31.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/14


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/08/10

Ao abrigo do Programa de Ensino e Formação Profissionais ao Longo da Vida — Programa Leonardo da Vinci

Concessão de subvenções para projectos de iniciativa nacional relativos à experimentação e desenvolvimento do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET)

2010/C 85/08

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo a concessão de subvenções a propostas que incidam na organização de dois tipos de acções obrigatoriamente associadas num mesmo projecto, nomeadamente:

acções de criação ou de reforço de parcerias entre instituições competentes, destinadas a criar um quadro operacional, para o desenvolvimento de experiências, do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET),

acções no domínio do sistema europeu de créditos para o Espaço Europeu do Ensino e Formação Profissionais (EFP) (ECVET), de acordo com as especificações técnicas apresentadas no anexo à Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de aplicar e executar concretamente o sistema ECVET.

Os objectivos gerais do convite estão decidida e estritamente orientados para a execução concreta do ECVET e preparação das medidas necessárias à sua adopção pelos Estados-Membros.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas está aberto aos organismos, estabelecimentos, instituições ou autoridades competentes responsáveis, directamente ou por delegação de uma autoridade de tutela, pela execução da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) (2009/C 155/02) (1) a nível nacional, regional, local ou sectorial. São abrangidas, em especial, as instituições e autoridades públicas e privadas responsáveis pela definição, administração e atribuição das qualificações profissionais.

De qualquer modo, a organização candidata e os seus parceiros devem demonstrar que têm legitimidade institucional para tomar iniciativas e intervir, a nível técnico, político e operacional, nas áreas do ensino e da formação profissionais, bem como da certificação profissional e, mais precisamente, da experimentação, desenvolvimento e aplicação do sistema ECVET, por referência à Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho.

Os candidatos devem ser entidades dotadas de personalidade jurídica e estar constituídas há mais de três anos.

Os pedidos de financiamento só podem ser apresentados por consórcios constituídos por um mínimo de 4 organismos provenientes de um mínimo de 4 países elegíveis diferentes.

Os candidatos (incluindo todas as organizações parceiras) devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os 3 países da AELE/EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega),

a Turquia.

Pelo menos um dos países da parceria deve ser um dos Estados-Membros da UE.

Estão a decorrer negociações com a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Suíça com vista à sua participação futura no Programa Ensino e Formação Profissionais ao Longo da Vida, participação essa que dependerá dos resultados das negociações. Consultar o sítio web da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, que actualizará a lista dos países participantes.

3.   Acções elegíveis

A constituição de parcerias e de redes, bem como a organização de acções de cooperação, incluem actividades adequadas às fases sucessivas de preparação, realização, avaliação e acompanhamento.

Nesse sentido, as actividades seguintes podem ser tidas em consideração ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas:

criação ou consolidação de consórcios estáveis ou de plataformas de cooperação constituídas por instituições, autoridades e organismos competentes (elaboração de programas de trabalho comuns, definição de procedimentos de cooperação, etc.),

engenharia e investigação especificamente dedicadas à aplicação dos princípios e especificações técnicas do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) às qualificações profissionais,

organização de seminários, encontros ou workshops dedicados à engenharia e à execução do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET),

desenvolvimento de instrumentos, de publicações ou de sítios web inovadores, centrados nos aspectos operacionais da execução do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) e da cooperação transnacional neste domínio,

participação em workshops temáticos e numa conferência,

actividades de acompanhamento (incluindo as actividades de divulgação, as avaliações de impacto, etc.) úteis para consolidar os resultados, reforçar as parcerias e contribuir para a modelização, promoção e transferência de resultados.

Todas as actividades previstas devem ser obrigatoriamente inseridas num projecto que cumpra o conjunto dos objectivos indissociáveis mencionados nas orientações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas. As propostas relativas a uma ou várias actividades apresentadas independentemente do projecto global não são elegíveis.

Os projectos devem ter uma duração mínima de 18 meses e uma duração máxima de 36 meses. As actividades devem ter início entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Março de 2011.

4.   Critérios de adjudicação

As candidaturas ou os projectos elegíveis serão avaliados com base nos critérios seguintes:

a relevância do conteúdo, nomeadamente a extensão e o âmbito da proposta (30 %),

a qualidade dos métodos, ferramentas e medidas concretas propostas para o desenvolvimento e execução de uma cooperação duradoura e operacional entre os parceiros (20 %),

a qualidade da parceria (20 %),

a qualidade do programa de trabalho, incluindo um calendário do projecto e um plano de valorização (clareza e adequação entre os objectivos e os meios propostos) (15 %),

a clareza e coerência do orçamento com o programa de trabalho e a relação custos-benefícios (15 %).

5.   Orçamento

O orçamento estimativo total afectado ao co-financiamento de projectos é de 2 milhões de EUR.

O montante das subvenções variará entre 50 000 e 300 000 EUR.

A contribuição financeira da Agência não excederá 75 % dos custos totais elegíveis.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Data-limite de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas até 16 de Julho de 2010. Os formulários apresentados após esse prazo não serão tidos em consideração.

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Lifelong Learning Programme, Leonardo da Vinci

Convite à apresentação de propostas EACEA/08/10

Avenue du Bourget 1

BOU2/02-145

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido (partes 1, 2 e 3 do dossiê de candidatura) e datado, juntamente com um orçamento equilibrado (receitas/despesas), acompanhadas dos anexos solicitados, incluindo os documentos que atestam a capacidade operacional e financeira do candidato, enviadas em quatro exemplares (um original claramente identificado como tal e três cópias autenticadas) e assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

Além da versão papel, deverá ser enviada uma versão electrónica do dossiê de candidatura (formulário de candidatura, quadros financeiros, declaração sob compromisso de honra), sem os anexos, para o seguinte endereço electrónico: EACEA-ECVET@ec.europa.eu antes do termo do prazo supramencionado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou exclusivamente por correio electrónico.

7.   Informações complementares

As orientações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/llp/funding/2010/call_ecvet_en.php

As candidaturas devem ser obrigatoriamente enviadas através do formulário apropriado e deverão incluir todos os anexos e informações requeridos.


(1)  http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc50_en.htm