2.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5956 — EADS/OPIP/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 237/04

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Agosto de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EADS Deutschland GmbH («EADS DS», Alemanha), pertencente ao grupo EADS (Países Baixos), e Odebrecht Plantas Industriais e Participações SA («OPIP», Brasil), controlada por Odebrecht SA (Brasil), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV»), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EADS DS: soluções integradas em matéria de defesa e segurança. O grupo EADS desenvolve a sua actividade nos domínios das aeronaves, equipamento de telecomunicações, sistemas de defesa e de segurança,

OPIP: engenharia, construção civil e serviços de montagem industrial. Odebrecht SA é um conglomerado de empresas que exerce a sua actividade em vários domínios (engenharia, construção, indústria química e petroquímica, petróleo e gás, engenharia ambiental, desenvolvimento de projectos imobiliários, investimentos em infra-estruturas e bioenergias),

JV: sistemas e produtos electrónicos de defesa e segurança comercializados no mercado.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5956 — EADS/OPIP/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).