelos presidentes de cada um dos Painéis Científicos e por mais seis (6) cientistas.
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são nomeados para um mandato de três anos, renovável duas vezes. Devem participar e contribuir activamente em todas as reuniões do Comité Científico ou dos Painéis Científicos nas quais sejam aprovados pareceres, declarações ou documentos de orientação.
Esses pareceres, declarações e documentos de orientação são publicados no EFSA Journal, uma publicação mensal indexada a bases de dados bibliográficos relevantes para o trabalho da Autoridade.
Os candidatos devem consultar o anexo I publicado no sítio Internet da EFSA, que contém uma descrição detalhada do âmbito das competências do Comité Científico e dos Painéis Científicos.
Os candidatos devem analisar atentamente o anexo I aquando da preparação das suas candidaturas. Para se determinar se os candidatos satisfazem ou não os critérios de selecção (ver ponto 5), será examinada cuidadosamente a adequação entre os perfis dos candidatos e as competências do Comité Científico ou dos Painéis Científicos.
Para mais informações sobre a selecção dos membros do Comité e dos Painéis Científicos, queira consultar o documento «Decision of the Executive Director concerning the selection of members of the Scientific Committee, Scientific Panels and external expert», em:
http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/expertselection.pdf
Para mais informações sobre a constituição e o funcionamento dos Painéis Científicos e dos seus grupos de trabalho, queira consultar o documento «Decision of the Management Board concerning the establishment and operations of the Scientific Committee, Scientific Panels and of their Working Groups», em:
http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/paneloperation.pdf
4. O papel dos membros dos Painéis Científicos e do Comité Científico da EFSA
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são cientistas independentes e experientes, seleccionados e nomeados de acordo com as regras e o regulamento de base da EFSA.
No decurso do seu mandato, os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são chamados a realizar as seguintes tarefas:
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Contribuir para a discussão, a elaboração e a adopção de pareceres científicos do Painel Científico e/ou do Comité Científico e respectivos grupos de trabalho; |
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Elaborar pareceres científicos sobre matérias que recaiam no âmbito das competências do Painel Científico e/ou do Comité Científico; |
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Dar pareceres sobre a orientação e a organização das actividades científicas do Painel Científico e/ou do Comité Científico. |
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos podem ser escolhidos para presidente, vice-presidente ou relator do Comité Científico, dos Painéis Científicos e dos respectivos grupos de trabalho, em conformidade com a Decisão do Conselho de Administração da EFSA (1) relativa à constituição e ao funcionamento do Comité Científico e dos Painéis.
Condições gerais:
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As reuniões dos membros de um Painel Científico e do Comité Científico têm a duração de dois dias e realizam-se habitualmente em Parma, na Itália. Essas reuniões realizar-se-ão entre seis e dez vezes por ano. |
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Os membros dos Painéis Científicos e do Comité Científico devem igualmente participar, se necessário, em reuniões dos grupos de trabalho criados pelos Painéis ou pelo Comité. Em geral, realizam-se anualmente seis a treze dessas reuniões. |
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A participação nas reuniões dos Painéis Científicos, do Comité Científico e dos grupos de trabalho requer algum trabalho preparatório, nomeadamente a leitura e a elaboração prévias de documentos. As reuniões decorrem em inglês, língua que é igualmente utilizada na maior parte da documentação. |
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Os membros nomeados deverão assumir expressamente o compromisso de participar nas actividades do Comité Científico ou dos Painéis Científicos. |
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A EFSA suporta as despesas de deslocação dos membros e atribuiu ajudas de custo e um subsídio de alojamento, de acordo com as suas regras financeiras. Por cada dia inteiro de reuniões é atribuído um subsídio especial (2). |
5. Procedimento de Selecção
Os candidatos deverão indicar, no formulário de candidatura, um máximo de três (3) Painéis Científicos e/ou Comité Científico a que pretendem candidatar-se, por ordem de preferência.
Os membros que tenham completado três mandatos consecutivos no Comité Científico podem candidatar-se a um Painel Científico. De igual modo, os membros que tenham completado três mandatos consecutivos num Painel Científico podem candidatar-se ao Comité Científico ou a outro Painel Científico.
