8.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/1


Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho

2010/C 272/01

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Informação à atenção das pessoas que figuram no Anexo I da Decisão 2010/603/PESC do Conselho e no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho.

O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas que constam do Anexo supramencionado continuam a preencher os critérios constantes da Decisão do Conselho Decisão 2010/603/PESC do Conselho e do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho relativos a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) e que devem, por conseguinte, permanecer sujeitas a essas medidas, conforme prorrogadas pela Decisão 2010/603/PESC.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

Rue de la Loi 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.