26.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 289/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL — COM/AD/17/10

(2010/C 289 A/01)

Interessado numa carreira nas instituições europeias?

O seu perfil corresponde aos nossos critérios?

Inscreva-se.

Aproveite esta oportunidade.

A Comissão organiza testes de admissão e um concurso geral com base nas habilitações e em provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores com experiência no domínio da economia (1) (AD 11).

COM/AD/17/10 — ECONOMISTA PRINCIPAL

Este concurso tem por objectivo estabelecer uma lista de reserva para o preenchimento de vagas na Comissão Europeia.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o guia publicado no Jornal Oficial C 184 A, de 8 de Julho de 2010, bem como no sítio Internet do EPSO, com excepção dos pontos 3.2, 6.2 e 6.3, que são substituídos pelo texto em anexo ao presente anúncio de concurso.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajuda a compreender as regras relativas aos procedimentos e modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

CONTEXTO GERAL

II.

FUNÇÕES

III.

ELEGIBILIDADE

IV.

TESTES DE ADMISSÃO

V.

ADMISSÃO A CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

VI.

CONCURSO GERAL

VII.

LISTA DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER

 

ANEXO

I.   CONTEXTO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

15

II.   FUNÇÕES

O perfil geral pretendido é descrito no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Descreve-se em seguida o perfil específico.

As tarefas de um economista principal são as seguintes:

Prestar aconselhamento actualizado e em tempo útil sobre questões de política económica aos quadros superiores da Direcção-Geral e à Comissão;

Levar a cabo e/ou coordenar investigação sobre as políticas económicas da UE;

Redigir documentos de orientação fundamentados em sólidos conhecimentos de teoria económica e na análise empírica;

Contribuir para as publicações e documentos da Direcção-Geral;

Elaborar análises de temas económicos complexos e facilitar a divulgação destes conhecimentos ao pessoal da Direcção-Geral;

Dirigir grupos de trabalho e outros grupos semelhantes encarregados de projectos em questões transversais da responsabilidade de várias Direcções dentro da Direcção-Geral e/ou de várias Direcções-Gerais;

Representar a Comissão em reuniões e conferências de alto nível (internas ou externas); participar em eventos externos e internos; manter contactos regulares com serviços internos relevantes ou organismos externos com vista a representar os interesses da Comissão e a manter-se ao corrente da evolução das políticas da UE e da Comissão relevantes para o âmbito de acção das Direcções em causa;

Alertar os quadros superiores para evoluções significativas da economia e contribuir para o planeamento estratégico e a tomada de decisões, prestando aconselhamento e fornecendo informações sobre a definição de objectivos estratégicos, desenvolvimento de políticas e dossiês específicos; participar na elaboração de programas de trabalho estratégicos, de programas de gestão anual e de documentos conexos.

III.   ELEGIBILIDADE

O concurso está aberto aos candidatos que, , satisfaçam as seguintes condições:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Gozar de todos os seus direitos cívicos.

c)

Ter a situação militar regularizada relativamente às leis de recrutamento aplicáveis.

d)

Oferecer as garantias de idoneidade exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Habilitações e diplomas

Os candidatos devem possuir:

i)

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários em economia devidamente atestado por um diploma quando o período normal desses estudos for de quatro anos ou mais,

ou

ii)

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários em economia devidamente atestado por um diploma quando o período normal desses estudos for de pelo menos três anos e experiência profissional relacionada com a natureza das funções (descrita na secção II) de pelo menos um ano.

NB: O requisito mínimo de um ano de experiência profissional mencionado na subalínea ii) conta como parte integrante da habilitação acima referida e não pode contar para a experiência profissional requerida no ponto III.2.2 (ver artigo 5.o, n.o 3, alínea c), subalínea ii), do Estatuto dos funcionários). Esta deve ter sido adquirida após a obtenção da habilitação requerida.

2.2.

Experiência profissional

Os candidatos devem ter pelo menos 15 anos de experiência profissional no domínio da economia. A referida experiência deverá ter sido adquirida após a obtenção do diploma de quatro anos de estudos ou após a obtenção do diploma de três anos de estudos e a ulterior aquisição de um ano de experiência profissional relevante (ver III.2.1).

Para o cálculo da duração total da experiência profissional, um doutoramento em economia, obtido no quadro de estudos a tempo inteiro, pode ser assimilado a um período máximo de 3 anos de experiência. Se o candidato tiver obtido o diploma de doutoramento em menos de 3 anos, apenas a duração efectiva dos estudos é tida em conta. Os períodos de aperfeiçoamento ligados à requerida especialização e efectuados após a obtenção do diploma requerido podem ser assimilados a um período máximo de um ano.

2.3.