Requisitos
A. Critérios de elegibilidade
Para serem considerados elegíveis, os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos:
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i) |
Um nível de ensino correspondente a estudos universitários completos de, no mínimo, quatro (4) anos, certificados por um diploma nos seguintes domínios: agronomia/ciência agronómica, nutrição animal, bioquímica, biologia, química, ecotoxicologia, ciências ambientais, epidemiologia, microbiologia alimentar, tecnologia alimentar, medicina, ciências da vida, medicina ocupacional, farmacologia, farmácia, saúde pública, toxicologia, medicina veterinária e áreas conexas; |
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ii) |
Para além do que precede, experiência profissional não inferior a dez (10) anos, pertinente para o mandato do Painel ou Painéis escolhidos, adquirida após a obtenção do diploma supramencionado; |
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iii) |
Excelente conhecimento da língua inglesa (3); |
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iv) |
Os candidatos devem preencher a Declaração de Interesses incluída na candidatura, de forma pormenorizada, verdadeira e completa (4). Note-se que o não preenchimento completo desta parte do formulário implicará a rejeição da candidatura (5); |
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v) |
Os candidatos devem ser cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, de um país da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) ou de um país em fase de adesão à UE. Os peritos de países não europeus podem igualmente candidatar-se, sendo que as suas candidaturas serão considerados apenas no caso de não ser encontrado o nível de especialização requerido entre os cidadãos da UE, da AECL e dos países em fase de adesão à UE. |
B. Critérios de selecção — Avaliação
As candidaturas que satisfaçam os requisitos de elegibilidade (ver ponto 5.A) serão submetidas a uma avaliação comparativa realizada pela Autoridade, com base nos critérios de selecção referidos adiante.
Recomenda-se vivamente que os candidatos preencham todas as secções do formulário de candidatura com as informações e os elementos de prova necessários, uma vez que esse formulário constituirá a base da sua avaliação.
A classificação das candidaturas consideradas elegíveis será feita através da atribuição de uma pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) relativamente a cada um dos critérios de selecção indicados a seguir. Para ter em conta a importância relativa dos diversos critérios de selecção, serão atribuídos diferentes coeficientes de ponderação (são fixados coeficientes específicos para as candidaturas ao Comité Científico). Cada candidatura terá uma classificação global entre 0 (zero) e 100 (cem).
Serão considerados os seguintes critérios de selecção:
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Experiência em avaliação científica de riscos e/ou prestação de aconselhamento científico em domínios relacionados com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais nas áreas de competência do Comité Científico ou do Painel Científico preferido (para os Painéis Científicos, um máximo de 25 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 5; para o Comité Científico, um máximo de 30 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 6); |
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Excelentes capacidades científicas comprovadas em um ou, de preferência, vários domínios relacionados com a esfera de competências do Comité Científico ou do Painel Científico preferido (para os Painéis Científicos, um máximo de 20 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 4; para o Comité Científico, um máximo de 15 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 3); |
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Experiência na revisão por pares de trabalhos científicos e publicações, em domínios relacionados com a área abrangida pelo Comité Científico ou pelo Painel Científico preferido (máximo de 15 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 3); |
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Capacidade de analisar informações e dossiês complexos, frequentemente oriundos de uma vasta gama de fontes e disciplinas científicas, bem como de preparar pareceres e relatórios científicos (máximo de 10 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 2); |
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Experiência profissional num ambiente multidisciplinar, de preferência num contexto internacional (máximo de 10 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 2); |
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Experiência em gestão de projectos relacionados com questões científicas (máximo de 10 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 2); |
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Capacidade de comunicação comprovada, baseada em experiência no ensino, apresentações públicas, participação activa em reuniões, publicações (máximo de 10 pontos em 100 — Coeficiente de ponderação: 2). |
Os candidatos só poderão vir a integrar o Comité Científico ou um Painel Científico se a sua candidatura obtiver uma pontuação acima do limite mínimo de 66 pontos (em 100). A EFSA reserva-se o direito de consultar entidades terceiras sobre a experiência profissional dos candidatos no contexto das respectivas candidaturas.
Para além dos critérios referidos, proceder-se-á também à análise da Declaração Anual de Interesses de acordo com o Procedimento para a identificação e o tratamento de potenciais conflitos de interesses (6), da EFSA. A elevada probabilidade de um conflito de interesses poderá levar à exclusão do candidato em causa.
Para mais informações sobre a selecção dos membros do Comité e dos Painéis Científicos, queira consultar o documento «Decision of the Executive Director concerning the selection of members of the Scientific Committee, Scientific Panels and external expert», em:
http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/expertselection.pdf
6. A lista de reserva e as nomeações
Os candidatos que satisfaçam os requisitos para integrar os Painéis Científicos ou o Comité Científico podem ser nomeados membros para um mandato de três anos por decisão do Conselho de Administração da EFSA, sob proposta do Director Executivo.
A EFSA reserva-se o direito de, antes da nomeação, verificar as candidaturas apresentadas pelos candidatos a membros por confronto com os documentos e os certificados, para confirmar o seu rigor e a sua elegibilidade.
Os candidatos que satisfaçam os requisitos mas não sejam nomeados poderão ser incluídos na lista de reserva.
Os candidatos poderão, com o seu consentimento prévio, ser designados para um Painel Científico para o qual não se tenham candidatado. Poderão igualmente ser convidados a apoiar, na qualidade de especialistas externos, as actividades de um Painel Científico, do Comité Científico ou de um grupo de trabalho.
