22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5815 — PFD/Radio Salü/Antenne)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 133/11

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Maio de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Rheinisch-Bergische Verlagsgesellschaft mbH («RBVG», Alemanha), através da sua filial PFD Pressefunk GmbH («PFD», Alemanha), e Lagardère SCA («Lagardère», França), através da sua filial Radio Salü — Euro Radio Saar GmbH («Radio Salü», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa 107.8 Antenne AC Rundfunkbetriebsgesellschaft mbH & Co. KG («Antenne AC», Alemanha), mediante aquisição de acções. A Antenne AC é actualmente propriedade exclusiva da Radio Salü.

2.

As actividades das empresas em causa são:

RBVG: Empresa de comunicação social presente em diversos mercados de comunicação social alemães e estrangeiros, incluindo publicação de jornais, impressão e actividades televisivas e radiofónicas a nível local.

PFD: Radiodifusão local e regional,

Lagardère: Grupo de comunicação social de nível mundial. A sua actividade centra-se em sectores como a publicação de livros e revistas, emissão radiofónica e televisiva, produção e distribuição de filmes e programas de televisão, intermediação no domínio da publicidade, publicação na Internet, distribuição de viagens e corretagem e gestão de direitos associados ao desporto,

Radio Salü: Radiodifusão,

Antenne AC: Radiodifusão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5815 — PFD/Radio Salü/Antenne, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).