27.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 290/1


Anúncio de vaga

PRESIDENTE (Grau AD 15)

Autoridade Europeia de Supervisão

Autoridade Bancária Europeia (ABE)

COM/2010/10287

(2010/C 290 A/01)

Quem somos:

Propomos:

O cargo de Presidente da Autoridade Bancária Europeia (ABE). O Presidente é um profissional independente a tempo inteiro, membro do pessoal da ABE, com sede em Londres (Reino Unido). Será responsável perante o Conselho de Autoridades de Supervisão da ABE e prestará contas a este Conselho sobre a evolução das actividades da ABE numa base permanente.

O Presidente só pode ser exonerado pelo Parlamento Europeu na sequência de uma decisão do Conselho de Autoridades de Supervisão.

O mandato do Presidente, que pode ser prorrogado uma vez, é de cinco anos.

Mais especificamente, o Presidente será responsável pelas tarefas previstas no Capítulo III, secção 3 da proposta de regulamento que institui a ABE (1), em especial por:

Presidir às reuniões do Conselho de Autoridades de Supervisão e do Conselho de Administração da ABE;

Preparar os trabalhos do Conselho de Autoridades de Supervisão da ABE;

Actuar como responsável e representante da ABE;

Garantir a realização dos objectivos da ABE;

Desempenhar determinadas tarefas claramente definidas e executar as decisões do Conselho de Autoridades de Supervisão da ABE;

Apresentar-se periodicamente perante a comissão competente do Parlamento Europeu e responder às perguntas colocadas pelos membros dessa comissão.

Procuramos:

Os candidatos devem ter (critérios para a avaliação dos candidatos):

Conhecimento profundo dos sectores pertinentes das actividades da ABE e experiência comprovada nestes domínios;

Experiência comprovada no domínio da regulação e/ou supervisão financeira a nível nacional, europeu ou internacional pertinente para as actividades da ABE;

Conhecimento profundo das instituições da UE e do processo decisório da UE, bem como das actividades internacionais relevantes para as actividades da ABE;

Excelente conhecimento do contexto político e jurídico europeu e experiência comprovada de negociações a nível europeu e internacional;

Experiência de direcção de uma organização com tarefas e objectivos importantes e de orientação dessa organização para a realização dos seus objectivos;

Capacidade comprovada para tomar decisões, a nível estratégico e político;

Excelente capacidade para estabelecer contactos e sentido de comunicação em matéria de relações interpessoais, incluindo capacidade para lidar e negociar com representantes governamentais e do poder legislativo de alto nível, bem como com os intervenientes e representantes da indústria financeira dentro e fora da UE;

Excelente sentido de responsabilidade, espírito de iniciativa e automotivação.

Serão admitidos à fase de pré-selecção os candidatos que, no termo do prazo para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios de elegibilidade:

: ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e estar na plena posse dos seus direitos cívicos (2);

:

possuir habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

possuir habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano quando a duração normal desses estudos for de pelo menos três anos (o ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida a seguir);

: ter uma carreira pós licenciatura de pelo menos 20 anos;

: dos 20 anos de experiência profissional pós-licenciatura, cinco pelo menos devem ter sido adquiridos a alto nível na área da ABE. Experiência na supervisão ou no sector bancário representa uma vantagem;

: possuir um conhecimento excelente de uma das línguas oficiais da União e um conhecimento satisfatório de uma segunda destas línguas. É exigido um conhecimento excelente do inglês, a principal língua de trabalho da ABE;

: poder completar o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários das Comunidades Europeias, a idade de reforma corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos.

Independência e declaração de interesses

O Presidente terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.

Selecção e nomeação (3)

Para o processo de selecção será instituído um comité de pré-selecção. Este comité convidará para uma entrevista os candidatos elegíveis que tenham o melhor perfil para os requisitos específicos do cargo, seleccionados com base nos seus méritos, de acordo com os critérios acima definidos. Os candidatos integrados numa lista restrita elaborada pelo comité de pré-selecção serão submetidos à apreciação do Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão através de um procedimento escrito e serão convidados para uma entrevista com o Comissário responsável pelo Mercado Interno e os Serviços.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adopta uma lista restrita dos candidatos seleccionados, que será comunicada ao Conselho de Autoridades de Supervisão da ABE. Os candidatos seleccionados serão posteriormente entrevistados pelo Conselho de Autoridades de Supervisão da ABE. Cabe a este Conselho nomear o Presidente de entre os candidatos seleccionados.

Antes dessa nomeação, o candidato pré-seleccionado pelo Conselho de Autoridades de Supervisão tem de ser confirmado pelo Parlamento Europeu.

Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou testes para além dos anteriormente indicados.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base para a elaboração da lista restrita da Comissão. A inclusão na lista restrita não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita será tornada pública quando for adoptada pela Comissão.

Igualdade de oportunidades

A ABE aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Condições de emprego

O Presidente será nomeado como agente temporário da Agência no grau AD 15, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, por um período de 5 anos, que poderá ser renovado, tal como estabelecido no acto de base.

O lugar de afectação é Londres (Reino Unido), onde a Agência está sedeada.

Procedimento de candidatura

As candidaturas só serão consideradas válidas se incluírem um formulário de candidatura devidamente preenchido, uma carta de motivação e um curriculum vitae. De preferência, para o curriculum vitæ deve ser utilizado o modelo europeu de CV (4). As candidaturas incompletas serão recusadas.

Os documentos comprovativos (cópias autênticas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, requisitos administrativos, civis, judiciais, etc.) não devem ser enviados nesta fase, devendo ser fornecidos numa fase posterior do procedimento, quando solicitados.

A fim de facilitar o processo de selecção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

As candidaturas, em inglês, devem ser enviadas por correio electrónico para: MARKT-ESAs-vacancies@ec.europa.eu indicando claramente a vaga a que se destinam (cargo e referência «COM»).

Os candidatos que não possam enviar a respectiva candidatura por correio electrónico podem enviá-la por carta registada ou por serviço de correio expresso para:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços (DG MARKT)

Unidade A.1 «Recursos humanos e planeamento»

SPA 2 00/123

Rue de la Loi 200, 1049 BRUXELAS

BÉLGICA

Solicita-se aos candidatos que comuniquem imediatamente, por escrito, qualquer mudança de endereço para a morada acima indicada.

Contacto para informações adicionais: MARKT-ESAs-vacancies@ec.europa.eu ou telefone: 00 32 2 295 69 54.

Prazo

As candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico ou por carta registada o mais tardar em 17.11.2010 (data do correio electrónico ou data do carimbo postal para o correio registado).

As candidaturas enviadas por serviço de correio expresso devem dar entrada no endereço acima indicado até às 17.00 horas (hora de Bruxelas) de 17.11.2010.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo para o preenchimento desta vaga unicamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de selecção são confidenciais.

Protecção dos dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Isto aplica-se em particular à confidencialidade e segurança de tais dados (JO L 8 de 12.1.2001).


(1)  De acordo com a proposta de regulamento ABE. Ver http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/10/st13/st13070-re03.pt10.pdf

(2)  Antes de ser nomeado, o candidato seleccionado deve entregar um certificado, emitido pela autoridade competente, que comprove não ter quaisquer antecedentes criminais.

(3)  O procedimento de selecção é lançado na condição de estarem disponíveis dotações no orçamento da Autoridade e os lugares relevantes no seu quadro do pessoal.

(4)  O CV Europass pode ser descarregado do sítio Web: http://europass.cedefop.europa.eu/htm/index.htm