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos podem ser substituídos e, sempre que necessário, o seu número poderá ser aumentado. Os membros substitutos e os novos membros serão seleccionados da lista de reserva e propostos pelo Director Executivo ao Conselho de Administração, após consulta ao presidente do Comité Científico ou do Painel Científico em questão.
7. Base de dados de especialistas
Todos os candidatos elegíveis serão convidados a integrar a base de dados de especialistas da EFSA.
Para mais informações sobre a base de dados de especialistas da EFSA:
http://www.efsa.europa.eu/EFSA/AboutEfsa/WhoWeAre/efsa_locale-1178620753812_1178712806106.htm
8. Independência e declarações de compromisso e de interesses
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são nomeados a título pessoal. Solicita-se aos candidatos a apresentação de uma declaração de que se comprometem a agir com independência e sem qualquer influência externa, bem como de uma declaração sobre os interesses que possam comprometer a sua independência [ver «Critérios de elegibilidade», iv)]. Os candidatos são responsáveis pelo teor da declaração apresentada, que será avaliada pela EFSA em conformidade com o seu Procedimento para a identificação e o tratamento de potenciais conflitos de interesses.
Seguem-se alguns exemplos do que se considera ser um conflito de interesses:
— Exemplo 1: um membro de um determinado Painel Científico detém acções de várias empresas que produzem ou comercializam produtos cuja segurança é avaliada por esse mesmo Painel/Comité Científico;
— Exemplo 2: um membro de um determinado Painel Científico é contratado por uma associação de produtores como consultor independente, para apresentar pareceres científicos sobre os produtos cuja segurança é avaliada por esse mesmo Painel/Comité Científico.
Para mais informações sobre as Declarações de Interesses:
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Política da EFSA em matéria de Declarações de Interesses http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/doipolicy.pdf |
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Documento de orientação sobre as declarações de interesses http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/doiguidance.pdf |
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Procedimento para a identificação e o tratamento de potenciais conflitos de interesses http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/doiconflicts.pdf |
9. Igualdade de oportunidades
A EFSA procura de todas as formas aplicar os princípios de igualdade de tratamento nos seus procedimentos.
10. Apresentação das candidaturas
Solicita-se aos candidatos que apresentem a sua candidatura, juntamente com a Declaração de Interesses, por via electrónica através do sítio Internet da EFSA, em: http://www.efsa.europa.eu
As candidaturas só serão admitidas se o formulário de candidatura apresentado em linha estiver devidamente preenchido. Em caso de falha grave no sistema informático, serão aceites a título excepcional candidaturas enviadas por correio registado.
Não serão aceites candidaturas recebidas por correio electrónico.
Convida-se os candidatos a preencherem os seus formulários de candidatura em inglês, a fim de facilitar o processo de selecção.
Todos os candidatos serão informados, por correio, sobre o resultado do processo de selecção.
Os dados pessoais solicitados pela Autoridade serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).
A finalidade do tratamento desses dados é a gestão das candidaturas a membros do Comité e dos Painéis Científicos da EFSA.
11. Data-limite para o envio das candidaturas
As candidaturas deverão ser enviadas, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011 à meia-noite (hora local, TMG + 1). No caso das candidaturas enviadas por carta registada, faz fé a data do carimbo do correio.
Note-se que, devido ao número elevado de candidaturas que recebemos imediatamente antes do final do prazo fixado para a sua apresentação, o sistema poderá ter dificuldade em tratar essa grande quantidade de dados. Aconselhamos, por isso, os candidatos a enviarem a sua candidatura bastante antes da data-limite.
Nota:
No caso de existir alguma incoerência ou discrepância entre a versão em inglês e qualquer das outras versões linguísticas desta publicação, prevalece a versão em língua inglesa.
(1) Mais informações em: http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/paneloperation.pdf
(2) Mais informações em: http://www.efsa.europa.eu/efsa_rep/repository/documents/Experts_compensation_guide.pdf
(3) De acordo com o documento de referência da Carteira Europeia das Línguas do Conselho da Europa («Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, Ensino e Avaliação»), é considerado «excelente conhecimento» o correspondente aos níveis B2 e superiores (ou seja, níveis C1 e C2). Mais informações em: http://www.coe.int/T/DG4/Portfolio/?M=/main_pages/levels.html
(4) Para mais orientações sobre o preenchimento, queira consultar o documento sobre Declarações de Interesses disponível no sítio Internet da EFSA, em: http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/doiguidance.pdf
(5) Ver ponto 8 do presente convite («Independência e declarações de compromisso e de interesses»).
(6) Disponível no sítio Internet da EFSA, em: http://www.efsa.europa.eu/en/keydocs/docs/doiconflicts.pdf
(7) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.