24.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/21


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/16/10

Programa «Juventude em Acção»

Acção 4.6 — Parcerias

2010/C 164/08

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas é lançado no âmbito da sub-acção 4.6 — «Parcerias» — do programa «Juventude em Acção» e em conformidade com as disposições previstas no Programa de Trabalho Anual em matéria de subvenções e contratos para o Programa «Juventude em Acção», aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Outubro de 2009 (1).

O principal objectivo do presente convite é a promoção de parcerias entre a Comissão Europeia — por intermédio da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e as regiões, municípios ou ONG europeias que pretendam desenvolver ou consolidar as suas acções, estratégias e programas de longo prazo no domínio da aprendizagem não formal e da juventude.

1.1.   Objectivos específicos e prioridades

O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo apoiar o desenvolvimento de parcerias, nomeadamente com organismos regionais ou locais com vista a:

Incentivar a sua participação em actividades no domínio da educação não formal e da juventude a nível europeu,

Apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos activos no domínio da juventude que facultam aos jovens e jovens trabalhadores oportunidades de educação não formal,

Promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio das melhores práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal.

Será dada preferência aos projectos que melhor reflictam as prioridades permanentes do Programa «Juventude em Acção», ou seja:

participação de jovens,

diversidade cultural,

cidadania europeia,

inclusão de jovens com menos oportunidades.

Será ainda dada preferência a projectos bem estruturados enquadrados numa perspectiva a longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.

1.2.   Características da parceria

O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa de actividades baseado num ou mais dos seguintes tipos de actividade sugeridos no programa «Juventude em Acção»:

Intercâmbio Transnacional de Jovens,

Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens,

Serviço Voluntário Europeu,

Formação e Ligação em Rede.

Este programa de actividades pode ser:

integralmente executado pelos próprios candidatos (a seguir modalidade A); ou

executado em colaboração com um ou vários «parceiros co-organizadores», amplamente envolvidos na concepção e na execução dos projectos e identificados pelos proponentes no momento da apresentação das candidaturas (a seguir modalidade B).

Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de actividades pode implicar o recurso a «parceiros associados». Os parceiros associados também colaboram na execução das actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros co-organizadores.

2.   Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por:

uma entidade pública local ou regional, ou

uma instituição sem fins lucrativos que actue ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos oito (8) países do programa «Juventude em Acção».

Quando o projecto prevê que o programa de actividades será executado com a colaboração de um ou vários co-organizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:

entidades públicas locais ou regionais, ou

organizações não-governamentais sem fins lucrativos, ou

instituições sem fins lucrativos que actuem ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos oito (8) países do programa «Juventude em Acção».

Os candidatos devem ter personalidade jurídica e estar — à data do termo do prazo de apresentação de propostas — legalmente estabelecidos há pelo menos dois (2) anos num dos países do programa «Juventude em Acção». Os países deste programa são os seguintes:

os Estados-Membros da União Europeia (2): Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido,

os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega,

os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com esses países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia.

3.   Acções elegíveis e candidaturas

Os projectos devem ser estruturados de forma a incluírem um programa de actividades sem fins lucrativos e a enquadrarem-se no domínio da juventude e da educação não formal.

As seguintes actividades são elegíveis no âmbito do presente convite:

Intercâmbio Transnacional de Jovens,

Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens,

Serviço Voluntário Europeu,

Formação e Ligação em Rede.

Os candidatos devem apresentar um programa de actividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. Além disso, o programa deve abranger actividades que visem assegurar a coordenação do projecto e a visibilidade da parceria.

O programa de actividades deve iniciar-se entre 1 de Abril de 2011 e 1 de Setembro de 2011.

O programa de actividades pode ter uma duração de 2 anos (24 meses).

Apenas serão apreciadas as propostas dactilografadas apresentadas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura oficial totalmente preenchido, e enviadas dentro do prazo indicado (8 de Outubro de 2010). A candidatura tem de ser enviada num só volume e como exemplar único (o documento original). A candidatura deve ser datada e assinada (assinaturas originais exigidas) por pessoa habilitada a vincular juridicamente a entidade proponente.

A candidatura deve ser acompanhada de uma carta oficial da entidade proponente, de documentos atestando a sua capacidade financeira e operacional, e de todos os documentos referidos no formulário de candidatura.

Os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. O orçamento deve igualmente respeitar o limite máximo do co-financiamento comunitário, fixado em 50 % do total dos custos elegíveis do projecto. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.

4.   Critérios de adjudicação

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Critérios qualitativos

Os critérios qualitativos representarão 80 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.

Serão tidos em consideração os seguintes critérios qualitativos:

Pertinência do projecto em relação aos objectivos e às prioridades do convite (30 %),

Qualidade do projecto e dos métodos de trabalho propostos (50 %).

Critérios quantitativos

Os critérios quantitativos representarão 20 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.

Serão tidos em consideração os seguintes critérios quantitativos:

Perfil e número dos participantes (incluindo os que têm menos oportunidades) e de parceiros envolvidos no projecto (20 %).

5.   Orçamento disponível

O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite à apresentação de propostas está estimado em 1 200 000 EUR.

O montante máximo da subvenção atribuída a cada projecto é de 100 000 EUR.

No âmbito da parceria, o beneficiário comparticipará no financiamento do projecto em pé de igualdade com a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.

6.   Prazo para a apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 8 de Outubro de 2010, para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

‘Youth in Action’ Programme — EACEA/16/10

BOUR 4/029

Avenue du Bourget 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,

por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da recepção pela empresa de correio rápido (deve ser incluída no formulário de candidatura uma cópia do recibo).

Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou por correio electrónico.

7.   Informações complementares

As orientações detalhadas para os candidatos, bem como os formulários de candidatura, encontram-se disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2010/call_action_4_6_en.php

podendo igualmente ser solicitados, por escrito, a:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

‘Youth in Action’ Programme — EACEA/16/10

BOUR 4/029

Avenue du Bourget 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas devem ser apresentadas no formulário previsto especificamente para o efeito e incluir todos os anexos e informações requeridos.


(1)  http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/docs/c_2009_7524.pdf

(2)  As pessoas dos países e territórios ultramarinos, bem como, em certos casos, as instituições públicas ou privadas neles estabelecidas, são elegíveis para o programa «Juventude em Acção» nos termos do regulamento deste e das normas aplicáveis nos Estados-Membros a que os mesmos se encontram vinculados. A lista desses países e territórios ultramarinos consta do anexo I A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (JO L 314 de 30.11.2001): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001D0822:20011202:EN:PDF