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6.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/6 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
2010/C 270/04
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Grécia
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
Estado emissor: Grécia.
Objecto da comemoração: o 2 500.o aniversário da Batalha de Maratona.
Descrição do desenho: A parte central da moeda mostra uma imagem que é a síntese de um escudo de protecção e de um corredor/guerreiro, simbolizando a luta pela liberdade e os nobres ideais da Batalha de Maratona. A ave pousada no escudo simboliza o nascimento da civilização ocidental na sua presente forma. Em torno da imagem está a inscrição em grego «ΜΑΡΑΘΩΝΑΣ/2500 ΧΡΟΝΙΑ/490 Π.Χ./2010 Μ.Χ.» e o nome do país emissor «ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΔΗΜΟΚΡΑΤΙΑ».
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 2,5 milhões de moedas.
Data de emissão: Outubro de 2010.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, em relação às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).