Conhecimentos linguísticos

a)

Língua 1

Língua principal:

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HU (húngaro)

IT (italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório da língua alemã, francesa ou inglesa.

IV.   TESTES DE ADMISSÃO

1.

São convocados para os testes:

Os candidatos que, , tenham declarado preencher as condições gerais e específicas da secção III.

2.

Natureza e classificação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0-20

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0-10

Teste c)

Raciocínio abstracto

Pontuação: 0-10

 

A pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes b) e c) é 10

3.

Língua dos testes

Língua 2 (inglês, francês ou alemão)

V.   ADMISSÃO A CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão a concurso

O júri procederá a uma avaliação com base nas habilitações e experiência profissional dos candidatos que:

tenham obtido uma das melhores notas (de entre os que obtiveram a pontuação mínima exigida) no conjunto dos testes de admissão a), b) e c) (secção IV); e

preencham as condições de admissão a concurso enumeradas na secção III com base nas informações comunicadas no acto de candidatura electrónica.

O limiar é de 150 candidatos, o que corresponde a 10 vezes o número de candidatos aprovados, indicado na secção I do anúncio de concurso. Se houver vários candidatos com a mesma pontuação para o último lugar, todos serão incluídos na fase de selecção com base nas habilitações e experiência profissional. Os actos de candidatura electrónica dos restantes candidatos não serão examinados.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção com base nas habilitações e na experiência profissional

Com o objectivo de identificar os candidatos que podem ser convocados para o centro de avaliação, o júri procederá a uma selecção baseada nas suas habilitações e na experiência profissional após ter estabelecido os critérios que servirão de base para a avaliação das habilitações e da experiência profissional. Os candidatos serão avaliados com base nas informações comunicadas no acto de candidatura electrónica. O júri escolhe os candidatos que possuem as habilitações (em termos de qualidade e nível dos diplomas) e a experiência profissional mais relevantes para a natureza das funções descritas no anúncio de concurso de acordo com os critérios de selecção a seguir descritos.

Serão considerados uma vantagem os seguintes elementos:

1.

Outro(s) diploma(s) no domínio da economia (por exemplo, doutoramento) em macroeconomia, microeconomia (incluindo economia do trabalho), econometria, economia monetária, economia internacional, finanças públicas ou economia financeira, para além dos diplomas exigidos na secção III.2.1.

2.

Experiência profissional no domínio da análise económica aplicada.

3.

Experiência profissional no domínio das prioridades de política económica da Comissão.

4.

Publicações no domínio da macroeconomia, microeconomia (incluindo economia do trabalho), econometria, economia monetária, economia internacional, finanças públicas ou economia financeira em revistas académicas especializadas.

5.

Participação em conferências e workshops, tanto na qualidade de orador como de co-autor, no domínio da macroeconomia, microeconomia (incluindo economia do trabalho), econometria, economia monetária, economia internacional, finanças públicas ou economia financeira.

6.

Experiência profissional em matéria de investigação académica no domínio da macroeconomia, microeconomia (incluindo economia do trabalho), econometria, economia monetária, economia internacional, finanças públicas ou economia financeira.

7.

Experiência profissional em matéria de ensino no domínio da macroeconomia, microeconomia (incluindo economia do trabalho), econometria, economia monetária, economia internacional, finanças públicas ou economia financeira.

8.

Capacidade comprovada para fazer apresentações em inglês destinadas a um público especializado e ao público em geral.

9.

Experiência profissional na condução de discussões e negociações a alto nível.

10.

Experiência profissional em organizações internacionais, em especial no domínio da supervisão económica.

11.

Habilitação comprovada para redigir documentos de análise e de orientação em inglês.

Com base nas respostas fornecidas na rubrica «avaliador de talento» (talent screener) do acto de candidatura, o júri identifica os candidatos que possuem as habilitações e a experiência profissional mais adequadas e atribui as notas de acordo com o seguinte método:

a)

Cada critério de selecção obtém uma ponderação de 1 a 3, em função da importância que lhe é atribuída pelo júri;

b)

O júri atribui uma nota de 0 a 4 a cada uma das habilitações e experiências profissionais do candidato.

A pontuação total obtida por um candidato é a soma das notas obtidas em cada critério de selecção, multiplicadas pela sua ponderação.

O júri elabora em seguida uma lista dos candidatos ordenada em função das notas obtidas (2)  (3).

O número máximo de candidatos admitidos para o centro de avaliação é de 45, o que corresponde ao triplo do número de candidatos aprovados, indicado no presente anúncio de concurso. Este número é publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

Após a sessão do centro de avaliação e à luz dos resultados obtidos, as declarações prestadas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas no que respeita às condições gerais pela Comissão e no que respeita às condições específicas e aos critérios de selecção pelo júri. Se se verificar que essas declarações não são confirmadas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

São verificadas as candidaturas dos candidatos que tenham obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes e as melhores notas para o conjunto das provas a) a d) do centro de avaliação (ver secção VI), por ordem decrescente de mérito. Esta verificação é feita até ser atingido o limiar de candidatos aprovados (ver secção I). Não serão examinados os documentos comprovativos dos candidatos abaixo desse limiar.

