18.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/9


ACTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2009

(2010/C 68/04)

(A sessão tem início às 9.10)

PRESIDÊNCIA: Louis MICHEL

Co-Presidente

1.   Substituições

O Co-Presidente anuncia as seguintes substituições:

Attard-Montalto (em substituição de Scicluna), Bastos (em substituição de Carvalho), Cashman (em substituição de Toia), Girling (em substituição de Ford), Goebbels (em substituição de Bullmann), Gomes (em substituição de Moreira), Gurmai (em substituição de De Keyser), Jäätteenmäki (em substituição de Jensen), Migalski (em substituição de Vlasák), Ponga (em substituição de De Mita), Sargentini (em substituição de Jadot), Theocharous (em substituição de Kuhn) e Włosowicz (em substituição de Hannan).

2.   Aprovação da acta da sessão da manhã e da tarde de quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

A acta é aprovada.

3.   Relatórios de síntese dos grupos de trabalho

São apresentados os seguintes relatórios dos grupos de trabalho:

Marthe Amon-Ago (Costa do Marfim), sobre a formação para uma melhor governação - visita à Escola Nacional de Administração.

Amadou Ciré Sall (Senegal), sobre o programa «Desculpe, Angola em obras» - visita aos projectos de construção ligados ao alargamento da cidade de Luanda: habitações, estádio de futebol, «campus» universitário e zona económica especial (ZEE).

Mariya Nedelcheva, sobre as melhorias das condições de vida dos musseques, visita ao projecto de realojamento urbano.

4.   Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

Governação mundial e a reforma das instituições internacionais

Relatório de Donald Ramotar (Guiana) e Miguel Angel Martínez Martínez

Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-EU/100.587/09/fin.)

Seis deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados do considerando E. O considerando é aprovado.

Seis deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados do n.o 11. O ponto é rejeitado.

Seis deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados do n.o 29. O ponto é rejeitado.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

Impacto da crise financeira nos Estados ACP

Relatório de Joseph Mugambe (Uganda) e Hans-Peter Meyer

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio (ACP-UE/100.510/09/fin.)

Joseph Mugambe (Uganda) apresenta uma alteração oral à alteração 4. A alteração, assim modificada, é aprovada.

O Deputado Goebbels apresenta uma alteração oral à alteração 5. A alteração, assim modificada, é aprovada.

O Grupo GUE/NGL apresenta uma alteração oral ao n.o 13. O ponto, assim alterado, é aprovado.

O Grupo S&D apresenta uma alteração oral ao n.o 17. O ponto, assim alterado, é aprovado.

O Grupo GUE/NGL apresenta uma alteração oral ao n.o 21. O ponto, assim alterado, é aprovado.

As alterações 1, 6, 8 e 9 são aprovadas.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

Integração social e cultural e participação dos jovens

Relatório de Manuel Jiménez (República Dominicana) e Olle Schmidt

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.504/09/fin.)

Dez deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados do n.o 2. O ponto é rejeitado.

Cinco deputados solicitam uma votação por colégios separados da alteração 2. A alteração é rejeitada.

As alterações 1, 3 e 4 são aprovadas.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

5.   Votação de propostas de resolução sobre questões urgentes

Proposta de resolução de urgência sobre as alterações climáticas (ACP-EU/100.613/09/comp.)

A alteração 9 ao n.o 7 é declarada não admissível nos termos do n.o 1 do artigo 18.o do Regimento.

As alterações 1, 3, 6-8, 11 e 12 são aprovadas.

A resolução, assim modificada, é aprovada por 80 votos a favor, zero contra e 12 abstenções.

Proposta de resolução de urgência sobre a situação em Madagáscar (ACP-EU/100.624/09/comp.)

As alterações 1, 2 e 4 são retiradas.

O Deputado Schmidt apresenta uma alteração oral de compromisso para aditar o novo n.o 6-A. A alteração é aprovada.

O Deputado Lutundula (República Democrática do Congo) apresenta uma alteração oral para aditar o novo n.o 7-A. A alteração é aprovada.

O Deputado Lutundula (República Democrática do Congo) apresenta uma alteração oral ao n.o 11. A alteração é aprovada.

O Deputado Lutundula (República Democrática do Congo) apresenta uma alteração oral para aditar o novo n.o 11-A. A alteração é aprovada.

A alteração 3 é aprovada.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

6.   Declaração

A Declaração de Luanda sobre a Segunda Revisão do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu) é aprovada por aclamação. O Co-Presidente Louis Michel informa os membros de que a Declaração dos Co-Presidentes sobre a situação no Níger foi concluída e distribuída.

Intervenções: Gahler, que chama a atenção para o facto de que a Declaração dos Co-Presidentes sobre a situação no Níger ser ainda designada por «Projecto de Declaração».

7.   Diversos

Intervenções: William (Seicheles), Gahler, Straker (São Vicente e Granadinas), Bundu (Serra Leoa), Sithole (Moçambique), Cashman, Ferreira J., Martínez Martínez, Milupi (Zâmbia), De Sousa (Angola) e Rodgers (Suriname).

O Co-Presidente Louis Michel agradece ao Deputado Bornito De Sousa (Angola) a sua ajuda na organização da sessão e pede-lhe que transmita estes agradecimentos ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da Assembleia Nacional. Presta igualmente homenagem aos Co-Secretários-Gerais e ao Co-Presidente Rasmussen que cessam funções, entregando a este último um presente.

8.   Data e local da 19.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

A 19.a sessão da APP realizar-se-á de 29 de Março a 1 de Abril de 2010, em Tenerife (Espanha).

(A sessão é encerrada às 11.00)

Wilkie RASMUSSEN e

Louis MICHEL

Co-Presidentes

John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes dos países ACP

Representantes do PE

RASMUSSEN (ILHAS COOK), Co-Presidente

MICHEL, Co-Presidente

ANGOLA (VP)

ARIF (VP)

BURQUINA FASO (VP)

ŠŤASTNÝ (VP)

CONGO, República do (VP)

HOARAU (VP)

CONGO, República Democrática do (VP)

KLASS (VP)

ETIÓPIA (VP)

NICHOLSON (VP)

GÂMBIA (VP)

McAVAN (VP)

GUIANA (VP)

RONZULLI (VP)

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ (VP)

GOERENS (VP)

RUANDA (VP)

SCOTTA' (VP)

ILHAS SALOMÃO (VP)

ROITHOVÁ (VP)

SURINAME (VP)

OUZKÝ (VP)

ZIMBABUÉ (VP)

RIVASI (VP)

ANTÍGUA E BARBUDA

ALFONSI

BAAMAS

ALVES

BARBADOS

BAUER

BELIZE

BEARDER

BENIN

BOVÉ

BOTSUANA

BULLMANN

BURUNDI

CALLANAN

CAMARÕES

CARVALHO

CABO VERDE

CASA

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASINI

CHADE

CASPARY

COMORES

CASTEX

COSTA DO MARFIM

CHRISTENSEN

JIBUTI

COELHO

DOMINICA

DE KEYSER

REPÚBLICA DOMINICANA

DELVAUX

GUINÉ EQUATORIAL

DE MITA

ERITREIA

DE SARNEZ

FIJI

DURANT

GABÃO

ENGEL

GANA

ESTARÀS FERRAGUT

GRANADA

FERREIRA, Elisa

GUINÉ

FERREIRA, João

GUINÉ-BISSAU

FORD

JAMAICA

GAHLER

HAITI

GRIESBECK

QUÉNIA

GUERRERO SALOM

QUIRIBATI

HALL

LESOTO

HÄNDEL

LIBÉRIA

HANNAN

MADAGÁSCAR

HAUG

MALAUI

JADOT

MALI

JENSEN

ILHAS MARSHALL (República das)

JOLY

MAURITÂNIA

KACZMAREK

MAURÍCIA

KORHOLA

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

KUHN

MOÇAMBIQUE

LEGUTKO

NAMÍBIA

LE PEN

NAURU (República do)

LÓPEZ AGUILAR

NÍGER

McMILLAN-SCOTT

NIGÉRIA

MANDERS

NIUE

MARTIN

PALAU

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

MATO ADROVER

SANTA LÚCIA

MAYER

SÃO VICENTE E GRANADINAS

MITCHELL

SAMOA

MOREIRA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

NEDELCHEVA

SENEGAL

NEUSER

SEICHELES

ROSSI

SERRA LEOA

SCHLYTER

SOMÁLIA

SCHMIDT

ÁFRICA DO SUL

SCHNELLHARDT

SUDÃO

SCICLUNA

SUAZILÂNDIA

SENYSZYN

TANZÂNIA

SPERONI

TIMOR-LESTE

STRIFFLER

TOGO

STURDY

TONGA

TIROLIEN

TRINIDADE E TOBAGO

TOIA

TUVALU

VLASÁK

UGANDA

WIELAND

VANUATU

ZANICCHI

ZÂMBIA

ZIMMER

COMISSÃO DOS ASSUNTOS POLÍTICOS

Membros ACP

Membros do PE

IBOVI (REP. DO CONGO), Co-Presidente

CASA, Co-Presidente

JOAZILE (HAITI), VP

KORHOLA, VP

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ, VP

CASTEX, VP

DE SOUSA (ANGOLA)

ALFONSI

BELIZE

BEARDER

ALA (BENIN)

CALLANAN

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASINI

RASMUSSEN (ILHAS COOK)

DE KEYSER

AMON-AGO (COSTA DO MARFIM)

DE MITA

NAIB (ERITREIA)

DURANT

TOGA (ETIÓPIA)

FERREIRA, Elisa

FIJI

GAHLER

ROGOMBE (GABÃO)

GRIESBECK

FUSEINI (GANA)

HANNAN

ROBERTS (GRANADA)

HÄNDEL

GUINÉ

KACZMAREK

RAMOTAR (GUIANA)

LE PEN

KAMAR (QUÉNIA)

MANDERS

LIBÉRIA

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

NIUE

MOREIRA

SÃO VICENTE E GRANADINAS

NICHOLSON

SIBHILDA (ÁFRICA DO SUL)

ROITHOVÁ

MPOROGOMYI (TANZÂNIA)

SCOTTA'

TOGO

SPERONI

ITALELI (TUVALU)

STRIFFLER

MLOTSHWA (ZIMBABUÉ)

WIELAND

COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Membros ACP

Membros do PE

BOTSUANA, Co-Presidente

CARVALHO, Co-Presidente

LUTUNDULA (REP. DEM. DO CONGO), VP

LEGUTKO, VP

NIGERIA, VP

ALVES, VP

BARBADOS

ARIF

MANIRAKIZA (BURUNDI)

BOVÉ

GUINÉ EQUATORIAL

BULLMANN

JAMAICA

CASPARY

MAFURA (LESOTO)

ENGEL

IMBARCAOUANE (MALI)

FORD

MAURITÂNIA

GOERENS

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

GUERRERO SALOM

MUSHELENGA (NAMÍBIA)

HOARAU

PALAU

JENSEN

POLISI (RUANDA)

KUHN

SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

MATO ADROVER

JEAN-MARIE (SANTA LÚCIA)

MAYER

SOLAMALEMALO KENETI (SAMOA)

MARTIN

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

McMILLAN-SCOTT

SALL (SENEGAL)

MICHEL

WILLIAM (SEICHELES)

MITCHELL

BUNDU (SERRA LEOA)

SCHLYTER

MUSA (SUDÃO)

ŠŤASTNÝ

TONGA

SCICLUNA

TRINIDADE E TOBAGO

STURDY

MUGAMBE (UGANDA)

TIROLIEN

MILUPI (ZÂMBIA)

ZANICCHI

COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO MEIO AMBIENTE

Membros ACP

Membros do PE

VANUATU, Co-Presidente

RIVASI, Co-Presidente

SITHOLE (MOÇAMBIQUE), VP

BAUER, VP

MAURÍCIA, VP

NEDELCHEVA, VP

ANTÍGUA E BARBUDA

CHRISTENSEN

BAAMAS

COELHO

TAPSOBA (BURQUINA FASO)

DELVAUX

HAMATOUKOUR (CAMARÕES)

DE SARNEZ

CABO VERDE

ESTARAS FERRAGUT

DARBO (CHADE)

FERREIRA, João

COMORES

HALL

ATTEYEH (JIBUTI)

