1.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5980 — Tranquilidade/Banco Pastor/Pastor Vida/Espírito Santo Gestion/Gespastor)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 324/08

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Companhia de Seguros Tranquilidade, SA («Tranquilidade», Portugal), controlada pelo Espírito Santo Financial Group, SA («ESFG», Luxemburgo), e Banco Pastor, SA («Banco Pastor», Espanha) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Pastor Vida, SA de Seguros y Reaseguros («Pastor Vida», Espanha), até agora sob o controlo exclusivo do Banco Pastor, e a empresa Espírito Santo Gestion, S.A.U., S.G.I.I.C. («ESG», Espanha), controlada por ESFG, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Gespastor S.G.I.I.C, SA («Gespastor», Espanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Tranquilidade: produtos de seguros e planos de pensões, especialmente em Portugal e Espanha,

ESG: exerce a sua actividade no mercado financeiro espanhol, no domínio da gestão de fundos de investimento,

ESFG: prestação de serviços bancários, de seguros e de gestão de activos e de fundos em Portugal e a nível internacional,

Banco Pastor: grupo de empresas especializadas em operações bancárias e distribuição de seguros em Espanha,

Pastor Vida: seguro de vida e planos de pensões em Espanha,

Gespastor: exerce a sua actividade no mercado financeiro espanhol, no domínio da gestão de fundos de investimento.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5980 — Tranquilidade/Banco Pastor/Pastor Vida/Espírito Santo Gestion/Gespastor, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).