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24.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/21 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/16/10
Programa «Juventude em Acção»
Acção 4.6 — Parcerias
2010/C 164/08
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas é lançado no âmbito da sub-acção 4.6 — «Parcerias» — do programa «Juventude em Acção» e em conformidade com as disposições previstas no Programa de Trabalho Anual em matéria de subvenções e contratos para o Programa «Juventude em Acção», aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Outubro de 2009 (1).
O principal objectivo do presente convite é a promoção de parcerias entre a Comissão Europeia — por intermédio da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e as regiões, municípios ou ONG europeias que pretendam desenvolver ou consolidar as suas acções, estratégias e programas de longo prazo no domínio da aprendizagem não formal e da juventude.
1.1. Objectivos específicos e prioridades
O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo apoiar o desenvolvimento de parcerias, nomeadamente com organismos regionais ou locais com vista a:
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Incentivar a sua participação em actividades no domínio da educação não formal e da juventude a nível europeu, |
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Apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos activos no domínio da juventude que facultam aos jovens e jovens trabalhadores oportunidades de educação não formal, |
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Promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio das melhores práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal. |
Será dada preferência aos projectos que melhor reflictam as prioridades permanentes do Programa «Juventude em Acção», ou seja:
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participação de jovens, |
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diversidade cultural, |
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cidadania europeia, |
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inclusão de jovens com menos oportunidades. |
Será ainda dada preferência a projectos bem estruturados enquadrados numa perspectiva a longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.
1.2. Características da parceria
O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa de actividades baseado num ou mais dos seguintes tipos de actividade sugeridos no programa «Juventude em Acção»:
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Intercâmbio Transnacional de Jovens, |
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Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens, |
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Serviço Voluntário Europeu, |
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Formação e Ligação em Rede. |
Este programa de actividades pode ser:
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integralmente executado pelos próprios candidatos (a seguir modalidade A); ou |
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executado em colaboração com um ou vários «parceiros co-organizadores», amplamente envolvidos na concepção e na execução dos projectos e identificados pelos proponentes no momento da apresentação das candidaturas (a seguir modalidade B). |
Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de actividades pode implicar o recurso a «parceiros associados». Os parceiros associados também colaboram na execução das actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros co-organizadores.
2. Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por:
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uma entidade pública local ou regional, ou |
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uma instituição sem fins lucrativos que actue ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos oito (8) países do programa «Juventude em Acção». |
Quando o projecto prevê que o programa de actividades será executado com a colaboração de um ou vários co-organizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:
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entidades públicas locais ou regionais, ou |
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organizações não-governamentais sem fins lucrativos, ou |
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instituições sem fins lucrativos que actuem ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos oito (8) países do programa «Juventude em Acção». |
Os candidatos devem ter personalidade jurídica e estar — à data do termo do prazo de apresentação de propostas — legalmente estabelecidos há pelo menos dois (2) anos num dos países do programa «Juventude em Acção». Os países deste programa são os seguintes:
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os Estados-Membros da União Europeia (2): Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido, |
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os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega, |
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os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com esses países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia. |
3. Acções elegíveis e candidaturas
Os projectos devem ser estruturados de forma a incluírem um programa de actividades sem fins lucrativos e a enquadrarem-se no domínio da juventude e da educação não formal.
As seguintes actividades são elegíveis no âmbito do presente convite:
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Intercâmbio Transnacional de Jovens, |
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Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens, |
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Serviço Voluntário Europeu, |
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Formação e Ligação em Rede. |
Os candidatos devem apresentar um programa de actividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. Além disso, o programa deve abranger actividades que visem assegurar a coordenação do projecto e a visibilidade da parceria.
O programa de actividades deve iniciar-se entre 1 de Abril de 2011 e 1 de Setembro de 2011.
O programa de actividades pode ter uma duração de 2 anos (24 meses).
Apenas serão apreciadas as propostas dactilografadas apresentadas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura oficial totalmente preenchido, e enviadas dentro do prazo indicado (8 de Outubro de 2010). A candidatura tem de ser enviada num só volume e como exemplar único (o documento original). A candidatura deve ser datada e assinada (assinaturas originais exigidas) por pessoa habilitada a vincular juridicamente a entidade proponente.
A candidatura deve ser acompanhada de uma carta oficial da entidade proponente, de documentos atestando a sua capacidade financeira e operacional, e de todos os documentos referidos no formulário de candidatura.
Os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. O orçamento deve igualmente respeitar o limite máximo do co-financiamento comunitário, fixado em 50 % do total dos custos elegíveis do projecto. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.
4. Critérios de adjudicação
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
Critérios qualitativos
Os critérios qualitativos representarão 80 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.
Serão tidos em consideração os seguintes critérios qualitativos:
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Pertinência do projecto em relação aos objectivos e às prioridades do convite (30 %), |
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Qualidade do projecto e dos métodos de trabalho propostos (50 %). |
Critérios quantitativos
Os critérios quantitativos representarão 20 % da pontuação total a atribuir no processo de avaliação.
Serão tidos em consideração os seguintes critérios quantitativos:
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Perfil e número dos participantes (incluindo os que têm menos oportunidades) e de parceiros envolvidos no projecto (20 %). |
5. Orçamento disponível
O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite à apresentação de propostas está estimado em 1 200 000 EUR.
O montante máximo da subvenção atribuída a cada projecto é de 100 000 EUR.
No âmbito da parceria, o beneficiário comparticipará no financiamento do projecto em pé de igualdade com a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.
A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.
6. Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 8 de Outubro de 2010, para o seguinte endereço:
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Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
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‘Youth in Action’ Programme — EACEA/16/10 |
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BOUR 4/029 |
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Avenue du Bourget 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio, |
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por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da recepção pela empresa de correio rápido (deve ser incluída no formulário de candidatura uma cópia do recibo). |
Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou por correio electrónico.
7. Informações complementares
As orientações detalhadas para os candidatos, bem como os formulários de candidatura, encontram-se disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2010/call_action_4_6_en.php
podendo igualmente ser solicitados, por escrito, a:
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Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
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‘Youth in Action’ Programme — EACEA/16/10 |
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BOUR 4/029 |
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Avenue du Bourget 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
As candidaturas devem ser apresentadas no formulário previsto especificamente para o efeito e incluir todos os anexos e informações requeridos.
(1) http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/docs/c_2009_7524.pdf
(2) As pessoas dos países e territórios ultramarinos, bem como, em certos casos, as instituições públicas ou privadas neles estabelecidas, são elegíveis para o programa «Juventude em Acção» nos termos do regulamento deste e das normas aplicáveis nos Estados-Membros a que os mesmos se encontram vinculados. A lista desses países e territórios ultramarinos consta do anexo I A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (JO L 314 de 30.11.2001): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001D0822:20011202:EN:PDF