HAUG

DOMINICA

JADOT

REPÚBLICA DOMINICANA

JOLY

BALDEH (GÂMBIA)

KLASS

GUINÉ BISSAU

LÓPEZ AGUILAR

QUIRIBATI

McAVAN

NORBERT RICHARD (MADAGÁSCAR)

NEUSER

AIPIRA (MALAUI)

OUZKÝ

ILHAS MARSHALL

RONZULLI

NAURU

ROSSI

HAMA (NÍGER)

SCHMIDT

ILHAS SOLOMÃO

SCHNELLHARDT

SOMÁLIA

SENYSZYN

RODGERS (SURINAME)

TOIA

HLOPE (SUAZILÂNDIA)

VLASÁK

TIMOR LESTE

ZIMMER


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS NA SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO A 3 DE DEZEMBRO EM LUANDA (ANGOLA)

RASMUSSEN (Ilhas Cook), Co-Presidente

MICHEL, Co-Presidente

DE SOUSA (Angola) (VP)

ALFONSI (3)  (4)  (5)

DAYORI (Benin)

ARIF (VP)

MOTLHALE (Botsuana) (VP)

ATTARD MONTALTO (em substituição de SCICLUNA) (2)  (4)  (5)

TAPSOBA (Burquina Faso) (VP)

BASTOS (em substituição de CARVALHO)

MANIRAKIZA (Burundi)

BEARDER

HAMATOUKOUR (Camarões)

BINEV (em substituição de McMILLAN) (2)  (3)

DARBO (Chade)

CALLANAN

IBOVI (Congo, República do) (VP)

CASTEX

LUTUNDULA (Congo, República Democrática do) (VP)

CASHMAN (em substituição de TOIA)

AMON-AGO (Costa do Marfim)

CZARNECKI (em substituição de LEGUTKO) (2)  (3)  (4)

ATTEYEH (Jibuti)

CHRISTENSEN

NAIB (Eritreia)

DURANT

TOGA (Etiópia) (VP)

ENGEL

ROGOMBE (Gabão)

FERREIRA, João

BALDEH (Gâmbia)

FOX (em substituição de STURDY) (2)  (3)

FUSEINI (Gana)

GAHLER

ROBERTS (Granada)

GIRLING (em substituição de FORD)

RAMOTAR (Guiana) (VP)

GOEBELS (em substituição de BULLMANN)

JOAZILE (Haiti)

GOMES (em substituição de MOREIRA)

KAMAR (Quénia)

GUERRERO SALOM (2)  (3)

MAFURA (Lesoto)

GURMAI (em substituição de DE KEYSER)

AIPIRA (Malaui)

HAUG

ASSARID IMBARCAOUANE (Mali)

HOARAU (VP)

OULD GUELAYE (Mauritânia)

JÄÄTTEENMÄKI (em substituição de JENSEN)

SITHOLE (Moçambique)

JOLY

MUSHELENGA (Namíbia)

KACZMAREK

ABDULLAHI (Nigéria)

KASTLER (em substituição de CASPARY) (2)  (3)

DEKENA (Papuásia-Nova Guiné)

KORHOLA (2)  (3)  (4)

POLISI (Ruanda) (VP)

LEINEN (em substituição de FERREIRA, Elisa) (2)

SKERRITT-ANDREW (São Cristóvão e Névis) (1)

McAVAN (VP)

JEAN-MARIE (Santa Lúcia)

MARTIN (2)

STRAKER (São Vicente e Granadinas)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

SOLAMALEMALO (Samoa)

MAYER

SALL (Senegal)

MIGALSKI (em substituição de VLASÁK)

WILLIAM (Seicheles)

MITCHELL

BUNDU (Serra Leoa)

NEDELCHEVA

MANAMELA (África do Sul)

NEUSER

MUSA (Sudão)

PONGA (em substituição de DE MITA)

RODGERS (Suriname) (VP)

RINALDI (em substituição de GRIESBEEK) (2)  (3)  (4)

HLOPHE (Suazilândia)

RIVASI (VP)

MPOROGOMYI (Tanzânia)

ROITHOVÁ (VP)

ITALELI (Tuvalu)

RONZULLI (VP)

MUGAMBE (Uganda)

SARGENTINI (em substituição de JADOT)

MILUPI (Zâmbia)

SCHMIDT

HLONGWANE (Zimbabué)

SCHNELLHARDT

 

SENYSZYN

 

SPERONI (2)  (3)  (4)

 

STRIFFLER

 

THEOCHARUS (em substituição de KUHN)

 

TIROLIEN

 

WŁOSOWICZ (em substituição de HANNAN)

 

ZANICCHI (2)  (3)  (4)

 

ZIMMER

OBSERVADORES:

CUBA

MARICHAL

MADAGÁSCAR

RAHARINAIVO

NAIKA

RABENANTOANDRO

RASENDRAHASINE

RANDRIANJATOVO

MAHAZAKA

NORBERT RICHARD

NÍGER

HAMA

BEN OMAR

LAMINE

SEYDOU

GUINÉ EQUATORIAL

DOUGAN MALABO

MODU AKUSE BINDANG

Igualmente presentes:

ANGOLA

PINTO

JOAQUIM

IZATA

SAMY

PAIVA

KABANGO

MOREIRA

CARVALHO

SIMBRÃO

BELIZE

GRANT

BENIN

ALIA

SEIDOU ADAMBI

BURQUINA FASO

OUEDRAOGO

NABA/OUBA

BURUNDI

BARADANDIKANYA

NDIZEYE

CAMARÕES

AWUDU MBAYA

OWONA KONO

KOMBO

CONGO (República do)

EPOUMA

MOUYECKET

CONGO (República Democrática do)

LUONO KIMBANGA

OTSHUMAMPITA ALOKI

MAYISHA

MOLEKO

DOMINICA

KNIGHTS

JIBUTI

ABDI

ETIÓPIA

ALI

ABERA

AHMEDIN

GABÃO

MELIGHE

NGOYO MOUSSAVOU

ANGWE ABOUGHE

GANA

KUMI

HAITI

BEAUPLAN

QUÉNIA

KOMBO

MALI

CISSE

SYLLA

MAURITÂNIA

KAMARA

NIGÉRIA

AKWASHIKI

BARAYA

ADEFIDIPE

RUANDA

AYINKAMIYE

SENEGAL

EL WALY DIOP

SOW

SERRA LEOA

BUYA

JUMU

ÁFRICA DO SUL

SIBHIDLA

DAVIDSON

SUDÃO

JERVASE YAK

ALLOBA

ABDEL HALIM

SURINAME

SITAL

RATHIPAL

UGANDA

ATIM

OGWAL

DOMBO

KATENKA-APULI

ZIMBABUÉ

MNKANDHLA

MLOTSHWA

 

CONSELHO ACP-UE

Eunice KAZEMBE, Ministra da Indústria e do Comércio do Malawi, Presidente em exercício do Conselho ACP

Gunilla CARLSSON, Ministra do Desenvolvimento da Suécia, Presidente em exercício do Conselho da UE

COMISSÃO EUROPEIA

Karel DE GUCHT, Membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária

Stefano MANSERVISI, Director-Geral da DG Desenvolvimento

UA

ANNADIF

Comité dos Embaixadores ACP

NDISALE, Presidente

ACNUR

KIMBIMBI

CESE

JAHIER

MAKEKA

ANTAL

DANTIN

CTA

BOTO

BURGUET

NEUN

CEDEAO

KESSIE

OSEI-MENSAH

ASADU

OUSMANE

SEIBOU

DIOUF

DELGADO

SECRETARIADO ACP

John KAPUTIN, Co-Secretário-Geral

SECRETARIADO UE

Dietmar NICKEL, Co-Secretário-Geral


(1)  O representante deste país não é Deputado ao Parlamento.

(2)  Presente em 30 de Novembro de 2009

(3)  Presente em 1 de Dezembro de 2009

(4)  Presente em 2 de Dezembro de 2009

(5)  Presente em 3 de Dezembro de 2009


ANEXO III

ANEXO À ACTA DA SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Acreditação de representantes não parlamentares

SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

Sua Excelência, a Sra. Shirley SKERRITT-ANDREW

Embaixadora de São Cristovão e Névis, Bruxelas


ANEXO IV

RESOLUÇÕES APROVADAS

a governação mundial e a reforma das instituições internacionais (ACP-EU/100.587/09/fin.)

o impacto da crise financeira nos países ACP (ACP-EU/100.510/09/fin.)

integração social e cultural e participação dos jovens (ACP-EU/100.504/09/fin.)

as alterações climáticas (ACP-EU/100.613/09/fin.)

a situação em Madagáscar (ACP-EU/100.624/09/fin.)

Declaração de Luanda sobre a Segunda Revisão do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu)

RESOLUÇÃO (1)

sobre a governação mundial e a reforma das organizações internacionais

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Luanda (Angola), de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta os resultados das reuniões do G20 de Londres e de Pittsburgh que se realizaram em Abril e Setembro de 2009,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia, datada de Abril de 2009, intitulada «Ajudar os países em desenvolvimento a ultrapassarem a crise», (2)

Tendo em conta o «Relatório Larosière», de Fevereiro de 2009, sobre a supervisão financeira na UE,

Tendo em conta o relatório do Banco Mundial, de Junho de 2009, intitulado «Global Development Finance, Charting a Global Recovery 2009»,

Tendo em conta as conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre a crise financeira e económica mundial e o seu impacto no desenvolvimento, que teve lugar em Nova Iorque, de 24 a 26 de Junho de 2009,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-UE/100.587/09/def.),

A.

Considerando que, actualmente, o mundo enfrenta crises financeiras, económicas, alimentares, energéticas e ambientais com uma dimensão sem precedentes,

B.

Considerando que estas crises têm origem nos países industrializados, mas que, apesar de tudo, atingem de forma mais severa os países em desenvolvimento,

C.

Considerando que a arquitectura mundial de governação, definida numa era colonial e de pós-guerra, reflecte ainda o equilíbrio geopolítico do último século e deixou de espelhar as realidades de um planeta globalizado,

D.

Considerando que é necessário rever as nossas instituições políticas e financeiras mundiais, de forma a torná-las mais eficazes, mais transparentes, mais representativas e mais legítimas,

E.

Considerando que os piores excessos em termos de desregulamentação, capitalismo neoliberal e fundamentalismo dos mercados livres se conjuraram no colapso do sistema financeiro mundial, na destruição de milhões de postos de trabalho e no aumento da pobreza,

F.

Considerando que o Estado é responsável pela promoção da estabilidade e de um crescimento sustentável, a favor dos desfavorecidos, e por assegurar a criação de riqueza beneficie a maioria, e não uma minoria, tendo, por conseguinte, a necessidade de regular e supervisionar os mercados e de desempenhar um papel redistributivo na economia,

G.

Considerando que a recusa do multilateralismo por parte de determinados países, nos últimos anos, conduziu à confrontação, ao conflito e a confrontos interculturais,

H.

Considerando que é necessário reagir para travar as alterações climáticas, de forma a evitar danos ambientais devastadores e as suas duras consequências a nível social e económico,

I.

Considerando que os governos dos países ricos conseguiram obter milhares de milhões para salvar as instituições financeiras, mas alguns deles estão a recuar nos seus compromissos no âmbito dos ODM,

J.

Considerando que só 1,6 % dos novos empréstimos concedidos pelo FMI desde a Cimeira de Londres do G20 foram concedidos à África a Sul do Saara,

K.

Considerando que os Estados ACP estão acentuadamente sub-representados em instituições como o Banco Mundial, o FMI ou o Conselho de Segurança das Nações Unidas,

L.

Considerando que as mulheres estão igualmente sub-representadas nas estruturas de governação,

M.

Considerando que fuga ilícita de capitais de países em desenvolvimento, facilitada em larga escala pela existência de paraísos fiscais e do segredo bancário, está estimada em 350 a 600 mil milhões de euros por ano,

N.

Considerando que a ajuda dos países da OCDE aos agricultores pobres equivale a 1 % dos subsídios agrícolas,

O.

Considerando que uma das principais tarefas do Banco Mundial e do FMI consiste em reduzir a pobreza,

P.

Considerando que o Banco Mundial e o FMI continuam a aplicar condicionalismos económicos e políticos nos seus empréstimos,

Q.

