23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/4 |
Secção dos Recursos das decisões do Tribunal da Função Pública
(2010/C 288/07)
Em 14 de Setembro de 2010, o Tribunal Geral decidiu que a Secção dos Recursos das decisões do Tribunal da Função Pública será composta, para o período compreendido entre 20 de Setembro de 2010 e 31 de Agosto de 2011, pelo presidente do Tribunal Geral e, segundo um sistema rotativo, por dois presidentes de secção.
Os juízes que, com o presidente de Secção dos Recursos das decisões do Tribunal da Função Pública, constituirão a formação alargada de cinco juízes serão os três juízes da formação à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e, segundo um sistema rotativo, dois presidentes de secção.