23.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/27


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2011/C 57/05

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Eslovénia

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

País emissor: Eslovénia

Tema da comemoração: 100.o aniversário do nascimento do herói nacional Franc Rozman-Stane.

Descrição do desenho: O desenho mostra uma imagem de Franc Rozman-Stane no lado esquerdo, com a estrela de cinco pontas na parte inferior. No lado direito da moeda, a palavra «SLOVENIJA» separa as partes superior e inferior. Por baixo desta palavra, está escrito, verticalmente, o ano «2011». Por cima, aparecem, verticalmente e da esquerda para a direita, as palavras «FRANC», «ROZMAN» e «STANE» e, horizontalmente, os anos «1911» e «1944».

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira da União Europeia.

Volume da emissão: 1 milhão de moedas.

Data de emissão: Março de 2011.


(1)  As outras faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação encontram-se em: http://ec.europa.eu/economy_finance/euro/cash/coins/index_en.htm

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).