Considerando que o G20, que se tornou o principal foro para a cooperação económica internacional, é mais inclusivo que o G8, excluindo, não obstante, 85 % da população mundial,

R.

Considerando que o OCDE/CAD constitui um fórum de governos doadores, ao passo que o novo Fórum sobre a Cooperação para o Desenvolvimento surge sob os auspícios das Nações Unidas e dá voz e liderança aos países em desenvolvimento,

S.

Considerando que é urgente e essencial restabelecer a confiança social na nossa arquitectura mundial de governação,

Governação mundial – uma representação e participação mais justas e democráticas para as nações em desenvolvimento

1.

Apela à comunidade internacional para que torne as instituições mundiais mais representativas e inclusivas, o que permitirá atribuir um papel mais influente aos países em desenvolvimento, em especial em África;

2.

Solicita ao G20 que conceda aos membros do G77 um lugar na mesa das negociações;

3.

Acolhe com agrado o compromisso no sentido de uma transferência de quotas do FMI para os mercados emergentes dinâmicos e os países em desenvolvimento; insiste em direitos de votos mais justos para as economias emergentes e em desenvolvimento, no conselho de administração do FMI e no conselho superior do Banco Mundial; solicita, por conseguinte, um novo sistema de votação por dupla maioria, com base num voto por membro e no peso económico;

4.

Apela ao fim do direito de veto dos EUA no FMI e no Banco Mundial;

5.

Insiste em que o G 20 respeite o seu compromisso no sentido de que os processos de nomeação dos quadros superiores de todas as instituições financeiras internacionais sejam abertos, transparentes e com base no mérito;

6.

Insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a acolher mais membros;

Governação económica - ensinamentos retirados do passado recente

7.

Solicita à comunidade internacional que assegure um quadro regulamentar mais rigoroso e mais transparente para os mercados financeiros mundiais, com maior supervisão, como solicitado pelo G20;

8.

Apoia veemente a revisão do FMI, de forma a este exercer um controlo reforçado, a desempenhar um papel de supervisão e a emitir alertas prévios, em caso de desequilíbrios dos mercados ou de riscos macroeconómicos;

9.

Convida todos os agentes envolvidos a assegurar uma melhor coordenação entre as instituições de Bretton Woods, o G20 e os bancos de desenvolvimento regional;

10.

Exorta os membros do G20, nomeadamente, os Estados-Membros da UE e os países ACP, a tomarem medidas céleres de erradicação dos paraísos fiscais e de combate ao segredo bancário, através do aumento da cooperação internacional, da troca de informações automática, das normas de relatórios por país para multinacionais e do reforço das capacidades nos países afectados pela fuga de capitais; aguarda as contra-medidas prometidas pelo G20 contra os paraísos fiscais a partir de 2010;

11.

Exorta os governos a estabelecerem limites ao salário dos administradores a fim de evitar níveis de remuneração obscenos, e a regulamentarem os regimes de incentivos no sector financeiro que ameaçam a estabilidade do sistema; acolhe favoravelmente o apoio do G20 de Pittsburgh ao aumento da estabilidade financeira e ao alinhamento das compensações e remunerações pela criação de valor a longo prazo, e não pela assumpção de riscos excessivos;

Multilateralismo – essencial para enfrentar os desafios globais

12.

Apela a todos os Estados no sentido de que apoiem incondicionalmente o multilateralismo e o sistema das Nações Unidas;

13.

Recomenda que o OCDE/CAD e o Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento das Nações Unidas sejam considerados os dois fóruns de alto nível no âmbito da cooperação para o desenvolvimento e da análise e controlo das tendências da ajuda global, incluindo a agenda da eficácia da ajuda;

14.

Congratula-se pelo facto de os EUA terem finalmente decidido retomar a sua participação no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas; solicita à UE, ao ACP e a outros parceiros a garantia da defesa de todas as vítimas de abusos dos direitos humanos por parte do Conselho;

Ajuda e comércio

15.

Congratula-se com os compromissos assumidos pelo G20, estimados em 1,1 mil milhões de dólares, de relançamento da economia mundial, mas lamenta que apenas uma percentagem seja destinada aos países mais pobres; alerta para a paralisação dos países em desenvolvimento resultante de nova dívida avultada;

16.

Apela aos Estados-Membros da UE para que cumpram o compromisso de ajuda prometida no âmbito dos ODM;

17.

Reconhece a importância do comércio, mas sublinha que os mercados livres, por si só, não garantem o fim da pobreza;

18.

Exorta todos os membros da OMC a obter uma solução equitativa na Ronda de Doha para o Desenvolvimento, que reduza o proteccionismo mas que traduza igualmente as diferentes capacidades e níveis de desenvolvimento que existem entre economias mais fortes e economias mais fracas, e que permita aos Estados ACP proteger as suas indústrias mais vulneráveis;

19.

Solicita à UE, no âmbito dos acordos económicos de parceria, que respeite a decisão de alguns países ACP de não adoptarem um APE completo ou de pretenderem negociar matérias controversas dos APE provisórios; insiste na participação plena da APP em todas as estruturas parlamentares de acompanhamento dos APE previstos;

20.

Apela à UE para que reduza significativamente os subsídios agrícolas e elimine todas as subvenções às exportações agrícolas;

21.

Solicita à UE que mantenha os seus compromissos de ajuda ao comércio e que continue a auxiliar o melhoramento das capacidades comerciais dos países ACP;

Questões sociais e ambientais

22.

Insta a comunidade internacional a assegurar padrões elevados no âmbito da protecção social e ambiental e dos direitos dos trabalhadores, incluindo a agenda de um trabalho digno para todos como definido pela OIT, e a apoiar os países em desenvolvimento na implementação destes padrões;

23.

Apela a todos os governos para que respeitem o direito à liberdade de negociação e os acordos colectivos e que garantam o direito à greve mencionados no Acto Constitutivo da OIT;

24.

Exorta as Nações Unidas à integração da igualdade de género e ao reforço do papel das mulheres;

25.

Convida as Nações Unidas a reforçar o Conselho Económico e Social, no sentido de promover soluções duradouras para questões económicas, sociais, culturais e em matéria de emprego e de saúde;

26.

Insta o Banco Mundial a atribuir uma maior prioridade às questões do desenvolvimento, às alterações climáticas e à promoção da saúde e da educação na linha das conclusões do G20 de Pittsburgh;

27.

Insta todos os governos a, na cimeira sobre o clima de Copenhaga, em Dezembro, chegarem a um acordo ambicioso, equitativo e sustentável, repartindo equitativamente o fardo entre os países industrializados e as nações em desenvolvimento, e tendo em conta os diferentes graus de responsabilidade dos diversos países nas alterações climáticas;

28.

Apela aos Estados da UE para que respeitem os seus compromissos no G20 no sentido de apoiarem os países em desenvolvimento no combate às alterações climáticas; insiste em que estes fundos devem adicionar-se à ajuda ao desenvolvimento já existente;

29.

Insta a UE a investir maciçamente em investigação, educação e ambiente, e a aumentar o financiamento e a transferência de tecnologias para países em desenvolvimento;

Um papel para os parlamentos

30.

Solicita a todos os Estados que procedam a uma análise parlamentar mais profunda, de modo a tornar a acção dos governos mais transparente, democrática, responsável e eficaz;

31.

Insta as Nações Unidas e a OMC a atribuir uma maior prioridade ao contributo parlamentar;

Participação da sociedade civil

32.

Exorta os decisores políticos, nomeadamente, os países ACP, a empenharem-se junto da sociedade civil e a disponibilizarem os recursos básicos necessários ao funcionamento das OSC;

33.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Comissão da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e aos parlamentos nacionais e regionais nos Estados ACP, à Comissão Europeia, às organizações das Nações Unidas e às organizações regionais, ao Banco Mundial, ao FMI, à OMC e às Presidências da UE e da União Africana.

RESOLUÇÃO (3)

sobre o impacto da crise financeira nos países ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Luanda (Angola), de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho (Acordo de Cotonu),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) da ONU, e, nomeadamente, o compromisso de criar uma parceria global para o desenvolvimento, bem como as conclusões e recomendações da Reunião de Alto Nível da ONU, realizada em Nova Iorque, a 25 de Setembro de 2008,

Tendo em conta o relatório de 2009 da Task Force sobre os objectivos do desenvolvimento do Milénio intitulado «Reforçar a Parceria Global para o Desenvolvimento numa Época de Crise», e o Relatório sobre os objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 2009,

Tendo em conta o Consenso de Monterrey adoptado na Conferência Internacional da ONU sobre Financiamento do Desenvolvimento, de 21 a 22 de Março de 2002, e a Declaração de Doha sobre Financiamento do Desenvolvimento, de 2 de Dezembro de 2008, adoptada na Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento para a avaliação a aplicação do Consenso Monterrey,

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2 de Março de 2005, e a Agenda de Accra para a Acção, adoptada no Fórum de Alto Nível de Accra sobre a Eficácia da Ajuda, realizado de 2 a 4 de Setembro de 2008,

Tendo em conta as Declarações do G20 da reunião sobre a crise financeira, realizada em Washington em 15 de Novembro de 2008, e as Cimeiras realizadas em Londres de 2 de Abril de 2009 e em Pittsburgh em 24-25 de Setembro de 2009,

Tendo em conta o apelo lançado pelo Presidente do Banco Mundial, Robert B. Zoellick, aos países desenvolvidos para que entreguem 0,7 % dos seus pacotes de estímulo a um «Fundo para a Vulnerabilidade» para os países em desenvolvimento (4)

Tendo em conta o relatório doo FMI sobre as Implicações da Crise Financeira Mundial para os Países de Baixos Rendimentos, de Março de 2009,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de Abril de 2009, intitulada «Ajudar os países em desenvolvimento a ultrapassarem a crise» (5)

Tendo em conta o relatório da sua Comissão do Desenvolvimento Económico, Finanças e Comércio (ACP-EU/100.510/09/fin.),

A.

Considerando que o sistema económico e financeiro mundial se caracteriza por uma crescente interdependência entre todos os países do mundo,

B.

Considerando que a crise financeira e económica teve origem em centros financeiros como Nova Iorque e Londres, e que os Estados ACP não são responsáveis pela crise financeira e económica, antes sofrendo as consequências da mesma,

C.

Considerando que a crise financeira e económica resulta de um desajuste crescente entre a criação de valor acrescentado internacional, a poupança efectiva e uma esfera financeira que cada vez mais funciona num mundo virtual e especulativo cuja característica fundamental é a criação sem limites e sem fiscalização de produtos derivados a partir de outros produtos derivados,

D.

Considerando que, de acordo com o recentemente publicado Relatório do FMI «As Implicações da Crise Financeira e Económica para os Países de Baixos Rendimentos», a crise irá aumentar as necessidades de financiamento dos países de baixos rendimentos em pelo menos 25 mil milhões de dólares em 2009, sendo provável que a África a Sul do Saara seja afectada de forma particularmente grave,

E.

Considerando que o financiamento comercial tem estancado desde o desencadear da crise financeira, e que nos países em desenvolvimento caiu entre 100 e 300 mil milhões de dólares, a que acresce que as novas restrições ao comércio tiveram um impacto negativo em muitos países e que se encontram bloqueadas as negociações comerciais no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Doha,

F.

Considerando que os países ACP dependem dos rendimentos resultantes da exportação de mercadorias em 50 % das suas divisas externas, e que a crise levou a uma quebra nos rendimentos da exportação para muitos países em desenvolvimento, na transferência de fundos para esses países, no investimento estrangeiro directo e na ajuda oficial ao desenvolvimento,

G.

Considerando que, entre outros factores, os altos preços dos combustíveis e alimentos importados, conjugados com a fraca procura dos bens na exportação, que provocaram a redução de importantes fontes de rendimentos, prejudicaram a capacidade de muitos países em desenvolvimento pagarem a sua dívida externa,

H.

Considerando que o impacto da crise económica e financeira nos países ACP quebrou um ciclo de crescimento económico contínuo, que datava de 2004, pondo assim em causa os progressos realizados, bem como a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

I.

