26.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5961 — Bertrand Restauration/Inbev France/Bars&Co)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 321/07

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Groupe Bertrand Restauration («Bertrand Restauration», França), controlada pelo Groupe Bertrand («Groupe Bertrand», França) e pelo Groupe LVMH («LVMH», França), e AB Inbev France («Inbev France», França), controlada por Anheuser-Bush Inbev («Groupe Inbev», Bélgica), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Bars&Co, através de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum denominada Bars&Co Développement Franchises («BCDF», França).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Bertrand Restauration: grupo especializado no sector da restauração (estabelecimentos de venda de sanduíches, cafetarias e restauração rápida),

Groupe Bertrand: para além da empresa Bertrand Restauration, está presente no sector das padarias e da distribuição de bebidas a particulares e aos sectores da hotelaria e restauração,

LVMH: um dos principais grupos franceses especializado nos produtos de luxo (vinhos, bebidas espirituosas, moda, marroquinaria, perfumes e joalharia),

Grupo Anheuser-Bush Inbev: exerce a sua actividade nos sectores da produção e distribuição de cerveja e bebidas não alcoólicas,

Bars&Co: gere actualmente, no âmbito da Inbev France, as redes franqueadas de bares-cervejarias temáticos do grupo Anheuser-Bush Inbev sob as denominações «Au Bureau», «Belgian Beer Café», «Brussel's Café», «Café Leffe» e «Irish Corner», situados no território francês,

BCDF: filial do BZWBK, que presta serviços de gestão de activos na Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5961 — Bertrand Restauration/Inbev France/Bars&Co, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).