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para o centro de avaliação

Se fizer parte dos candidatos que obtiveram uma das notas mais altas na selecção com base nas habilitações e na experiência profissional, como indicado na secção V,

será convidado:

a participar no estudo de caso que terá lugar, em princípio, em Bruxelas e terá a duração de meio dia,

e

a participar nos restantes testes do centro de avaliação que terão lugar, em princípio, em Bruxelas e terão a duração de um dia.

2.

Centro de avaliação

Serão avaliadas as competências específicas no domínio pertinente e as competências gerais seguintes:

Análise e resolução de problemas

Comunicação

Qualidade e resultados

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Resiliência

Espírito de equipa

Liderança

Para mais informações sobre estas competências, consultar o ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Tanto estas competências gerais como as competências específicas no domínio serão avaliadas do seguinte modo:

a)

estudo de caso no domínio da economia,

b)

exercícios de grupo,

c)

apresentação oral, e

d)

entrevista estruturada.

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 2 (inglês, francês ou alemão) para todos os testes a) a d).

O conhecimento da língua principal (língua 1) será também examinado durante o teste a) (estudo de caso).

4.

Classificação

Competências específicas

0-100 pontos

Pontuação mínima exigida: 60 pontos

Competências gerais

0-80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Pontuação mínima exigida:

 

3 pontos para cada competência e

 

40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais.

Conhecimento da língua principal

0-10 pontos

Pontuação mínima exigida: 8 pontos

VII.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve na lista de reserva os nomes dos candidatos que:

satisfaçam todas as condições previstas nas secções III, IV e V,

tenham obtido todas as pontuações mínimas exigidas nos testes especificados na secção VI,

tenham obtido uma das melhores pontuações no conjunto dos testes especificados na secção VI, e

não tenham sido excluídos do concurso em resultado da verificação das informações prestadas (como especificado na secção V.3).

O número máximo de candidatos aprovados é de 15, como especificado na secção I (4).

A lista será válida até 31 de Dezembro de 2012.

2.

Classificação

A lista será estabelecida por grupos de mérito (no máximo 4 grupos), sendo os nomes ordenados alfabeticamente dentro de cada grupo.

VIII.   COMO CONCORRER

1.

Acto de candidatura electrónica

Deve inscrever-se por via electrónica seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Data-limite: 25 de Novembro de 2010 às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

2.

Transmissão do processo de candidatura

Se fizer parte dos candidatos convocados para o centro de avaliação, deve enviar em fase ulterior, se tal lhe for solicitado, um dossiê de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos, incluindo, quando exigidos, documentos de apoio às respostas fornecidas na rubrica «avaliador de talento»).

Data-limite: a data-limite ser-lhe-á comunicada oportunamente através da sua conta EPSO.

Procedimento: ver também o ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a pessoas de sexo masculino é igualmente aplicável a pessoas de sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não sejam convocados para o centro de avaliação podem obter, mediante pedido introduzido no prazo de 10 dias de calendário a contar da notificação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação feita pelo júri das suas habilitações e experiência profissional.

(3)  Caso vários candidatos se classifiquem para o último lugar com o mesmo número de pontos, todos serão convocados para o centro de avaliação.

(4)  Se houver vários candidatos com a mesma pontuação para o último lugar, todos eles serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO

Deve ter em atenção que os pontos:

3.2

6.2

6.3

do Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 184 A, de 8 de Julho de 2010, não se aplicam a este concurso.

—   O ponto 3.2 «Comunicação dos candidatos com o EPSO» é substituído pelo seguinte texto:

Deve dirigir-se ao secretariado do concurso através da caixa do correio funcional do concurso EPSO-COM-AD-17-10@ec.europa.eu após ter verificado que a informação de que necessita não se encontra nem no anúncio de concurso, nem no Guia aplicável aos concursos gerais, nem no sítio Internet do EPSO, nem nas «Perguntas mais frequentes» (1).

Para garantir a independência do júri, são proibidos quaisquer contactos directos ou indirectos com os seus membros, que podem levar à exclusão do concurso. A correspondência destinada ao júri deve ser enviada exclusivamente ao secretariado do júri do concurso, que se encarregará de a transmitir, através da caixa do correio funcional do concurso (EPSO-COM-AD-17-10@ec.europa.eu).