Considerando que, de acordo com estimativas da ONU, as contribuições continuam a ser inferiores às promessas feitas em 35 mil milhões de dólares anuais, no que respeita às declarações feitas pela reunião do G8 em Gleneagles, em 2005, sobre os fluxos anuais de ajuda, e 20 mil milhões de dólares anuais inferiores no que respeita às ajudas à África,

J.

Considerando que a Conferência de Doha sobre o Financiamento do Desenvolvimento se centrou em questões de desenvolvimento a médio prazo, identificando simultaneamente alguns objectivos no que respeita a reformas fundamentais, sublinhando a necessidade de uma abordagem integrada dos aspectos económicos, sociais e ambientais do desenvolvimento, e reconhecendo a diversidade das situações nacionais,

K.

Considerando que a arquitectura financeira internacional tem pontos fracos que requerem reforma a fim de a tornar mais representativa e eficaz;

L.

Considerando que as economias desenvolvidas implementaram uma série de medidas em resposta à crise, a nível multilateral, europeu e nacional, e que em especial a resposta do G20, estruturada em torno de medidas a curto prazo e de reformas estruturais, dá prioridade à restauração do funcionamento dos mercados financeiros e dos mecanismos para promoção da confiança nos mesmos, só brevemente se ocupando das necessidades específicas dos países em desenvolvimento ou dos outros grandes desafios ligados à resolução da crise económica (segurança alimentar, alterações climáticas, preservação da biodiversidade, acesso aos recursos energéticos e acesso a água potável e para uso doméstico, bem como para os sectores produtivos),

M.

Considerando que os países ACP não são todos igualmente afectados pela crise financeira e económica, e que as disparidades se baseiam em critérios como: grau de abertura ao comércio externo, dependência dos rendimentos das exportações, reservas financeiras e dinamismo dos mercados nacionais e regionais,

N.

Considerando, não obstante, que os Estados ACP são mais vulneráveis aos choques exógenos, e que o Banco Mundial estima que, em termos gerais, uma quebra de 1 % no crescimento mundial faria mais 20 milhões de pessoas mergulhar na pobreza, dado que tal declínio no crescimento mundial poderia pôr em risco os progressos realizados no domínio do desenvolvimento na última década, e em especial os progressos realizados na consecução dos ODM,

O.

Considerando que a FAO estima que o número de pessoas em todo o mundo que sofrem de fome atingiu agora 1 000 milhões, e que o total aumentou em 100 milhões devido à crise financeira mundial (6)

P.

Considerando que os riscos para os países ACP resultantes da crise incluem:

uma desaceleração do comércio entre os Estados UE e ACP, e, consequentemente, um declínio nos rendimentos da exportação para os Estados ACP, resultando em dificuldades no serviço da dívida,

restrições ao crédito, resultando numa quebra do poder de compra, e ajustamentos na produção, no emprego e rendimentos relacionados,

declínio nos fluxos de investimento privados (investimento directo estrangeiro, investimento sem carteira),

redução das remessas de trabalhadores migrantes para os seus países de origem,

diminuição da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD),

Q.

Considerando que os preços dos recursos naturais caíram, reduzindo uma das mais importantes fontes de rendimento dos países ACP,

R.

Considerando que os países ACP não podem obter dinheiro sob a forma de títulos soberanos,

1.

Relembra que a parceria ACP-UE deve respeitar a letra e o espírito do Acordo de Cotonu e sublinha que se espera que a UE desempenhe um papel decisivo no sentido de mitigar os efeitos imediatos e a longo prazo da crise sobre os países ACP, tendo também em conta a sua posição como principal parceiro comercial dos Estados ACP, principal fonte de remessas de trabalhadores migrantes, principal fornecedor de investimento privado e maior doador mundial de Assistência Oficial ao Desenvolvimento;

Garantir uma resposta forte e rápida à crise nos países ACP

2.

Insta os países doadores a terem seriamente em conta, de maneira coordenada e coerente, os efeitos da crise nos países ACP, observando os princípios estabelecidos na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, reiterados na Agenda para a Acção de Accra, e em conformidade com as promessas de financiamento do desenvolvimento feitas em Monterrey e reafirmadas na Conferência de Doha e nas diversas Cimeiras do G20;

3.

Insta mais especificamente os países do G20 a honrarem os compromissos feitos aos países em desenvolvimento nas cimeiras sobre a crise financeira realizadas em Washington, a 15 de Novembro de 2008, em Londres, em 2 de Abril de 2009 e em Pittsburgh em 24-25 de Setembro de 2009;

4.

Reafirma a importância dos ODM no combate à pobreza e apela ao respeito e ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros da UE no sentido de aumentar a Ajuda Oficial ao Desenvolvimento para 0,56 % do PNB, em 2010, e para 0,7 %, em 2015; solicita novos compromissos mediante ambiciosos calendários plurianuais para poder medir a progressão dos orçamentos de ajuda;

5.

Encoraja os países doadores e os países ACP a dirigirem os gastos directos a curto e médio prazo para os estratos mais pobres da população e para os sectores fundamentais (saúde, educação, agricultura e infra-estruturas rurais, criação de emprego, água potável e para os sectores produtivos), bem como para a criação e preservação de sistemas de protecção social adequados e de redes de segurança; sublinha a importância destas medidas dado que é impossível financiar pacotes de recuperação nos países ACP e que é necessário tornar recursos disponíveis muito rapidamente;

6.

Frisa que este tipo de despesas é o mais severamente afectado em época de crise, apesar de ser financeiramente o menos custoso e o mais proveitoso a curto, médio e longo prazo, e apesar do seu potencial para produzir um efeito de contra-ciclo;

7.

Exorta os países doadores a utilizarem esta crise sem precedentes como catalisador para continuarem a explorar as possibilidades existentes em termos de fontes adicionais e inovadoras de financiamento do desenvolvimento, tais como um imposto sobre as transacções financeiras internacionais, e a identificarem novas fontes, para permitir aos países em desenvolvimento diversificarem as suas fontes de rendimento e implementarem programas de despesas mais eficazes, concretos e operacionais;

8.

Apela aos Estados-Membros da UE e aos países ricos para que cancelem as dívidas externas de todos os países pobres, sem condições de política económicas onerosas; sublinha que possivelmente até 60 países necessitam que toda a sua dívida seja cancelada para terem alguma chance de realizar os ODM; acolhe favoravelmente as medidas já tomadas por muitos países da UE na eliminação da dívida dos países em desenvolvimento, mas manifesta preocupação com o facto de esta eliminação da dívida ter artificialmente inflacionado os números da ajuda ao desenvolvimento da UE;

9.

Assinala, em particular, os benefícios associados com a utilização de técnicas de microfinanciamento, em termos económicos a nível local, e também em termos do envolvimento da população, especialmente das mulheres, no desenvolvimento;

10.

Exorta as Instituições Financeiras Internacionais (IFI), incluindo os bancos de desenvolvimento multilaterais, a que apoiem os países em desenvolvimento na superação da crise actual, na restauração do crescimento, na construção de maiores capacidades de mercado e de comercialização e na restauração do acesso dos países em desenvolvimento ao crédito e aos fluxos de capital privado;

11.

Exorta os países desenvolvidos a garantirem que as IFI disponham de recursos suficientes para desempenharem integralmente o seu papel;

12.

Apela aos países ACP, no seu próprio interesse, para que aumentem a boa governação e a transparência nas finanças nacionais, a fim de aumentar a previsibilidade orçamental, e a sua implementação e controle; sublinha a importância da fiscalização parlamentar das finanças públicas;

13.

Sublinha a necessidade de legislação e regulamentação apropriadas para proteger os países ACP, principais países que contraem empréstimos, contra fundos predatórios;

14.

Faz notar que deve ser fornecida à crise económica e financeira uma resposta global, e que nenhuma instituição financeira, segmento de mercado ou jurisdição deve ser isentada de regulamentação e fiscalização, e que a transparência e responsabilidade de todas as partes deve formar a pedra basilar de um novo tipo de governação da finança internacional;

Medidas estruturais de redução da vulnerabilidade dos Estados ACP aos choques exógenos

15.

Sublinha que um comércio equitativo, a promoção do investimento na indústria e produção local, o espírito empresarial e inovação e mercados financeiros bem regulados são fundamentais para o crescimento económico, o emprego e a redução da pobreza;

16.

Apela aos Estados ACP para que estabeleçam um ambiente legislativo e regulamentar mais saudável para o funcionamento das empresas, a fim de atrair mais investimento privado, estrangeiro e nacional;

17.

Exorta os Estados-Membros da UE, bem como os países ACP a absterem-se da criação de barreiras proteccionistas no comércio internacional em reacção à crise económica;

18.

Exorta os Estados-Membros da UE a considerar e implementar integralmente medidas externas ao sector financeiro, que tenham um impacto positivo sobre o desenvolvimento nos países ACP, especialmente transferências de tecnologia de ponta em domínios, incluindo a protecção do ambiente, que aumentem as capacidades e permitam o desenvolvimento da investigação e das infra-estruturas;

19.

Assinala a necessidade de reforçar o desenvolvimento e o processo de integração regional entre Estados ACP, e, em especial, apela a que os efeitos da crise no seu desenvolvimento sejam tidos em conta nas negociações e na implementação dos Acordos de Parceria Económica (APE) entre os Estados ACP e a UE; relembra que os APE devem ser acompanhados pelos novos financiamentos prometidos para a ajuda ao desenvolvimento, ou seja, 2 mil milhões de euros por ano em 2010;

20.

Recorda a necessidade, amplificada pela crise económica, de os Estados-Membros da UE implementarem uma abordagem da migração que respeite os direitos humanos e esteja de acordo com os objectivos de desenvolvimento; as transferências de fundos dos migrantes para os seus países de origem, que têm grandes necessidades de capital, devem ser facilitadas e mesmo encorajadas; da mesma forma, as dimensões sociais e culturais da migração, enquanto factor de integração, de tolerância, os intercâmbios e a aceitação mútua entre os povos, devem ser promovidos, devendo desempenhar um maior papel na implementação do Acordo de Cotonu;

21.

Salienta a necessidade urgente de reformar a governação financeira internacional, abrangendo a arquitectura e o funcionamento do sistema financeiro, o que pressupõe uma incorporação plena e equitativa dos países ACP nos organismos financeiros internacionais, a fim de melhorar a representatividade e, consequentemente, reflectir a diversidade dos interesses nacionais, regionais e internacionais com mais legitimidade;

22.

Convida os Países ACP a implicarem mais estreitamente os seus parlamentos no seu processo de tomada de decisão, e especialmente na preparação das suas estratégias de desenvolvimento;

23.

Exorta a comunidade internacional para que conclua o ciclo de Doha de negociações comerciais para o desenvolvimento de forma satisfatória para todas as partes;

24.

Está convicto que os efeitos da crise nos Estados ACP podem servir de estímulo para os Estados ACP investirem no sector agrícola de forma a garantir a segurança alimentar e o direito à soberania alimentar, e para começarem um processo de reflexão sobre a diversificação da produção e transformação de mercadorias, para aumentar o valor acrescentado, o que iria melhorar os termos de troca e mitigar a volatilidade dos preços das matérias-primas;

25.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho dos Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho da UE, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, aos parlamentos dos países ACP, ao Banco Mundial, ao FMI, à FAO e aos bancos regionais de desenvolvimento dos países ACP.

