15.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 95/1


Vaga de Director (grau AD 14) da Autoridade Supervisora do Galileo

COM/2010/10209

(2010/C 95 A/01)

Quem somos

A Autoridade Supervisora do Galileo (GSA) funciona desde 2005 e é uma agência de regulamentação da União Europeia. Após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), a sua missão consiste em apoiar o prosseguimento da execução dos programas europeus GNSS, constituídos pelo Galileo e pelo Sistema Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS).

Mais precisamente, a Agência, sob a orientação da Comissão Europeia, tem as seguintes funções:

Assegurar a acreditação em termos de segurança dos sistemas e o funcionamento do centro de segurança Galileo. Para o efeito, inicia e controla a execução dos procedimentos de segurança e realiza auditorias sobre a segurança dos sistemas,

Contribuir para a preparação da comercialização dos sistemas, incluindo a análise de mercado necessária, lançando as bases para a respectiva sustentabilidade económica e procurando maximizar os benefícios económicos, sociais e públicos,

Realizar outras tarefas que lhe sejam confiadas pela Comissão, como a promoção de aplicações e serviços, garantindo que as componentes do sistema são certificadas pelos organismos de certificação devidamente autorizados e gerindo os programas de I&D sobre navegação por satélite.

As funções da Agência podem ainda evoluir, dependendo das decisões futuras da União Europeia sobre a fase de exploração do Galileo e do EGNOS. A Agência, provisoriamente situada em Bruxelas, poderá, no futuro, vir a localizar-se noutro Estado-Membro da União Europeia. Emprega actualmente cerca de 35 pessoas, sujeitas às regras aplicáveis aos funcionários e outros agentes das Comunidades. O orçamento de 2010 da Agência cifra-se em cerca de 10 milhões de EUR por ano e o seu orçamento operacional é de cerca de 40 milhões de EUR.

Propomos

O Director Executivo da Agência será o seu representante legal, sendo responsável pela sua gestão corrente, em conformidade com as orientações da Comissão. Será responsável pela direcção e gestão do pessoal da Agência.

O Director será responsável, nomeadamente, por:

Facilitar a cooperação e estabelecer relações de trabalho estreitas entre a Agência e a Comissão, bem como com os Estados-Membros, países terceiros e partes interessadas, conforme necessário,

Desenvolver e executar as actividades estratégicas da Agência em conformidade com a sua missão,

Recrutar e avaliar o pessoal da Agência, promovendo simultaneamente um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho,

Definir a estrutura organizativa da Agência e apresentá-la ao Conselho de Administração para aprovação. Tal inclui uma estrutura permanente adequada à implementação das decisões em matéria de segurança e aos necessários contactos operacionais relacionados com a segurança,

Organizar e participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho de Administração e estabelecer o seu secretariado,

Preparar e executar o orçamento da Agência, em plena conformidade com o ciclo orçamental das Comunidades e as regras e os princípios do Regulamento Financeiro,

Propor e executar o programa anual de trabalho,

Assegurar a utilização mais eficaz dos recursos humanos e financeiros da Agência,

Elaborar o relatório anual das actividades da Agência e apresentá-lo ao Parlamento Europeu.

Procuramos

Os candidatos devem ter:

a)

Conhecimentos técnicos:

Experiência em programas no domínio dos satélites e conhecimento da política espacial europeia. O conhecimento dos programas europeus de navegação por satélite e a experiência neste domínio são uma vantagem e

Um excelente conhecimento do sistema institucional da UE.

b)

Competências de gestão:

Capacidade e aptidão para gerir uma entidade num contexto internacional de organizações que cooperam de modo estreito, tanto a nível estratégico como operacional,

Capacidade para chefiar e motivar uma equipa com competências técnicas num ambiente multicultural e multilinguístico,

Capacidade e aptidão para gerir partes interessadas muito diversas nos sectores público e privado e

Conhecimento da gestão orçamental e financeira num contexto nacional, europeu e/ou internacional.

c)

Aptidões de comunicação:

Excelentes capacidades de comunicação e de negociação a nível escrito e oral,

Capacidade para comunicar com o público e cooperar com as partes interessadas e

Um conhecimento aprofundado do inglês escrito e oral.

Os candidatos devem preencher as seguintes condições

Serão admitidos à fase de selecção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios:

: ter a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia.

: ter habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou ter habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for de pelo menos três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida mais adiante).

: possuir, pelo menos, quinze anos de experiência pós-licenciatura adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas.

: possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional adquirida no domínio de programas espaciais.

: possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional obtida em funções de gestão de alto nível.

: possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da Comunidade e um conhecimento satisfatório de uma segunda.

: poder completar o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários das Comunidades Europeias, a idade de reforma é definida como o final do mês em que atingem os 65 anos.

Independência e declaração de interesses

O Director terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses susceptíveis de comprometer a sua independência. Os candidatos devem confirmar na sua candidatura a disponibilidade em fazer tal declaração.

Selecção e nomeação

Para o processo de selecção será instituído um painel de pré-selecção. Este painel convidará os candidatos que tenham o melhor perfil para as exigências específicas do cargo para uma entrevista, seleccionados com base nos méritos relevantes para o cargo e de acordo com os critérios acima definidos. Os candidatos integrados numa lista restrita pelo painel de pré-selecção serão então convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN) e terão de participar numa avaliação por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos seleccionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelo Comissário responsável.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adopta uma lista restrita com pelo menos três candidatos, que será comunicada ao Conselho de Administração da Agência. Este último entrevistará os candidatos seleccionados e nomeará o Director de entre esses candidatos. A inclusão na lista restrita não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou provas para além das anteriormente indicadas.

Igualdade de oportunidades

A Agência de regulamentação aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (2).

Condições de emprego

O Director será nomeado como agente temporário no grau AD 14, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (3) por um período de cinco anos, que pode ser prorrogado uma única vez (4), tal como estabelecido no artigo 7.o do Acto de base actualmente em vigor (5).

O lugar de afectação é Bruxelas, onde a Agência está temporariamente sedeada.

Procedimento de candidatura

Para as candidaturas serem válidas, os candidatos têm de apresentar:

1.

uma carta de motivação de, no máximo, uma página, de preferência dactilografada, explicando por que razão o candidato está interessado no lugar e qual seria a sua mais-valia se fosse seleccionado;

2.

e um curriculum vitæ (CV) em formato livre. O CV tem de se referir obrigatoriamente aos requisitos exigidos para o desempenho do cargo, tal como enumerados no presente anúncio, e explicar de que modo o candidato considera que satisfaz uma das qualificações e competências aí mencionadas. As candidaturas incompletas serão rejeitadas.

Os documentos comprovativos (por exemplo, cópias autenticadas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser apresentados nesta fase, devendo ser fornecidos, se solicitados, numa fase posterior do processo.

A fim de facilitar o processo de selecção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

As candidaturas, apresentadas de preferência em inglês, devem ser enviadas por correio electrónico para:

ENTR-VACANCY-GSA@ec.europa.eu

Os candidatos que não possam enviar a candidatura por correio electrónico podem enviá-la por correio registado ou por serviço de correio expresso para:

Comissão Europeia

Direcção-Geral das Empresas e da Indústria

COM/2010/10209 — Cargo de Director Executivo da ASG

Unidade ENTR.R.2 «Recursos Humanos»

Avenue du Bourget, 1

1140 Evere

BÉLGICA

Solicita-se aos candidatos que comuniquem imediatamente, por escrito, qualquer mudança de endereço para a morada acima indicada.

Pessoa de contacto para informações adicionais:

Sr. P. Verhoef, Gestor do programa, Programas Europeus de Navegação por Satélite

Comissão Europeia

Tel. +32 22951067 ou endereço electrónico: Paul.Verhoef@ec.europa.eu

Prazo

As candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico ou por carta registada o mais tardar em 21 de Maio de 2010 (data do correio electrónico ou data do carimbo postal para o correio registado).

As candidaturas entregues por correio expresso devem dar entrada no endereço acima indicado até às 17.00 horas (hora de Bruxelas) da data acima mencionada.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga unicamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de selecção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome estão proibidos de contactar directa ou indirectamente os seus membros.

Protecção dos dados pessoais

A Comissão e a Agência asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6). A declaração de privacidade pode ser consultada na seguinte ligação:

http://ec.europa.eu/dgs/human-resources/privacystatement_agencies_en.htm


(1)  Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) (JO L 196 de 24.7.2008, p. 1).

(2)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1; http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm

(3)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1; http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm

(4)  A duração do mandato pode ser alterada na condição de os legisladores adoptarem a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004, apresentada pela Comissão e actualmente em discussão [COM(2009) 139 final, adoptada em 24.3.2009].

(5)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(6)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).