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8.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/8 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
2011/C 5/06
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Eslováquia
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia prevendo a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob determinadas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
Estado emissor: Eslováquia.
Tema da comemoração: 20.o aniversário da formação do Grupo de Visegrád.
Descrição do desenho: A face interna da moeda exibe um mapa dos quatro países que constituem o Grupo de Visegrád — República da Polónia, República Checa, República Eslovaca e República da Hungria —, complementado pela abreviatura estilizada «V IV». Na parte inferior direita, figura o nome do país emissor («SLOVENSKO») e, na parte inferior esquerda, o ano («2011»). O desenho é rodeado pelo dístico «VYŠEHRADSKÁ SKUPINA • VISEGRAD GROUP» e pela data de fundação do Grupo de Visegrád — «15.2.1991». As iniciais do autor do desenho, Miroslav Rónai («MR»), e a marca da casa da moeda, Kremnica («MK»), figuram sob o nome do país.
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira da União Europeia.
Volume de emissão: 1 milhão de moedas.
Data de emissão: Janeiro de 2011.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, em relação às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).