RESOLUÇÃO (7)

Integração social e cultural e participação dos jovens

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Luanda (Angola), de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (doravante designado por «Acordo de Cotonu»), e, nomeadamente, os seus artigos 9.o, 13.o, 26.o e 27.o,

Tendo em conta os artigos 149.o e 150.o e os artigos 177.o a 181.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o artigo 13o do Tratado CE (proibição de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual),

Tendo em conta o Programa Mundial de Acção para a Juventude no ano 2000 e além, adoptado pela Assembleia-geral da ONU em 7 de Novembro de 1995,

Tendo em conta a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas deficientes e o seu protocolo facultativo, adoptados na sede da ONU em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas de Juventude, aprovados na Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Lisboa de 8 a 12 de Agosto de 1998,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Juventude de Braga, aprovado no terceiro Fórum Mundial da Juventude da Nações Unidas de 2-7 de Agosto de 1998, em Braga (Portugal),

Tendo em conta a Carta Europeia revista sobre a participação dos jovens na vida local e regional, adoptada pelo Congresso de Autoridades Locais e Regionais da Europa em 21 de Maio de 2003;

Tendo em conta a Agenda 21 para a Cultura, aprovada pelo IV Fórum de Autoridades Locais para a Inclusão Social de Porto Alegre, realizada em Barcelona (Espanha) em 8 de Maio de 2004;

Tendo em conta a Declaração de Dakar sobre a promoção das culturas e das indústrias culturais ACP e o seu plano de acção, aprovadas pelos Ministros da Cultura ACP na sua primeira reunião realizada em Dakar (Senegal) em 2004,

Tendo em conta a resolução de Santo Domingo, aprovada pelos Ministros da Cultura ACP na sua segunda reunião realizada em Santo Domingo (República Dominicana) em Outubro de 2006,

Tendo em conta a resolução sobre o emprego dos jovens, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 93a sessão, realizada em Genebra em Junho de 2005,

Tendo em conta a Carta Africana da Juventude, adoptada pela União Africana em Banjul (Gâmbia), em 2 de Julho de 2006,

Tendo em conta a Estratégia do Pacífico para a Juventude 2010, adoptada pela segunda Conferência dos Ministros da Juventude da Comunidade do Pacífico, realizada de 5 a 7 de Dezembro de 2005 em Port Moresby (Papuásia-Nova Guiné),

Tendo em conta o Título II (Investimento, Comércio em Serviço e Comércio Electrónico) do Acordo de Parceria Económica entre os Estados Cariforum e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros que estabelece a liberdade de circulação de serviços entre as partes e o Protocolo III (sobre a Cooperação Cultural) ao mesmo,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, de 30 de Outubro de 2008, sobre a Implementação do Programa Mundial de Acção para a Juventude: progressos e limitações no que diz respeito ao bem-estar da juventude e ao seu papel na sociedade civil,

Tendo em conta a resolução do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à integração social dos jovens (8)

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão Europeia, de 21 de Novembro de 2001, sobre «Um novo ímpeto para a juventude europeia» (9) e a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2002, sobre o Livro Branco da Comissão relativo ao mesmo assunto (10),

Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de Julho de 2002, sobre o quadro de cooperação europeia no domínio da juventude (11)

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 22 e 23 de Março de 2005, que adoptou o Pacto Europeu para a Juventude (12)

Tendo em conta a comunicação, de 30 de Maio de 2005, da Comissão ao Conselho, sobre as políticas europeias relativas à juventude: Responder às preocupações dos jovens na Europa - implementar o Pacto Europeu para a Juventude e promover a cidadania activa (13) e a resolução do Conselho, de 24 de Novembro de 2005, sobre a resposta às preocupações dos jovens na Europa - implementar o Pacto Europeu para a Juventude e promover a cidadania activa (14)

Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, sobre a política de Juventude: Programa «Juventude em acção» 2007 – 2013 (15):

Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (16),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Setembro de 2007, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade» (17),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma abordagem transversal da política da juventude tendo em vista permitir aos jovens cumprirem o seu potencial e participarem activamente na sociedade (18),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 27 de Abril de 2009, intitulada Uma Estratégia da UE para a Juventude - Investir e Mobilizar: um novo método aberto de coordenação para enfrentar os desafios e as oportunidades da juventude (19), e o documento de trabalho do pessoal da Comissão que o acompanha - Relatório UE sobre a Juventude (20),

Tendo em conta o Relatório Mundial sobre a Juventude da ONU, de 2003, o Relatório Mundial sobre a Juventude da ONU de 2005 e o Relatório Mundial sobre a Juventude da ONU de 2007,

Tendo em conta o relatório sobre o Desenvolvimento Humano da ONU de 2004: Liberdade Cultural no Mundo Diversificado de Hoje,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre o Asilo, a Migração e a Mobilidade e o seu plano de acção, adoptados em Abril de 2006 pelos Ministros ACP encarregados das políticas de asilo, migração e mobilidade,

Tendo em conta a Resolução de Bruxelas do Grupo ACP sobre a migração e o desenvolvimento, adoptada pelos Ministros ACP encarregados das políticas de asilo, migração e mobilidade,

Tendo em conta a Decisão n.o 2/LXXXVII/08, tomada na 27a Sessão do Conselho de Ministros ACP, realizada em Adis-Abeba (Etiópia) de 8 a 13 de Junho de 2008, sobre a implementação da resolução de Bruxelas do Grupo ACP, sobre a migração e o desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre o desenvolvimento no mundo para 2007: Desenvolvimento e a próxima geração,

Tendo em conta o relatório da OIT, de Outubro de 2008, intitulado «Tendências Globais do Emprego para a Juventude»,

Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira da Juventude África-Europa, realizada de 4 a 7 de Dezembro de 2007 em Lisboa (Portugal),

Tendo em conta os documentos de posição para o Fórum Europeu da Juventude de 3 de Maio de 2008, sobre a juventude e a migração e o emprego da juventude,

Tendo em conta o relatório do Fórum Europeu da Juventude de 2008, intitulado «O desenvolvimento necessita da juventude - organizações de juventude em acção» de 2008,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.504/09/final),

A.

Considerando que «juventude» é definida como constituída pelos jovens entre os 15 e os 24 anos (21); que a juventude constitui 18 % da população mundial, ou 1,2 mil milhões de pessoas, cerca de 85 % das quais vivem em países em desenvolvimento,

B.

Considerando que muitos jovens vivem na pobreza e sofrem de exclusão ou marginalização, em especial as mulheres jovens, jovens com deficiências, jovens migrantes e refugiados, jovens que vivem em zonas rurais e jovens pertencentes a minorias étnicas,

C.

Considerando que a inclusão social, económica e cultural e a participação activa dos jovens na sociedade são essenciais tanto para o seu desenvolvimento pessoal como para um desenvolvimento nacional e mundial são e democrático,

D.

Considerando que a educação e o emprego são um requisito prévio para a integração com êxito e a participação dos jovens na sociedade,

E.

Considerando que, não obstante o facto de os jovens de hoje serem a geração com melhor educação na história, o desemprego e o subemprego dos jovens aumentaram para níveis recorde, exacerbados pela crise económica; considerando que os jovens representam 25 % da população global em idade de trabalhar, mas representaram 43,7 % dos desempregados em 2007 (22)

F.

Considerando que as indústrias culturais promovem um desenvolvimento económico alternativo, criam riqueza e fornecem trabalho decente aos jovens,

G.

Considerando que a migração se tornou um dos mecanismos de resposta utilizados pelos jovens para expandirem as suas opções de educação e oportunidades de trabalho, mas que estas oportunidades educativas não beneficiam os países em desenvolvimento dos quais eles provêm nem aumentam o nível de educação nesses países,

H.

Considerando que a globalização contribuiu para uma maior mobilidade na educação e na formação profissional, no trabalho e nos serviços voluntários, promovendo assim a solidariedade e uma melhor compreensão entre culturas, encorajando o respeito pelas diferenças e pela diversidade,

I.

Considerando que a cultura desempenha um papel importante no bem-estar e no desenvolvimento pessoal dos jovens,

J.

Considerando que a proliferação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) apresenta novas oportunidades para o desenvolvimento dos jovens, para a sua inclusão e participação cívica; e que o empenho dos governos em investirem nas TIC poderá reduzir o actual fosso digital entre os países UE e ACP e promover a igualdade,

K.

Considerando que só se os jovens forem reconhecidos como parceiros nas tomadas de decisões será possível encontrar soluções a longo prazo para ameaças globais como as alterações climáticas, e cumprir os objectivos de desenvolvimento,

Generalidades

1.

Insta os governos ACP e UE a integrarem as políticas de juventude em todas as suas políticas e a melhorarem a coordenação entre as políticas de juventude e outras domínios políticos que afectam directamente os jovens;

2.

Sublinha a necessidade de defender integralmente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em especial os seus artigos 23°, 24o, 26o e 27o, relativos ao trabalho, à educação e à cultura;

3.

Apela à Comissão para que forneça um financiamento equilibrado à acção 3.2 do actual Programa Juventude em Acção (2007-2013) no âmbito das dotações previstas e, seguindo o exemplo do Programa Euromed, estabeleça um Programa de Juventude ACP-UE ao abrigo do Acordo de Cotonu, com dotações adicionais no programa de acompanhamento;

4.

Sublinha que os decisores políticos a todos os níveis devem desenvolver mais a sua cooperação e promover o intercâmbio de boas práticas relativas à integração social e cultural e à participação dos jovens, por exemplo, promovendo alianças inter-agências que consolidem os programas nacionais, regionais e internacionais para os jovens;

5.

Apela aos países UE e ACP para que garantam a todos os jovens o pleno gozo dos seus direitos e liberdades e para que eliminem todas as formas de discriminação; solicita à Comissão, aos países UE e ACP que aumentem o financiamento para os programas destinados à inclusão social e cultural dos jovens pertencentes a grupos vulneráveis

6.

Considera que a UE deve desenvolver uma política de migração comum que seja coerente, com um elevado sentido de igualdade e centrando-se na integração social dos migrantes nas sociedades de acolhimento; solicita aos Estados-Membros da UE que assegurem o respeito pelos direitos dos jovens migrantes e o mesmo acesso à educação, aos serviços sociais e oportunidades económicas de que dispõem os cidadãos do país em causa

7.

Apela à UE para que melhore as medidas de protecção para todos os jovens nacionais de países terceiros que trabalham legalmente na Europa; encoraja a UE a trabalhar no sentido da aplicação do estatuto de residentes a longo prazo a esses jovens e que defina o estatuto de trabalhadores semi-especializados e não especializados; considera também que os governos UE e ACP devem criar programas para eliminar a «fuga de cérebros» de jovens de países em desenvolvimento, e coordenar as suas medidas para a prevenir;

8.

Insta a UE e os governos ACP para que dêem a todos os jovens acesso em informação e serviços de saúde orientados para a juventude

Educação

9.

Apela aos governos ACP e UE para que estabeleçam programas que reduzam as taxas de abandono escolar, reduzam a iliteracia dos jovens e melhorem a qualidade da educação de base;

10.

Defende o acesso universal à educação secundária; apela aos governos ACP e UE para que eliminem os obstáculos ao acesso à educação primária, especialmente para os jovens com deficiências e outros grupos vulneráveis; insta os governos a darem subsídios e empréstimos em condições favoráveis a estudantes de países em desenvolvimento que pretendam inscrever-se na educação superior;

11.

Apela aos países UE e ACP para que promovam uma transição suave da educação para o emprego através de uma mudança de métodos teóricos de ensino para a experiência práticana escola e da integração da educação empresarial nos currículos;

12.

Insta os governos ACP e UE a colocarem a ênfase na educação cultural e social e a encorajarem a participação dos jovens em actividades culturais dentro e fora da escola, que possam enriquecer as suas vidas, conduzir a um desenvolvimento pessoal equilibrado, e que os protejam da dependência de drogas e de outros abusos, melhorando assim a sua integração social e cultural na sociedade;

13.

Insta os governos ACP e UE a reconhecer que os jovens são o grupo mais aberto à mudança e os melhores embaixadores da mudança de que dispõe qualquer sociedade; apela aos governos ACP e UE para que utilizem os jovens para realizar mudanças positivas na sociedade através de mecanismos como a educação entre iguais sobre a HIV/SIDA, TIC e tecnologias sustentáveis para mitigar e realizar adaptações às alterações climáticas;

14.

Apela ao acesso universal às TIC para os jovens; solicita aos governos que invistam nas infra-estruturas TIC e forneçam facilidades TIC nas escolas; apela à Comissão e aos países ACP e UE para que liguem as salas de aula ACP e UE através da tecnologia eTwinning para melhorar a aprendizagem intercultural; solicita aos governos ACP e UE que promovam a educação à distância como um meio de facilitar a integração social das pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos, principalmente pessoas com deficiências;

Emprego

15.

Apela aos governos ACP e UE para que estabeleçam estratégias nacionais para o emprego dos jovens e planos de acção em cooperação com a OIT e para que fiscalizem regularmente a situação do emprego dos jovens;

16.

Solicita aos governos UE e ACP que promovam o direito ao emprego e a uma remuneração justa como forma eficaz de promover a inclusão social;

17.

