5.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
2010/C 212/03
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
Estado emissor: Estado da Cidade do Vaticano.
Tema da comemoração: Ano Sacerdotal.
Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa um pastor a libertar um cordeiro das fauces de um leão. Em torno deste desenho, há duas inscrições: o Estado emissor, «CITTÀ DEL VATICANO», em cima, e o tema da comemoração, «ANNO SACERDOTALE», em baixo. O ano «2010» surge à esquerda do desenho, o símbolo da casa da moeda, «R», por baixo, e o nome do artista, «VEROI», à direita.
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão:
Data de emissão: 12 de Outubro de 2010.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, em relação às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).