O EPSO e a Comissão velam pela aplicação dos princípios do Código de Boa Conduta Administrativa (2), nomeadamente na correspondência com os candidatos. Porém, em virtude desses mesmo princípios, o EPSO e a Comissão reservam-se o direito de pôr termo a qualquer troca de correspondência se a que receber dos candidatos for abusiva pelo facto de ser repetitiva, ofensiva e/ou carecer de objecto.

Toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada num determinado nome deve mencionar esse nome, o número do concurso e o número atribuído no acto de candidatura electrónica.

—   O ponto 6.2 «Pedidos de reexame» é substituído pelo seguinte texto:

É possível apresentar um pedido de reexame nos seguintes casos:

no caso de o EPSO e a Comissão não terem respeitado as disposições que regem o procedimento do concurso,

no caso de o júri não ter respeitado as disposições que regem os seus trabalhos.

Chama-se a atenção para o facto de o júri gozar de um amplo poder de apreciação para determinar se as suas respostas estão correctas ou incorrectas. Por conseguinte, só poderá contestar a sua pontuação em caso de erro flagrante de direito ou de facto.

Se o seu pedido for abrangido pelo domínio de competência do júri, o secretariado do júri transmitirá o seu pedido ao presidente do júri e ser-lhe-á enviada uma resposta o mais rapidamente possível.

Modalidades

Deve apresentar o seu pedido, devidamente fundamentado, no prazo de dez dias de calendário a contar da data de envio da carta que lhe foi dirigida através da sua conta EPSO:

por correio electrónico para a caixa do correio funcional do concurso EPSO-COM-AD-17-10@ec.europa.eu

No «assunto» da sua carta deve indicar:

o número do concurso,

o seu número de candidato,

a menção «demande de réexamen», «request for review» ou «Antrag auf Überprüfung» (à escolha) (3),

a etapa (4) do concurso em questão (por exemplo, testes de admissão, não admissão, centro de avaliação).

—   O ponto 6.3 «Vias de recurso» é substituído pelo seguinte texto:

Em qualquer fase do procedimento de concurso, se considerar que o EPSO, a Comissão ou o júri não agiram de forma equitativa ou não respeitaram:

as disposições que regem o procedimento do concurso, ou

as disposições do anúncio de concurso,

e que tal facto o prejudica, pode recorrer aos seguintes meios:

apresentar uma reclamação administrativa, com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto (5), a enviar:

por via postal para:

Secretariat of the selection board for competition COM/AD/17/10

EPSO — European Personnel Selection Office

C-25

1049 Brussels

BELGIQUE

ou por correio electrónico para a caixa do correio funcional do júri do concurso EPSO-COM-AD-17-10@ec.europa.eu

No «assunto» da sua carta deve indicar:

o número do concurso,

o seu número de candidato,

a menção «réclamation article 90, §2», «complaint under article 90(2)», «Beschwerde Artikel 90, Absatz 2» (à escolha) (6),

a etapa (7) do concurso em questão.

Chama-se a atenção para o facto de os júris de concursos gozarem de um amplo poder de apreciação e decidirem com total independência. As decisões dos júris de concursos só podem ser alteradas pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação caso se verifique violação flagrante das regras que regem os seus trabalhos. Neste caso, a decisão do júri de concurso pode ser impugnada directamente junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia, sem que seja necessário apresentar previamente uma reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ao contrário das reclamações apresentadas contra as decisões adoptadas pelo EPSO ou pela Comissão, para as quais é necessário adoptar primeiro o procedimento previsto nos termos do artigo 90.o, n.o 2.

Interpor um recurso judicial com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para:

European Union Civil Service Tribunal

Boulevard Konrad Adenauer

2925 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tenha em conta que os recursos que digam respeito a um erro de apreciação dos critérios gerais de admissão não são da competência do júri de concursos e só serão admissíveis perante o Tribunal da Função Pública se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa a título do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, segundo as modalidades descritas neste ponto.

No que diz respeito às modalidades de recurso, deve consultar o sítio Internet do Tribunal da Função Pública da União Europeia (http://curia.europa.eu/jcms/jcms/T5_5230).

Os prazos imperativos fixados para estes dois tipos de procedimentos [ver Estatuto dos Funcionários, alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 124 de 27 de Abril de 2004 — http://eur-lex.europa.eu] começam a correr a partir da data da notificação do acto objecto de contestação.


(1)  Ver «FAQ» no sítio do EPSO.

(2)  JO L 267 de 20.10.2000, p. 63.

(3)  Esta menção deve ser indicada apenas em inglês, francês ou alemão.

(4)  Esta menção deve ser indicada apenas em inglês, francês ou alemão.

(5)  Estatuto dos funcionários e regime aplicável aos outros agentes da União Europeia:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20080501:PT:PDF

(6)  Esta menção deve ser indicada apenas em inglês, francês ou alemão.

(7)  Esta menção deve ser indicada apenas em inglês, francês ou alemão.