Regista que os jovens que trabalham ao mesmo tempo que estudam adquirem uma experiência valiosa que facilita a sua transição da educação para o mercado de trabalho; encoraja o sector privado a criar mais oportunidades de aprendizagem para os jovens ainda na escola; põe em guarda contra todos os tipos de exploração no emprego neste contexto;

18.

Assinala que as mulheres jovens (23) e os jovens com deficiências (24) enfrentam taxas mais elevadas de desemprego e de subemprego; solicita a elaboração de políticas específicas para apoiar o emprego das mulheres jovens e de pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos;

19.

Salienta a necessidade de criar condições mais favoráveis para os jovens empresários, fornecendo-lhes informação e incentivos financeiros e eliminando os fardos administrativos para aqueles que pretendem criar uma empresa; solicita às instituições financeiras que facilitem o acesso ao micro-crédito para os jovens; apela aos governos para que estabeleçam programas de aconselhamento profissional e de financiamento para os jovens empresários no sector das indústrias culturais e criativas, e para que encorajam serviços comunitários tendo em vista melhorar a integração social a nível local;

Cultura

20.

Apela aos parlamentos nacionais e aos governos UE e ACP para que incorporem a protecção das culturas existentes no seu território na sua legislação nacional, como garantia de preservação e desenvolvimento dessas culturas;

21.

Rejeita o conceito de cultura como uma mercadoria sujeita às regras do lucro; defende a democratização da criação e da fruição da cultura para estimular o desenvolvimento cultural dos jovens, definido de acordo com as suas próprias aspirações e com a sua participação;

22.

Insta os governos ACP e UE a criar planos ou a apoiarem iniciativas existentes, para auxiliarem a dinamização do desenvolvimento do turismo cultural, encorajar os jovens a apreciar a herança cultural e natural dos seus países;

23.

Apela aos governos para que criem ou reforcem políticas interculturais já existentes, a fim de promover a diversidade cultural e a coexistência pacífica de diferentes culturas na sociedade; apela também aos governos ACP e UE para que encorajem a descentralização das políticas culturais, promovendo assim o desenvolvimento local com base na cultura e nas subculturas, e no respeito pela diversidade e pelas diferenças,

24.

Solicita aos governos ACP e UE, à Comissão e às organizações internacionais que aumentem os seus esforços para organizar conferências, seminários e campos de juventude para jovens de diferentes origens culturais, étnicas e religiosas, como meio de promover a compreensão intercultural;

25.

Considera que a ONU, a Comissão e os governos devem incorporar uma dimensão cultural nas políticas de cooperação para o desenvolvimento, e nesses programas e planos;

26.

Apela à comunidade internacional e aos governos UE e ACP para que se concentrem na preservação dos artesanatos tradicionais, atribuindo mais fundos à formação profissional e às possibilidades de manufactura; para que apoiem as vendas e a comercialização desses produtos; para que melhorem as oportunidades de acesso ao mercado para os bens e serviços culturais, especialmente os produzidos por jovens, a fim de melhorar a mobilidade dos bens e serviços culturais; e para que apoiem iniciativas para o ensino das línguas locais através da Internet;

27.

Apela aos governos ACP e UE para que assegurem que a voz dos jovens seja ouvida, e acolhe favoravelmente a criação de parlamentos da juventude num esforço para promover a cultura política dos jovens e o desenvolvimento do seu sentido das responsabilidades;

Participação

28.

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão sobre o diálogo estruturado com os jovens e com as organizações de juventude sobre questões de política relevantes para esses jovens e organizações, mas sublinha a necessidade de definir melhor a implementação desta ideia;

29.

Nota que o melhor acesso à informação aumenta a transparência dos governos e da administração pública, o que encorajará a autonomia dos jovens e a sua participação na tomada de decisões; sublinha a importância das TIC no melhoramento do acesso à informação e apela aos governos para que criem e implementem mecanismos que assegurem a protecção dos jovens utentes das TIC; sublinha o papel das TIC no reforço de novas formas de participação dos jovens, como a ciberparticipação e a e-cidadania;

30.

Considera que a idade mínima para votar não deve ser superior a 18 anos de idade, a fim de assegurar a plena participação dos jovens na sociedade;

31.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, à União Africana, aos Estados-Membros da UE, aos países ACP, à ONU e à UNESCO.

RESOLUÇÃO (25)

sobre as alterações climáticas

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Luanda (Angola), de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), de 1992,

Tendo em conta o Protocolo de Quioto de 1997,

Tendo em conta o plano de acção adoptado pelo Conselho Europeu na sequência do Relatório do Alto Representante para a PESC em Março de 2008,

Tendo em conta a Declaração Conjunta ACP-UE, sobre a alterações climáticas e o desenvolvimento, aprovada pelo Conselho Paritário em Maio de 2009,

Tendo em conta a Resolução A/63/281, sobre as alterações climáticas e as suas eventuais implicações, aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 3 de Junho de 2009,

Tendo em conta as opiniões do Fórum Humanitário Mundial, realizado em 23 de Junho de 2009 em Genebra, por iniciativa de Kofi Annan, ex-Secretário-Geral da ONU,

Tendo em conta a declaração sobre as alterações climáticas da Conferência Parlamentar Pan-Africana, realizada em Yaoundé (Camarões) de 25 a 27 de Junho de 2009,

Tendo em conta as resoluções aprovadas em 10 de Julho de 2009 na Cimeira do G8 e no Fórum das Grandes Economias sobre o Clima e a Energia, realizado em L’Aquila (Itália),

Tendo em conta os seminários regionais de parlamentares da África Ocidental e de representantes eleitos locais, sobre as alterações climáticas e a governança, realizada na Praia (Cabo Verde) de 3 a 6 de Agosto de 2009,

Tendo em conta as resoluções sobre as alterações climáticas e os conflitos da Cimeira na União Africana, realizada em Syrta (Líbia) em 30 de Agosto de 2009,

Tendo em conta as recomendações do Encontro de Alto Nível sobre as Alterações Climáticas, convocada para Nova Iorque em 22 de Setembro de 2009, por Ban Ki-moon, Secretário-Geral da ONU,

Tendo em conta as recomendações do Fórum Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizado em Ouagadougou (Burquina Faso) de 9 a 11 de Outubro de 2009,

Tendo em conta a Declaração da Segunda Rede Parlamentar Pan-Africana sobre a Cimeira sobre as Alterações Climáticas realizada em Nairobi (Quénia) de 12 a 15 de Outubro de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 29 e 30 de Outubro de 2009,

Tendo em conta a Declaração da Terceira Conferência Sub-Regional (Bacia do Congo) da Rede Parlamentar Pan-Africana, sobre as alterações climáticas, realizada em Yaoundé (Camarões) de 12 a 13 de Novembro de 2009,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 25 de Novembro de 2009, sobre A Estratégia da UE para Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15) (26)

Tendo em conta a 15.a Conferência das Partes (COP 15) na CQNUAC, que se realizará em breve, e a 5.a Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), que terá lugar em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Abril de 2009, sobre as consequências sociais e ambientais das alterações climáticas nos países ACP (27)

A.

Considerando que o aquecimento global suscita o problema, universalmente reconhecido como urgente, da sobrevivência e do desenvolvimento sustentável da humanidade,

B.

Considerando que, de acordo com o relatório do Fórum Humanitário Global, liderado por Kofi Annan, as alterações climáticas já empurraram mais de 12 milhões de pessoas para a pobreza, enquanto que 300 000 pessoas morrem anualmente dos efeitos adversos das alterações climáticas, e 20 milhões cairão na pobreza em 2030,

C.

Considerando que o clima instável, que já é perceptível devido à intensidade e frequência dos desastres naturais observados em todos os continentes (cheias, secas, erosão costeira, aumento do nível do mar, etc.) representa uma ameaça séria e assustadora para os países que consistem em larga medida em desertos, ilhas ou regiões costeiras,

D.

Considerando que o Relatório sobre o Estado da População Mundial 2009, apresentado pelo Fundo para a População da ONU, reconhece que as alterações climáticas são também uma questão de dinâmica das populações, de pobreza e de equidade dos géneros,

E.

Considerando que a desflorestação nos trópicos é um importante factor de alteração climática e uma grave ameaça para a biodiversidade e para as vidas de mais de 1 000 milhões de pobres que vivem nas florestas em causa,

F.

Considerando que a comunidade internacional reconhece o impacto das alterações climáticas sobre a segurança internacional,

G.

Considerando que os Países Menos Desenvolvidos (PMD), que têm capacidades limitadas e a quem faltam os recursos para se adaptarem às alterações climáticas, são os que vão sofrer mais, embora tenham contribuído menos para o aquecimento global,

H.

Considerando a importância da agricultura, especialmente a agricultura em pequena e média escala, nos PMD, em termos de percentagem da população activa e do impacto das alterações climáticas neste sector,

I.

Convicto que garantir um ambiente sustentável para gerações futuras exige a responsabilidade partilhada mas diferenciada de toda a humanidade,

J.

Considerando que os países industrializados têm uma responsabilidade histórica pela poluição global, tendo por conseguinte o dever de prestar assistência financeira aos países em desenvolvimento nos seus esforços para se adaptarem às suas consequências, incluindo as perdas e danos causadas pelo impacto das alterações climáticas,

K.

Considerando que a maior parte do financiamento prometido para as alterações climáticas provém dos orçamentos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), desviando, assim, os fundos da ajuda ao desenvolvimento, o que compromete seriamente a redução da pobreza e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

L.

Considerando que a crescente deslocação e migração forçada de pessoas causada pelas alterações climáticas pode levar a grandes complicações e conflitos, pelo que deve ser enfrentada com seriedade, uma vez que os acordos internacionais sobre as alterações climáticas e o direito internacional não dão às pessoas em causa assistência específica,

M.

Considerando que a Cimeira do G8 e o Fórum das Grandes Economias sobre o Clima e a Energia, realizado em L’Aquila (Itália) reconheceram que, de acordo com as conclusões da CQNUAC e do Protocolo de Quioto, a temperatura média no mundo não deve aumentar mais de 2 % relativamente aos níveis pré-industriais,

N.

Sublinha a necessidade urgente de ter em conta a situação das mulheres ao analisar o impacto das alterações climáticas, e a ligação com o ODM 3 (igualdade dos géneros) e o ODM 5 (saúde materna),

1.

Acolhe com agrado o consenso universal a que finalmente se chegou sobre a necessidade de actuar rapidamente e em conjunto para salvar o planeta Terra da crise ecológica e ambiental que o ameaça;

2.

Apela a que o acordo que será concluído na Cimeira de Copenhaga em Dezembro de 2009 coloque o acento na justiça social e na equidade através de uma abordagem diferenciada que tenha em conta a população, o desenvolvimento industrial e a pobreza dos países;

3.

Sublinha a necessidade de chegar a um acordo juridicamente vinculativo em Copenhaga no final deste ano, que progrida em relação ao Protocolo de Quioto e entre em vigor em 1 de Janeiro de 2013;

4.

Apela aos representantes dos países UE e ACP para que trabalhem estreitamente em conjunto e coordenem as suas posições por forma a permitir uma conclusão com êxito da Cimeira de Copenhaga;

5.

Regista o reconhecimento pelo G8 e pelo Fórum das Grandes Economias em L’Aquila da necessidade de estabelecer uma parceria mundial para promover baixas emissões de carbono, tecnologias amigáveis para o ambiente e duplicar o investimento do sector público nessas tecnologias;

6.

Sublinha que a principal causa das alterações climáticas é a actividade económica que não respeita os equilíbrios naturais, e que tem ocorrido desde a revolução industrial;

7.

Sublinha que o acordo internacional deveria basear-se no princípio de uma «responsabilidade comum, mas diferenciada», devendo os países industrializados assumir um papel de liderança na redução das suas emissões nacionais, enquanto os países em desenvolvimento e as economias emergentes também se comprometeriam a tomar medidas de redução adequadas no contexto do desenvolvimento sustentável, apoiadas e propiciadas, de uma forma mensurável, notificável e comprovável por tecnologia, financiamento e desenvolvimento de competências provenientes dos países industrializados;

8.

Apela aos países industrializados para que assumam a liderança na resolução das questões relativas às alterações climáticas, assumindo compromissos juridicamente vinculativos no sentido de reduzir as emissões em 25 a 40 % relativamente aos níveis de 1990 no ano 2020 e em 80 a 95 %, relativamente aos níveis de 1990 no ano 2050;

9.

