27.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/29


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6074 — ČEZ/EPH/Mibrag Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 322/08

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa HC Fin3 NV (Países Baixos), controlada a 100 % pela Energetický a průmyslový holding, a.s. («EPH», República Checa) e a empresa ČEZ, a.s. («ČEZ», República Checa) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa JTSD Braunkohlebergbau GmbH («JTSD», Alemanha) e da sua filial controlada a 100 % Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH («Mibrag», Alemanha; a Mibrag e as suas filiais são denominadas colectivamente «Grupo Mibrag»), que são actualmente controladas pela filial da ČEZ, Severočeské doly a.s. («SD», República Checa) e pela entidade instrumental controlada a 100 % pelo Sr. Křetínský, denominada Lignite Investments (Chipre), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EPH: investidor estratégico no sector energético e importante investidor na indústria,

JTSD: sociedade de responsabilidade limitada que controla a 100 % a Mibrag,

Grupo Mibrag: activo principalmente na exploração mineira de ortolignite, no aquecimento urbano e na exploração de centrais eléctricas alimentadas a lignite na Alemanha,

SD: exploração mineira de lignite na República Checa,

ČEZ: diversas actividades no sector energético, como (i) produção, (ii) distribuição e (iii) comercialização de electricidade e calor na República Checa e (iv) venda de electricidade e exploração de centrais eléctricas nalguns países europeus.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6074 — ČEZ/EPH/Mibrag Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).