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26.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5799 — Faurecia/Plastal)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 48/09
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1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Faurecia Exteriors GmbH (Alemanha), uma filial da Faurecia S.A. («Faurecia», França), controlada pela PSA Peugeot Citroën SA (França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Plastal GmbH («Plastal», Alemanha), mediante aquisição das actividades e dos activos da Plastal. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5799 — Faurecia/Plastal, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).