27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/26


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2010/C 137/11

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida por Portugal

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

Estado emissor: Portugal

Tema da comemoração: 100.o aniversário da implantação da República em Portugal

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa, ao centro, o escudo português e a efígie da «República», dois dos símbolos mais emblemáticos da República Portuguesa, cercados pela legenda «República Portuguesa — 1910-2010», o símbolo da casa da moeda «INCM» e a marca do autor «JOSÉ CÂNDIDO».

O anel exterior da moeda apresenta as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 2 035 000 moedas

Data de emissão: Setembro de 2010.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).