Solicita aos países ACP e da UE que definam um objectivo específico em matéria de utilização de energias renováveis e considera que a energia renovável deveria estar no cerne dos programas de cooperação para o desenvolvimento ACP-UE no âmbito do Acordo de Cotonu;

10.

Está firmemente convicto que a política referente às alterações climáticas não deve ser dissociada de outras políticas, como a agricultura, a segurança alimentar, a energia, o ambiente, a saúde pública e o comércio internacional; insta assim a UE e os governos dos países emergentes e em desenvolvimento a integrarem activamente as dimensões ambientais, sociais e de alteração climática nos documentos estratégicos por país e regionais, bem como em todos os programas e projectos de desenvolvimento;

11.

Considera que as esperanças suscitadas pela existência, especialmente nos países africanos, de largas reservas naturais que poderão genuinamente servir como pulmões do planeta, deve resultar em fluxos financeiros adequados que lhes permitam utilizar os seus recursos naturais respeitando ao mesmo tempo o ecossistema para bem de toda a humanidade;

12.

Apela à Comissão Europeia para que desenvolva com urgência uma agenda de largo alcance para reduzir a desflorestação e a degradação das florestas nos países em desenvolvimento, incluindo a promoção de acordos de parceria voluntária ao abrigo dos programas de aplicação da lei florestal, de governança e comércio, para assegurar que os direitos das comunidades indígenas da floresta sejam respeitados; a Comissão deve apresentar propostas claras e rigorosas com vista à interdição da importação para o mercado da UE de madeira e derivados de madeira obtidos de forma ilícita; insta a Comissão a fazê-lo sem mais delongas;

13.

Sublinha que os recursos financeiros necessários para contrariar as alterações climáticas devem ser adicionais, renováveis, previsíveis, transparentes, a longo prazo, adequados e atribuídos em primeiro lugar como subsídios; sublinha que os países doadores devem investir no aumento da «capacidade de absorção» nos países em desenvolvimento, de modo a que estes sejam capazes de usar efectivamente os recursos;

14.

Sublinha que o financiamento da redução e da adaptação deve respeitar as prioridades estabelecidas pelos países em desenvolvimento; faz notar a necessidade de incorporar os conhecimentos locais na redução e nas estratégias de adaptação, bem como a importância das transferências de conhecimentos Sul-Sul;

15.

Insta a que as transferências de tecnologia sejam organizadas rapidamente, para que seja possível enfrentar situações de emergência associadas com desastres ecológicos (secas, cheias, etc.);

16.

Apela à comunidade internacional para que explore mecanismos de financiamento inovadores a fim de aumentar o seu apoio financeiro à adaptação e redução das alterações climáticas para os países em desenvolvimento; encoraja os governos UE e ACP a criar programas para atrair financiamento adicional do sector privado, de forma transparente, para o financiamento de projectos de adaptação; sublinha que é necessária uma melhor coordenação dos doadores e uma melhor cooperação entre os países doadores e beneficiários;

17.

Apela também a que o acordo a que o G8 chegou para reduzir o nível dos gases com efeito de estufa em 2050 seja acompanhado por planos de acção a curto e médio prazo;

18.

Solicita aos governos ACP e UE que incluam a agricultura em qualquer acordo sobre as alterações climáticas em Copenhaga, por forma a que haja um acesso muito maior ao financiamento da adaptação, o que é vital para a segurança alimentar, para a redução da pobreza e para a manutenção do ecossistema;

19.

Apela aos governos ACP para que promovam um Fundo Regional para o melhoramento e propagação de técnicas de cooperação entre os agricultores em pequena escala, para programas de adaptação e redução; sublinha a necessidade de reforçar as campanhas de educação e de informação sobre o impacto das alterações climáticas;

20.

Chama a atenção para a declaração do relator especial da ONU sobre o direito aos alimentos no sentido de que a promoção dos agrocombustíveis está criar as condições para outra crise alimentar no futuro próximo; sublinha que o primeiro objectivo da agricultura é produzir alimentos;

21.

Apela, consequentemente aos países desenvolvidos para que em Copenhaga assumam actividades de investigação e desenvolvimento e partilhem as novas tecnologias com os PMD e todos os países em desenvolvimento;

22.

Sublinha a necessidade de responsabilização e supervisão institucional, estabelecendo para o efeito uma representação paritária de países doadores e beneficiários nos órgãos de gestão das instituições de financiamento à adaptação;

23.

Insiste em que o acordo sobre as alterações climáticas pós-2012 deverá ter em conta os processos de desenvolvimento em curso, tanto a nível internacional, como nacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem as associações necessárias entre as alterações climáticas e os ODM, inscrevendo as medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas nos projectos e programas destinados à consecução dos ODM e em todas as estratégias de redução de pobreza;

24.

Exorta a comunidade internacional a identificar e a corrigir as lacunas jurídicas existentes em matéria de protecção dos refugiados do clima e a dar início a uma assistência específica e a um sistema de protecção;

25.

Apela a que o Programa para o Ambiente da ONU seja desenvolvido até uma Organização Mundial do Ambiente baseada em Nairobi (Quénia), provida de capacidades adequadas para enfrentar a severidade da catástrofe ambiental e dos desafios com ela relacionados em todo o mundo;

26.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, ao Secretário-Geral da ONU, à Comissão da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano à CQNUAC e ao Banco Mundial.

RESOLUÇÃO (28)

sobre a situação em Madagáscar

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Luanda (Angola), de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005,

Tendo em conta a Declaração da Comissão da União Africana,

Tendo em conta a Declaração de 31 de Março de 2009, do Comité de Embaixadores ACP, sobre a situação em Madagáscar,

Tendo em conta a resolução sobre a situação política em Madagáscar adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU, em 10 de Fevereiro de 2009,

Tendo em conta os trabalhos do Grupo de Contacto Internacional sobre Madagáscar, e, em especial, os acordos de Maputo e Adis Abeba, concluídos em 9 de Agosto de 2009 e 6 de Novembro de 2009, respectivamente,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu (29), de 7 de Maio de 2009, sobre a situação em Madagáscar,

Tendo em conta a Declaração de 10 de Novembro de 2009 do Secretário-geral da Organização Internacional de Países Francófonos sobre a situação em Madagáscar,

A.

Considerando que Andry Rajoelina, Presidente da Câmara da capital Antananarivo, se tornou Chefe da Alta Autoridade de Transição em 17 de Março de 2009, quando os militares entregaram o poder executivo que haviam retirado ao ex-Presidente Marc Ravalomanana, o qual foi forçado a demitir-se e exilar-se,

B.

Considerando que Andry Rajoelina, tendo suspendido a Assembleia Nacional e o Senado, se proclamou Presidente da República e Chefe da Alta Autoridade de Transição,

C.

Registando as numerosas manifestações de protesto, que foram suprimidas à força pelo exército,

D.

Registando que estes acontecimentos foram condenados pela comunidade internacional, e em especial pelo Conselho de Segurança da ONU, pela União Africana, pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), pela OIF, pela União Interparlamentar, pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América e pela Noruega,

E.

Considerando que a UA e a SADC não reconheceram a autoridade do Sr. Rajoelina, tendo suspendido Madagáscar de ambas as organizações,

F.

Considerando que na segunda-feira, 6 de Julho de 2009, a União Europeia deu início a um processo de consulta com a República de Madagáscar ao abrigo do artigo 96° do Acordo de Cotonu, abrindo assim um diálogo para explorar os meios de encontrar soluções adequadas aos problemas políticos do país,

G.

Considerando que a União Europeia suspendeu o financiamento a Madagáscar, excluindo a assistência humanitária e certos programas e projectos em benefício directo da população, até que considere que o guia para o retorno à ordem constitucional é credível e baseado na participação consensual de todos,

H.

Considerando que os esforços da comunidade internacional para apoiar os partidos locais na busca de uma solução inclusive para a crise e no rápido restabelecimento da ordem constitucional em Madagáscar estão a ser prejudicados pela intransigência do Sr. Rajoelina – que é aparentemente refém da sua própria facção – e pelas exigências do Presidente no exílio, Sr. Ravalomanana, o qual demonstra uma falta de realismo que em nada ajuda,

I.

Considerando que a situação política de Madagáscar está a penalizar este país em termos económicos, e que a recuperação da economia nacional depende da estabilidade política,

1.

Condena vigorosamente a tomada do poder em Madagáscar, em violação flagrante da Constituição nacional, e a decisão de confiar a Presidência da República ao Sr. Rajoelina, o que representa nada menos que um golpe de Estado;

2.

Exorta ao retorno à ordem republicana constitucional, a realizar pelas partes malgaxes neste litígio, chegando a um acordo, diligentemente implementado, e a uma solução inclusiva para a crise;

3.

Apela aos quatro grupos políticos implicados para que trabalhem incessantemente, como se comprometeram a fazer em Maputo e Adis Abeba, no sentido de chegar a um consenso sobre a partilha de posições de responsabilidade e de postos governamentais, por forma a que a transição possa ocorrer de acordo com o calendário de Adis Abeba;

4.

Insiste em que o Parlamento Malgaxe seja imediatamente restabelecido e implicado nos esforços para resolver a crise;

5.

Crê que o pluralismo político, as liberdades democráticas fundamentais, o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito só poderão ser assegurados em resultado de um diálogo consensual e inclusivo que se ocupe das raízes da vasta gama de problemas do país: económicos, sociais, políticos e ambientais;

6.

Congratula-se com o que foi conseguido pelo Grupo de Contacto Internacional implicando a ONU, a UA, a UE e numerosas organizações regionais – o Mercado Comum da África Austral e Oriental (COMESA), a Comissão do Oceano Índico (COI) e a SADC – nas reuniões de mediação em Maputo e Adis Abeba, encorajando a prosseguir com os seus esforços para normalizar a situação;

7.

Apela a uma investigação internacional independente com a função de fazer luz sobre as violações dos direitos humanos e a série de actos de repressão contra a população;

8.

Solicita à comunidade internacional que aumente a assistência humanitária ao povo malgaxe; apela à comunidade internacional e à UE para que retomem gradualmente a ajuda a Madagáscar, logo que as instituições de transição do governo de unidade nacional estejam criadas, e exorta ao respeito integral de todos os princípios democráticos e liberdades fundamentais;

9.

Apela a qualquer governo provisório de Madagáscar para que não conclua qualquer acordo ou contrato com outros países ou empresas relacionado com os seus recursos naturais e bens nacionais, antes da realização de eleições e antes que um novo governo receba um mandato legítimo da população malgaxe;

10.

Acolhe favoravelmente a posição de princípio adoptada pela comunidade internacional opondo-se a qualquer tentativa de tomar o poder por meios não constitucionais; e exprime a sua particular satisfação com a recusa da Assembleia-Geral da ONU de conceder uma audiência ao Sr. Rajoelina;

11.

Apela a todos os agentes políticos para que coloquem no topo da sua agenda o combate contra a pobreza, tendo por objectivo melhorar o nível de vida da população, criando uma política de desenvolvimento sã e sustentável, e, em especial, serviços de saúde básicos, a educação e a criação de emprego;

12.

Compromete-se a enviar uma missão de esclarecimento dos factos sobre a implementação dos acordos de Maputo e Adis Abeba, e defende uma missão internacional de observação das eleições no momento adequado, na qual está disponível para participar;

13.

Apela à libertação imediata de todos os presos políticos e ao cancelamento dos processos judiciais contra os mesmos;

14.

Apela à União Africana ao Grupo de Contacto Internacional e aos agentes políticos malgaxes para que considerem a possibilidade de criar um organismo de verificação e apoio, tendo em vista assegurar o respeito dos compromissos assumidos em Maputo e Addis Abeba e concluir com êxito o processo de transição;

15.

Apela a sanções individuais, em caso de incumprimento dos compromissos assumidos em Maputo e Addis Abeba;

16.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, ao Secretário-Geral da ONU, à SADC, ao presidente Joaquim Chissano e à Comissão da União Africana.

DECLARAÇÃO DE LUANDA

sobre a Segunda Revisão do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu):

A 18a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária, reunida em Luanda (Angola) de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009:

I.   Preâmbulo

A.

