29.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5874 — Barclays/Blackstone/Portfolio Hotels)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 110/07

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Abril de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Barclays Bank PLC («Barclays», RU) e Hilton Hotels Corporation («Hilton», RU), controlada pelo Grupo Blackstone («Blackstone», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto de uma carteira de 8 hotéis situados na Europa («Portfolio Hotels»), actualmente controlados conjuntamente por Morgan Stanley Real Estate Fund VI International-T, L.P. («MSRF», EUA) e Hilton, mediante aquisição de acções e activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Barclays: prestadora de serviços financeiros à escala mundial, cuja actividade se centra na banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, gestão de patrimónios e serviços de gestão de investimentos,

Blackstone: gestão alternativa à escala mundial de activos e prestação de serviços de consultoria financeira.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5874 — Barclays/Blackstone/Portfolio Hotels, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).