27.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/29 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6074 — ČEZ/EPH/Mibrag Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 322/08
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa HC Fin3 NV (Países Baixos), controlada a 100 % pela Energetický a průmyslový holding, a.s. («EPH», República Checa) e a empresa ČEZ, a.s. («ČEZ», República Checa) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa JTSD Braunkohlebergbau GmbH («JTSD», Alemanha) e da sua filial controlada a 100 % Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH («Mibrag», Alemanha; a Mibrag e as suas filiais são denominadas colectivamente «Grupo Mibrag»), que são actualmente controladas pela filial da ČEZ, Severočeské doly a.s. («SD», República Checa) e pela entidade instrumental controlada a 100 % pelo Sr. Křetínský, denominada Lignite Investments (Chipre), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6074 — ČEZ/EPH/Mibrag Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).