27.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5998 — BDMI/FCPI/Blue Lion Mobile)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 290/08

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Outubro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bertelsmann Digital Media Investments, SA («BDMI», Luxemburgo), controlada pela Bertelsmann AG («Bertelsmann», Alemanha), e as empresas FCPI la Banque Postale Innovation 6, FCPI la Banque Postale Innovation 9 e FCPI la Banque Postale Innovation 10 (designadas conjuntamente «FCPI», França), controladas indirectamente pelo grupo La Poste («La Poste», França), através da XAnge Private Equity SA («XAnge», França), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Blue Lion mobile GmbH («Blue Lion», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Bertelsmann: grupo internacional do sector da comunicação social, com actividades nos domínios da televisão, rádio, edição e outros meios de comunicação social e prestação de serviços de comunicação,

BDMI: investimento de capitais de risco a nível mundial, centrado em empresas especializadas nas tecnologias e produtos inovadores em matéria de meios de comunicação social por via electrónica, bem como sociedades de distribuição,

La Poste: grupo com actividades à escala mundial nos domínios do correio, envios expresso, banca, comércio a retalho, entre outros,

FCPI: três fundos de investimento,

Blue Lion: sociedade informática que se dedica exclusivamente ao desenvolvimento e distribuição de software utilizado pela rede social e pela plataforma de jogos em linha «QUEEP».

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5998 — BDMI/FCPI/Blue Lion Mobile, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).