Considerando que o artigo 95o. do Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu, Benin, a 23 de Junho de 2000, prevê a revisão do Acordo de cinco em cinco anos; registando que a primeira revisão foi concluída em 2005 e que estão em curso negociações para a segunda revisão, susceptíveis de serem concluídas antes do final de 2010,

B.

Considerando que a actual revisão do Acordo de Cotonu não inclui negociações para um novo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) visto que o 10o FED não expira até 2013; considerando que a terceira revisão do Acordo de Cotonu está prevista para 2015 e ocorrerá assim, dois anos após o termo do 10o. FED,

C.

Relembrando que o principal objectivo do Acordo de Cotonu é a redução e, posteriormente, a erradicação da pobreza de forma consistente com os objectivos do desenvolvimento sustentável, e a integração gradual dos países ACP na economia mundial,

D.

Consciente que a data da terceira revisão do Acordo de Cotonu em 2015 coincidirá com o prazo limite para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

E.

Relembrando que, desde a primeira revisão do Acordo de Cotonu, houve alterações significativas no ambiente internacional, provocadas por desafios como o disparo dos preços dos alimentos e da energia, as crises financeiras, económicas e sociais globais, bem como as alterações climáticas, cujas repercussões mais graves são nos países em desenvolvimento,

F.

Considerando que o processo de negociação de acordos de parceria económica (APE), juntamente com a conclusão e implementação de acordos provisórios ou completos, prejudicou a coesão do grupo ACP e do processo de integração regional em curso,

G.

Considerando que qualquer revisão da dimensão política da relação ACP-UE, consagrada na Parte 1, Título II do Acordo de Cotonu, deve ser realizada de maneira a que respeite integralmente uma parceria entre iguais,

H.

Sublinhando que a dimensão parlamentar da relação ACP-UE não deve ser enfraquecida de forma nenhuma,

I.

Considerando que, antes de dar início a negociações sobre uma revisão do Acordo de Cotonu, deveria ter-se realizado uma consulta aberta e transparente de todos os interessados, incluindo os parlamentos e entidades não estatais,

II.   Objectivo da segunda revisão

1.

Sublinha que a segunda revisão do Acordo de Cotonu deve reforçar os principais objectivos do Acordo, que são a erradicação da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentável, a integração gradual e efectiva dos Estados ACP na economia mundial, a preservação e o reforço do «Acervo de Lomé», bem como o aumento da unidade, da coesão e da solidariedade dos ACP; põe em guarda, a este propósito, contra a introdução no acordo de elementos que figurariam mais adequadamente noutros acordos internacionais de cooperação;

2.

Solicita às partes negociantes que sejam flexíveis no que respeita ao prazo limite para concluir o exercício de revisão, dadas as mudanças institucionais que estão a ocorrer no Secretariado e na Comissão ACP em 2010, bem como a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e a eventual conclusão de negociações para os APE;

3.

Sublinha que a consecução dos ODM deve permanecer um dos principais objectivos da cooperação para o desenvolvimento ACP-UE; sublinha que o Acordo de Cotonu deve prever mais investimentos nos serviços públicos e nas infra-estruturas;

4.

Considera que a revisão do Acordo de Cotonu deve incluir um compromisso quanto a uma perspectiva preliminar para o financiamento da cooperação ACP-UE após 2013, independentemente da conclusão das negociações dos APE;

III.   Diferenciação e integração regionais

5.

Insiste em que as tentativas para favorecer a diferenciação regional no interior do Grupo ACP não devem enfraquecer a coesão e solidariedade deste grupo, e que tal diferenciação não deve ser aplicada a aspectos das relações ACP-UE que possam ser adequadamente tratados numa base UE-todos os ACP; exprime a sua especial preocupação, neste contexto, em que a diferenciação regional não deva afectar o funcionamento das instituições comuns ACP-UE ao abrigo do Acordo de Cotonu, nem impedir o reforço da relação entre a UE e todo o Grupo ACP;

6.

Reconhece o papel cada vez mais importante desempenhado pelas organizações regionais e continentais, em especial a União Africana (UA), no ambiente económico, social e institucional para o desenvolvimento dos Estados ACP; exprime a sua convicção de que, contudo, quaisquer recursos destinados a apoiar a UA ou outras organizações regionais não devem ser retirados dos envelopes nacionais ao abrigo do FED, nem de iniciativas horizontais há muito existentes; sublinha, para este efeito, que a cooperação para o desenvolvimento ACP-UE e as estratégias regionais separadas da UE devem continuar a apoiar e reforçar os processos de integração regional em curso no interior do Grupo ACP;

IV.   Cooperação económica e comercial

7.

Regista que o capítulo sobre o comércio e a cooperação económica deve ser modificado a fim de ter em conta o termo do regime comercial de Cotonu; insiste, contudo, em que novas disposições sobre regimes comerciais para orientar o comércio ACP-UE devem, se bem que respeitando as exigências da OMC, ter em conta os interesses e preocupações de todos os Estados ACP à luz do seu diferente nível de desenvolvimento económico e dos constrangimentos estruturais, independentemente de terem ou não celebrado ou renunciado a APE;

8.

Solicita que seja feita uma revisão numa base ampla a fim de assegurar que os APE cumprem os seus objectivos; crê que uma revisão formal e completa do projecto APE é necessária e deverá ser conduzida ao nível UE-todos os ACP em momento a especificar no futuro;

9.

Apela ao reforço das disposições relevantes, a fim de assegurar que a Comissão Europeia realize consultas completas com o Grupo ACP antes de assumir quaisquer compromissos susceptíveis de afectar negativamente a integração económica das regiões ACP ou as relações comerciais ACP-UE;

10.

Sublinha que a revisão do Acordo de Cotonu não deve provocar uma pressão indevida sobre os Estados ACP no sentido de concluírem negociações APE;

V.   Dimensão política

11.

Reconhece que as situações de insegurança ou de fragilidade estatal apresentam desafios especiais relativamente ao desenvolvimento e à consecução dos ODM e, para o efeito, apela a que a cooperação para o desenvolvimento ACP-UE apoie iniciativas para controlar a disseminação de armamento ligeiro nos Estados e regiões ACP;

12.

Insiste em que, relativamente à migração, as disposições actuais do Acordo de Cotonu relevantes para acordos de readmissão não devem ser alteradas no decurso do actual processo de revisão;

13.

Reconhece que os processos de consulta dos artigos 96.o. e 97.o do Acordo de Cotonu devem ser excepcionais e só deverão ser invocados nos casos em que todas as outras formas de diálogo, como as do artigo 8.o, tenham sido esgotadas; crê contudo que, quando surjam tais circunstâncias excepcionais, será importante que os processos de consulta possam ser provocados por qualquer parte no acordo;

VI.   Aspectos institucionais

14.

Sublinha a importância da dimensão parlamentar do Acordo de Cotonu, reflectida na Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP); exprime o seu firme compromisso de assegurar que a APP e os parlamentos nacionais desempenhem todo o seu papel nas acções e processos ao abrigo do Acordo de Cotonu, sublinhando mais uma vez a sua oposição implacável a qualquer tentativa de reduzir o papel da APP, em especial através de propostas que tenham impactos sobre os seus métodos de trabalho e sobre a frequência das suas reuniões, que a APP deverá determinar por si própria;

15.

Solicita que o Acordo de Cotonu preveja documentos estratégicos por país e regionais a encaminhar para a APP, como o exige actualmente o Regulamento do Conselho da UE sobre a implementação do 10.o FED (30)

16.

Crê que, com este objectivo, no futuro a APP e os parlamentos nacionais e regionais devem ser consultados durante o processo de redacção desses documentos de estratégia; Insiste em que haja disposições no Acordo de Cotonu que permitam à APP escrutinar a implementação das estratégias por país e regionais;

17.

Crê firmemente no papel-chave que os parlamentos nacionais ACP podem desempenhar em todos os aspectos da relação ACP-UE; apela a que seja concedida aos parlamentos nacionais a responsabilidade de supervisão na implementação do Acordo de Cotonu, especialmente na programação, implementação, fiscalização e avaliação das acções de cooperação para o desenvolvimento e respectivos programas; insiste em medidas efectivas para o controle do apoio orçamental, em especial por parte dos parlamentos nacionais e das instituições superiores de verificação de contas; apela à criação de capacidades nos parlamentos ACP para que estes possam desempenhar de forma eficaz ambas as tarefas anteriormente referidas;

18.

Reconhece a contribuição vital de entidades não estatais no melhoramento da transparência e da legitimidade democrática e no reforço da capacidade dos cidadãos responsabilizarem os governos, destacando assim a necessidade de uma maior participação de agentes não estatais dos Estados da UE e dos ACP;

VII.   Cooperação para o desenvolvimento

19.

Solicita que seja dada maior atenção no Acordo de Cotonu à necessidade urgente de fazer maiores esforços para alcançar os ODM, considerando especialmente a magnitude do desafio e a proximidade do termo do prazo em 2015; insiste fortemente, por conseguinte, em que o financiamento ligado aos sectores ODM não seja desviado para apoiar iniciativas horizontais em domínios menos directamente relacionados com os ODM;

20.

Chama a atenção para a importância dos princípios da efectividade do auxílio definidos na Declaração de Paris e na Agenda para a Acção de Accra e para os princípios de coordenação dos doadores estabelecidos no Código de Conduta da UE sobre a Divisão do Trabalho na Política de Desenvolvimento (31); considera-os essenciais para a melhor utilização dos fundos para a cooperação para o desenvolvimento, apelando por conseguinte a que estes princípios sejam integralmente tidos em conta na revisão do Acordo de Cotonu;

21.

Reclama uma maior coerência entre o FED e o novo mandato para o desenvolvimento do Banco Europeu de Investimento (BEI);

22.

Acolhe favoravelmente o compromisso da UE, consagrado no Tratado de Lisboa, de que «na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento» (32); exprime contudo a sua preocupação relativamente à Comunicação da Comissão sobre a Coerência das Políticas numa Perspectiva de Desenvolvimento (33) insiste a este propósito em que a abordagem da UE a estas políticas deve ter inteiramente em conta as prioridades de desenvolvimento dos Estados ACP.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Dezembro de 2009, em Luanda (Angola).

(2)  COM(2009) 0160 final.

(3)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Dezembro de 2009, em Luanda (Angola).

(4)  http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/ACCUEILEXTN/NEWSFRENCH/0,,contentMDK:22051899~pagePK:64257043~piPK:437376~theSitePK:1074931.00.html

(5)  COM(2009)0160 final.

(6)  Relatório de notícias da FAO de 19 de Junho de 2009.

(7)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Dezembro de 2009, em Luanda (Angola).

(8)  JO C 374 de 28.12.2000, p. 5.

(9)  COM(2001)0681.

(10)  P5_TA(2002)0223.

(11)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2

(12)  7619/1/05, Anexo 1 às Conclusões da Presidência.

(13)  COM(2005) 0206.

(14)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

(15)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

(16)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.

(17)  COM(2007)0498.

(18)  JO C 282 de 24.11.2007, p. 16.

(19)  COM(2009) 0200 final.

(20)  SEC(2009) 0549 final.

(21)  Definição da ONU.

(22)  Relatório Mundial sobre a Juventude da ONU de 2007, p. 238.

(23)  Tendências globais no acesso das mulheres ao trabalho digno, OIT, documento ocasional N.o. 43, Maio de 2009, p. 18.

(24)  Homens e mulheres com deficiências na UE: análise estatística do módulo ad hoc LFS e da UE-SILC – relatório final, 2007, p. 94.

(25)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Dezembro de 2009, em Luanda (Angola).

(26)  P7_TA-PROV(2009)0089. Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(27)  ACP-UE/100.383/09/fin, JO C 221 de 14.9.2009, p. 31.

(28)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Dezembro de 2009, em Kigali (Ruanda).

(29)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0392. Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(30)  Regulamento (CE) n.o 617/2007 do Conselho, de 14 de Maio de 2007, relativo à execução do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE, JO L 152 de 13.6.2007, p. 1-13.

(31)  Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia – Uma estratégia para o futuro (COM(2007) 0072 final).

(32)  Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, n.o 1 do artigo 208.o.

(33)  Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Coerência das Políticas numa Perspectiva de Desenvolvimento: estabelecer o quadro de acção para uma abordagem de toda a União. COM(2009)0458 final, de 15 de Setembro de 2009.